1002301-33.2025.5.02.0716
Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 16ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul
- Classe
- AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 16ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1002301-33.2025.5.02.0716 RECLAMANTE: JOSE ALYSSON FERREIRA MARQUES RECLAMADO: GEOVANEO VILA NOVA DA ROCHA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 79024aa proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 16ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul/SP. SAO PAULO/SP, 21 de julho de 2026. DENNIS HENRIQUE TAKENAKA DECISÃO Vistos. Vistas às partes do laudo pericial apresentado. Encaminhem-se os autos ao CEJUSC SUL para tentativa de conciliação. Infrutífera a sessão, tornem conclusos. Designe-se Audiência para Encerramento de Instrução para o dia 18/09/2026 16:06 horas,, dispensado o comparecimento das partes, apenas para controle do prazo de conclusão da prova pericial. Int. SAO PAULO/SP, 22 de julho de 2026. AMANDA DE ALMEIDA SEABRA LO FEUDO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - JOSE ALYSSON FERREIRA MARQUES
Trecho da publicação mais recente (23/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu GEOVANEO VILA NOVA DA ROCHA
Autor JOAO ANTONIO MONTENEGRO ROCHA DE SOUSA
Autor JOSE ALYSSON FERREIRA MARQUES
Autor JOSE JESUINO DE SOUSA NETO
Autor MARIANA ACCARDO DE MORAES FONTES
Autor WEMERSON DA SILVA DE JESUS
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar23/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
EMANUELA FREIRE SILVA
OAB: 248472/SP
MICHELLE SOARES RIBEIRO
OAB: 479033/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
23/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 16ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1002301-33.2025.5.02.0716 RECLAMANTE: JOSE ALYSSON FERREIRA MARQUES RECLAMADO: GEOVANEO VILA NOVA DA ROCHA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 79024aa proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 16ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul/SP. SAO PAULO/SP, 21 de julho de 2026. DENNIS HENRIQUE TAKENAKA DECISÃO Vistos. Vistas às partes do laudo pericial apresentado. Encaminhem-se os autos ao CEJUSC SUL para tentativa de conciliação. Infrutífera a sessão, tornem conclusos. Designe-se Audiência para Encerramento de Instrução para o dia 18/09/2026 16:06 horas,, dispensado o comparecimento das partes, apenas para controle do prazo de conclusão da prova pericial. Int. SAO PAULO/SP, 22 de julho de 2026. AMANDA DE ALMEIDA SEABRA LO FEUDO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - JOSE ALYSSON FERREIRA MARQUES
23/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 16ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1002301-33.2025.5.02.0716 RECLAMANTE: JOSE ALYSSON FERREIRA MARQUES RECLAMADO: GEOVANEO VILA NOVA DA ROCHA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 79024aa proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 16ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul/SP. SAO PAULO/SP, 21 de julho de 2026. DENNIS HENRIQUE TAKENAKA DECISÃO Vistos. Vistas às partes do laudo pericial apresentado. Encaminhem-se os autos ao CEJUSC SUL para tentativa de conciliação. Infrutífera a sessão, tornem conclusos. Designe-se Audiência para Encerramento de Instrução para o dia 18/09/2026 16:06 horas,, dispensado o comparecimento das partes, apenas para controle do prazo de conclusão da prova pericial. Int. SAO PAULO/SP, 22 de julho de 2026. AMANDA DE ALMEIDA SEABRA LO FEUDO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - GEOVANEO VILA NOVA DA ROCHA