1002303-80.2026.8.26.0576
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de São José do Rio Preto - 2ª Vara de Família e Sucessões
- Classe
- Guarda
- Termo encontrado
- assistente tecnico
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1002303-80.2026.8.26.0576 - Guarda de Família - Guarda - V.F.S. - - I.F.S. - C.H.S. - Vistos. Trata-se de ação de modificação de guarda, convivência e alimentos. Instadas a se manifestarem, a parte autora requereu pesquisas, sendo acompanhada pelo Dr. Promotor de Justiça, enquanto que a parte suplicada pediu a realização de estudo psicossocial. No que se refere aos alimentos, de se ressaltar que, quando se trata de distribuição do ônus subjetivo da prova, a regra do art. 373, do CPC, há de ser interpretada de modo sistemático. Ainda que não se encare a distribuição probatória como caso de inversão propriamente dita, o ônus da prova de fato modificativo ou extintivo é, de qualquer forma, do alimentante. Assim, determino: a) o envio dos autos ao gestor dos Sistemas INFOJUD, RENAJUD e SISBAJUD a fim de que realize pesquisas em busca das declarações de rendas prestadas pela REQUERIDA, nos últimos dois anos; de veículos em nome da parte RÉ; da existência de ativos financeiros em nome da suplicada, com os extratos registrando a respectiva movimentação bancária nos seis últimos meses; b) a realização de pesquisa junto ao INSS, pelo sistema PREVJUD, acerca de informações sobre o atual vínculo empregatício da ré CAROLINA HELENA DA SILVA FONSECA, portadora do CPF n° 267.859.098-48, bem como o envio do CNIS e/ou valor do benefício previdenciário mensalmente por ela recebido. Ao gestor do sistema para cumprimento da presente determinação. Já no que pertine à guarda e à convivência, verifica-se que há divergências entre os genitores. E os recursos internos que cada um dos litigantes possuem para o exercício do poder familiar devem ser aferidos por meio de avaliação técnica. Assim, REQUISITE-SE a realização de estudo PSICOLÓGICO, para o qual nomeio psicólogo (a) vinculados ao Setor Técnico desta Comarca. Faculto às partes a indicação de assistentes técnicos e formulação de quesitos, no prazo comum de 15 (quinze) dias. Adverte-se que, nos termos do artigo 2º da Resolução CFP n. 008/2010, que dispõe sobre a atuação do psicólogo e assistente técnico no Poder Judiciário, "o psicólogo assistente técnico não deve estar presente durante a realização dos procedimentos metodológicos que norteiam o atendimento do psicólogo perito e vice-versa, para que não haja interferência na dinâmica e qualidade do serviço realizado". Assim, embora não haja possibilidade da participação do assistente técnico nas entrevistas, o que vem em proteção inclusive do periciando, referidos profissionais terão livre acesso a mídias, relatórios, documentos eventualmente apresentados e até mesmo aos peritos, em caso de dúvida procedimental. Com o laudo e toda documentação nos autos, digam as partes e o Dr. Promotor. Em seguida, voltem conclusos para sentença. "OBSERVEM OS SRS. ADVOGADOS QUE, AO REALIZAREM O PETICIONAMENTO ELETRÔNICO, DEVERÃO INDICAR A EXATA CATEGORIA DA PEÇA ENVIADA, DENTRE AS OPÇÕES ESPECÍFICAS OFERECIDAS PELO E-SAJ (RÉPLICA, CONTESTAÇÃO, APELAÇÃO, ETC.), EVITANDO AS CATEGORIAS GENÉRICAS PETIÇÕES DIVERSAS E PETIÇÃO INTERMEDIÁRIA, FACILITANDO, ASSIM, A TRIAGEM E ANÁLISE PRÉVIA DO PEDIDO PELO CARTÓRIO, PROPORCIONANDO CELERIDADE PROCESSUAL E TRÂMITE REGULAR DO FEITO." Int. - ADV: ARI DE SOUZA (OAB 320999/SP), LUANNA CRISTINE FERNANDES GOMES (OAB 370770/SP), ARI DE SOUZA (OAB 320999/SP), JOYCE ALINE NECCHI SOUZA ANTONIO (OAB 370941/SP), JOYCE ALINE NECCHI SOUZA ANTONIO (OAB 370941/SP), CARLOS JOSE BARBAR CURY (OAB 115100/SP)
Trecho da publicação mais recente (25/08/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.Partes
Réu C.H.S.
