1002312-20.2025.8.26.0627
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Já realizada · confiança da classificação: alta · ⚖️ Despacho saneador
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Teodoro Sampaio - Vara Única
- Classe
- Relações de Parentesco
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1002312-20.2025.8.26.0627 - Procedimento Comum Cível - Relações de Parentesco - A.M.S. - D.R.C.S. - Vistos. Nos termos do art. 357 do CPC, passo a proferir decisão de saneamento e de organização do processo. Presentes os pressupostos de admissibilidade (condições da ação legitimidade ad causam e interesse processual - e pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo), declaro o feito saneado. Passo à análise dos requerimentos de provas. Quanto à prova oral, reservo sua análise para após a juntada do laudo pericial, quando será possível aferir sua efetiva necessidade, nos termos do art. 370 do Código de Processo Civil. De outra banda, é essencial a prova pericial. Oficie-se ao IMESC para designação de data para realização de exame DNA. Com a data, intime(m)-se, pessoalmente, a parte autora e a parte ré com as advertências do art. 232 do Código Civil: A recusa à perícia médica ordenada pelo juiz poderá suprir a prova que se pretendia obter com o exame. A remessa da intimação para o último endereço declarado em juízo servirá como intimação válida (art. 274, p. ú., do CPC) Em caso de inércia do IMESC, reitere-se a solicitação do agendamento, nos moldes do Comunicado CG 96/2024, por meio do Sistema Informatizado da rede de Ouvidorias do Estado de São Paulo no seguinte endereço eletrônico: https://www.imesc.sp.gov.br/index.php/ouvidoria/ Se necessário, pela mesma via do parágrafo anterior, cobre-se a vinda do laudo pericial. Com o laudo nos autos, intimem-se as partes para se manifestarem no prazo comum de 15 dias. Após, vista ao Ministério Público. Oportunamente, conclusos. Intime(m)-se. - ADV: JOÃO FERNANDES (OAB 441582/SP), WANDERSON VALDINEI MARINO LECZKO (OAB 71677/PR)
Trecho da publicação mais recente (22/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Autor A.M.S.
Réu D.R.C.S.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar22/07/2026
- Despacho saneador identificado22/07/2026
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado22/07/2026
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
WANDERSON VALDINEI MARINO LECZKO
OAB: 71677/PR
JOÃO FERNANDES
OAB: 441582/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
22/07/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "pericia medica"
Processo 1002312-20.2025.8.26.0627 - Procedimento Comum Cível - Relações de Parentesco - A.M.S. - D.R.C.S. - Vistos. Nos termos do art. 357 do CPC, passo a proferir decisão de saneamento e de organização do processo. Presentes os pressupostos de admissibilidade (condições da ação legitimidade ad causam e interesse processual - e pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo), declaro o feito saneado. Passo à análise dos requerimentos de provas. Quanto à prova oral, reservo sua análise para após a juntada do laudo pericial, quando será possível aferir sua efetiva necessidade, nos termos do art. 370 do Código de Processo Civil. De outra banda, é essencial a prova pericial. Oficie-se ao IMESC para designação de data para realização de exame DNA. Com a data, intime(m)-se, pessoalmente, a parte autora e a parte ré com as advertências do art. 232 do Código Civil: A recusa à perícia médica ordenada pelo juiz poderá suprir a prova que se pretendia obter com o exame. A remessa da intimação para o último endereço declarado em juízo servirá como intimação válida (art. 274, p. ú., do CPC) Em caso de inércia do IMESC, reitere-se a solicitação do agendamento, nos moldes do Comunicado CG 96/2024, por meio do Sistema Informatizado da rede de Ouvidorias do Estado de São Paulo no seguinte endereço eletrônico: https://www.imesc.sp.gov.br/index.php/ouvidoria/ Se necessário, pela mesma via do parágrafo anterior, cobre-se a vinda do laudo pericial. Com o laudo nos autos, intimem-se as partes para se manifestarem no prazo comum de 15 dias. Após, vista ao Ministério Público. Oportunamente, conclusos. Intime(m)-se. - ADV: JOÃO FERNANDES (OAB 441582/SP), WANDERSON VALDINEI MARINO LECZKO (OAB 71677/PR)