Detalhe do processo

1002310-30.2026.8.13.0707

Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
2ª Vara Cível da Comarca de Varginha
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1002310-30.2026.8.13.0707/MG AUTOR : JULIANA DE CASSIA GONCALVES ADVOGADO(A) : MAILSO PAIVA MARTINS (OAB MG088050) RÉU : SORRIA VARGINHA LTDA ADVOGADO(A) : LAURA COIMBRA VIDAL (OAB MG192880) ADVOGADO(A) : VITOR SILVA ARAÚJO (OAB MG124890) ADVOGADO(A) : DANIEL DE LIMA OLIVEIRA (OAB MG111298) DECISÃO Vistos, etc... 01- Defiro o pedido de produção de prova pericial postulado pelo réu e nomeio como dentista DRA. WANDERLEA ALVES PEREIRA (CPF nº 657.456.806-44 – e-mail: wanderleaalves@hotmail.com) , fixando os honorários em R$1.500,00, a serem custeados pela parte ré, que não se encontra amparada pela assistência gratuita. 02- Intime-se a parte ré para promover o depósito dos honorários do perito(a). 03- Intimem-se as partes para, querendo, arguirem impedimento ou suspeição do perito(a) ou ofertarem quesitos e indicarem assistentes técnicos, caso entenda necessário. 04- Após, com cópia dos quesitos, cientifique-se o perito(a) pelo sistema e e-mail acerca de sua nomeação, solicitando que informe se aceita o encargo, caso positivo informar data e local da realização da perícia. 05- Acaso seja aceita a nomeação, o laudo pericial deverá ser entregue no prazo de 30 dias, contados da data da realização da perícia. 06- Com a juntada do laudo, intimem-se as partes e expeça-se alvará em favor do perito. 07- Após a perícia, será analisado o pedido de prova oral. 08- Intimem-se.
Trecho da publicação mais recente (28/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor JULIANA DE CASSIA GONCALVES

Réu SORRIA VARGINHA LTDA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar28/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

LAURA COIMBRA VIDAL

OAB: 192880/MG

DANIEL DE LIMA OLIVEIRA

OAB: 111298/MG

VITOR SILVA ARAÚJO

OAB: 124890/MG

MAILSO PAIVA MARTINS

OAB: 88050/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

28/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1002310-30.2026.8.13.0707/MG AUTOR : JULIANA DE CASSIA GONCALVES ADVOGADO(A) : MAILSO PAIVA MARTINS (OAB MG088050) RÉU : SORRIA VARGINHA LTDA ADVOGADO(A) : LAURA COIMBRA VIDAL (OAB MG192880) ADVOGADO(A) : VITOR SILVA ARAÚJO (OAB MG124890) ADVOGADO(A) : DANIEL DE LIMA OLIVEIRA (OAB MG111298) DECISÃO Vistos, etc... 01- Defiro o pedido de produção de prova pericial postulado pelo réu e nomeio como dentista DRA. WANDERLEA ALVES PEREIRA (CPF nº 657.456.806-44 – e-mail: wanderleaalves@hotmail.com) , fixando os honorários em R$1.500,00, a serem custeados pela parte ré, que não se encontra amparada pela assistência gratuita. 02- Intime-se a parte ré para promover o depósito dos honorários do perito(a). 03- Intimem-se as partes para, querendo, arguirem impedimento ou suspeição do perito(a) ou ofertarem quesitos e indicarem assistentes técnicos, caso entenda necessário. 04- Após, com cópia dos quesitos, cientifique-se o perito(a) pelo sistema e e-mail acerca de sua nomeação, solicitando que informe se aceita o encargo, caso positivo informar data e local da realização da perícia. 05- Acaso seja aceita a nomeação, o laudo pericial deverá ser entregue no prazo de 30 dias, contados da data da realização da perícia. 06- Com a juntada do laudo, intimem-se as partes e expeça-se alvará em favor do perito. 07- Após a perícia, será analisado o pedido de prova oral. 08- Intimem-se.