Autor I.F.S.
Autor V.F.S.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar25/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
25/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "assistente tecnico"
Processo 1002303-80.2026.8.26.0576 - Guarda de Família - Guarda - V.F.S. - - I.F.S. - C.H.S. - Vistos. Trata-se de ação de modificação de guarda, convivência e alimentos. Instadas a se manifestarem, a parte autora requereu pesquisas, sendo acompanhada pelo Dr. Promotor de Justiça, enquanto que a parte suplicada pediu a realização de estudo psicossocial. No que se refere aos alimentos, de se ressaltar que, quando se trata de distribuição do ônus subjetivo da prova, a regra do art. 373, do CPC, há de ser interpretada de modo sistemático. Ainda que não se encare a distribuição probatória como caso de inversão propriamente dita, o ônus da prova de fato modificativo ou extintivo é, de qualquer forma, do alimentante. Assim, determino: a) o envio dos autos ao gestor dos Sistemas INFOJUD, RENAJUD e SISBAJUD a fim de que realize pesquisas em busca das declarações de rendas prestadas pela REQUERIDA, nos últimos dois anos; de veículos em nome da parte RÉ; da existência de ativos financeiros em nome da suplicada, com os extratos registrando a respectiva movimentação bancária nos seis últimos meses; b) a realização de pesquisa junto ao INSS, pelo sistema PREVJUD, acerca de informações sobre o atual vínculo empregatício da ré CAROLINA HELENA DA SILVA FONSECA, portadora do CPF n° 267.859.098-48, bem como o envio do CNIS e/ou valor do benefício previdenciário mensalmente por ela recebido. Ao gestor do sistema para cumprimento da presente determinação. Já no que pertine à guarda e à convivência, verifica-se que há divergências entre os genitores. E os recursos internos que cada um dos litigantes possuem para o exercício do poder familiar devem ser aferidos por meio de avaliação técnica. Assim, REQUISITE-SE a realização de estudo PSICOLÓGICO, para o qual nomeio psicólogo (a) vinculados ao Setor Técnico desta Comarca. Faculto às partes a indicação de assistentes técnicos e formulação de quesitos, no prazo comum de 15 (quinze) dias. Adverte-se que, nos termos do artigo 2º da Resolução CFP n. 008/2010, que dispõe sobre a atuação do psicólogo e assistente técnico no Poder Judiciário, "o psicólogo assistente técnico não deve estar presente durante a realização dos procedimentos metodológicos que norteiam o atendimento do psicólogo perito e vice-versa, para que não haja interferência na dinâmica e qualidade do serviço realizado". Assim, embora não haja possibilidade da participação do assistente técnico nas entrevistas, o que vem em proteção inclusive do periciando, referidos profissionais terão livre acesso a mídias, relatórios, documentos eventualmente apresentados e até mesmo aos peritos, em caso de dúvida procedimental. Com o laudo e toda documentação nos autos, digam as partes e o Dr. Promotor. Em seguida, voltem conclusos para sentença. "OBSERVEM OS SRS. ADVOGADOS QUE, AO REALIZAREM O PETICIONAMENTO ELETRÔNICO, DEVERÃO INDICAR A EXATA CATEGORIA DA PEÇA ENVIADA, DENTRE AS OPÇÕES ESPECÍFICAS OFERECIDAS PELO E-SAJ (RÉPLICA, CONTESTAÇÃO, APELAÇÃO, ETC.), EVITANDO AS CATEGORIAS GENÉRICAS PETIÇÕES DIVERSAS E PETIÇÃO INTERMEDIÁRIA, FACILITANDO, ASSIM, A TRIAGEM E ANÁLISE PRÉVIA DO PEDIDO PELO CARTÓRIO, PROPORCIONANDO CELERIDADE PROCESSUAL E TRÂMITE REGULAR DO FEITO." Int. - ADV: ARI DE SOUZA (OAB 320999/SP), LUANNA CRISTINE FERNANDES GOMES (OAB 370770/SP), ARI DE SOUZA (OAB 320999/SP), JOYCE ALINE NECCHI SOUZA ANTONIO (OAB 370941/SP), JOYCE ALINE NECCHI SOUZA ANTONIO (OAB 370941/SP), CARLOS JOSE BARBAR CURY (OAB 115100/SP)