1002303-59.2025.8.26.0659
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Vinhedo - 2ª Vara
- Classe
- Direito de Vizinhança
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1002303-59.2025.8.26.0659 - Procedimento Comum Cível - Direito de Vizinhança - Fabiula Rosana Bogoni - Elisa Gomes dos Santos - Julio Cesar Rodrigues Santos - - Elisa Santos - Fabiula Rosana Bogoni - Vistos. Fls.385/393: Ciência às partes acerca do v. acórdão proferido no Agravo de Instrumento nº 2066159-80.2026.8.26.0000, pelo qual foi dado provimento ao recurso interposto pelo corréu Júlio Cesar Rodrigues Santos para lhe conceder os benefícios da gratuidade da justiça. Aguarde-se o trânsito em julgado. O perito judicial apresentou, às fls. 350/384, esclarecimentos acerca das impugnações formuladas pela autora e pelos corréus. O expert esclareceu a metodologia empregada, respondeu aos quesitos complementares e ratificou as conclusões do laudo. De outra parte, às fls. 346/349, o corréu Júlio alegou fato superveniente consistente na possível alienação do imóvel objeto da demanda e na realização de reformas posteriores à perícia, requerendo a intimação da autora para prestar esclarecimentos e a realização de diligência por oficial de justiça. A alegação poderá repercutir sobre a atual utilidade da obrigação de fazer postulada e sobre a delimitação das providências eventualmente cabíveis, razão pela qual deve ser previamente submetida ao contraditório, nos termos dos artigos 9º, 10 e 493, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Assim, intime-se a autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, esclareça se permanece titular dos direitos, proprietária ou possuidora do imóvel objeto da demanda, informando eventual alienação, cessão de direitos ou transferência da posse ocorrida no curso do processo. Deverá juntar a documentação comprobatória pertinente, informar quem atualmente ocupa o bem e esclarecer se foram realizadas reformas, reparos ou modificações após a elaboração do laudo pericial, especificando, na medida do possível, a natureza e a extensão das intervenções. No mesmo prazo, manifeste-se a autora sobre os esclarecimentos periciais de fls. 350/384. Intimem-se igualmente os corréus Elisa e Júlio para que se manifestem, no prazo comum de 15 (quinze) dias, acerca dos esclarecimentos apresentados pelo perito. Decorridos os prazos, com ou sem manifestação, certifique-se. Havendo juntada de documentos novos relativos à alienação, à posse, à ocupação ou às reformas realizadas no imóvel, dê-se vista aos corréus pelo prazo comum de 15 (quinze) dias. Intime-se. - ADV: FABIO AUGUSTO MANZANO (OAB 205874/SP), JUCIARA LOPES DOS SANTOS (OAB 417487/SP), FABIO AUGUSTO MANZANO (OAB 205874/SP), FELIPE PEREIRA DE ASSIS (OAB 484235/SP), FELIPE PEREIRA DE ASSIS (OAB 484235/SP)
Trecho da publicação mais recente (17/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor ELISA GOMES DOS SANTOS
Réu ELISA SANTOS
Autor FABIULA ROSANA BOGONI
Réu FABIULA ROSANA BOGONI
Réu JULIO CESAR RODRIGUES SANTOS
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar17/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
JUCIARA LOPES DOS SANTOS
OAB: 417487/SP
FELIPE PEREIRA DE ASSIS
OAB: 484235/SP
FABIO AUGUSTO MANZANO
OAB: 205874/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
17/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1002303-59.2025.8.26.0659 - Procedimento Comum Cível - Direito de Vizinhança - Fabiula Rosana Bogoni - Elisa Gomes dos Santos - Julio Cesar Rodrigues Santos - - Elisa Santos - Fabiula Rosana Bogoni - Vistos. Fls.385/393: Ciência às partes acerca do v. acórdão proferido no Agravo de Instrumento nº 2066159-80.2026.8.26.0000, pelo qual foi dado provimento ao recurso interposto pelo corréu Júlio Cesar Rodrigues Santos para lhe conceder os benefícios da gratuidade da justiça. Aguarde-se o trânsito em julgado. O perito judicial apresentou, às fls. 350/384, esclarecimentos acerca das impugnações formuladas pela autora e pelos corréus. O expert esclareceu a metodologia empregada, respondeu aos quesitos complementares e ratificou as conclusões do laudo. De outra parte, às fls. 346/349, o corréu Júlio alegou fato superveniente consistente na possível alienação do imóvel objeto da demanda e na realização de reformas posteriores à perícia, requerendo a intimação da autora para prestar esclarecimentos e a realização de diligência por oficial de justiça. A alegação poderá repercutir sobre a atual utilidade da obrigação de fazer postulada e sobre a delimitação das providências eventualmente cabíveis, razão pela qual deve ser previamente submetida ao contraditório, nos termos dos artigos 9º, 10 e 493, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Assim, intime-se a autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, esclareça se permanece titular dos direitos, proprietária ou possuidora do imóvel objeto da demanda, informando eventual alienação, cessão de direitos ou transferência da posse ocorrida no curso do processo. Deverá juntar a documentação comprobatória pertinente, informar quem atualmente ocupa o bem e esclarecer se foram realizadas reformas, reparos ou modificações após a elaboração do laudo pericial, especificando, na medida do possível, a natureza e a extensão das intervenções. No mesmo prazo, manifeste-se a autora sobre os esclarecimentos periciais de fls. 350/384. Intimem-se igualmente os corréus Elisa e Júlio para que se manifestem, no prazo comum de 15 (quinze) dias, acerca dos esclarecimentos apresentados pelo perito. Decorridos os prazos, com ou sem manifestação, certifique-se. Havendo juntada de documentos novos relativos à alienação, à posse, à ocupação ou às reformas realizadas no imóvel, dê-se vista aos corréus pelo prazo comum de 15 (quinze) dias. Intime-se. - ADV: FABIO AUGUSTO MANZANO (OAB 205874/SP), JUCIARA LOPES DOS SANTOS (OAB 417487/SP), FABIO AUGUSTO MANZANO (OAB 205874/SP), FELIPE PEREIRA DE ASSIS (OAB 484235/SP), FELIPE PEREIRA DE ASSIS (OAB 484235/SP)