1002298-90.2026.8.26.0048
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Atibaia - 4ª Vara Cível
- Classe
- Prestação de Contas
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1002298-90.2026.8.26.0048 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Contas - Guilherme Pemper de Faria Feltre - Vistos. Cuida-se de prestação de contas apresentadas por G.P.F.F referente ao exercício de inventariante (processo nº 1002298-90.2026.8.26.0048). Laudo técnico às fls. 112/133. Instado, o Ministério Público emitiu parecer pela aprovação das contas (fl. 148). É o relato do necessário. Decido. Considerando o disposto no laudo pericial, bem como o parecer ministerial, além dos comprovantes de despesas colacionados, JULGO BOAS AS CONTAS PRESTADAS. Com efeito, JULGO EXTINTO o processo, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários. Transitada em julgado, arquivem-se os autos, certificando-se nos autos da interdição. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Atibaia, 05 de agosto de 2026. - ADV: DIOGENES FERNANDO SANTO FERREIRA (OAB 295834/SP)
Trecho da publicação mais recente (06/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor GUILHERME PEMPER DE FARIA FELTRE
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar06/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
DIOGENES FERNANDO SANTO FERREIRA
OAB: 295834/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
06/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1002298-90.2026.8.26.0048 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Contas - Guilherme Pemper de Faria Feltre - Vistos. Cuida-se de prestação de contas apresentadas por G.P.F.F referente ao exercício de inventariante (processo nº 1002298-90.2026.8.26.0048). Laudo técnico às fls. 112/133. Instado, o Ministério Público emitiu parecer pela aprovação das contas (fl. 148). É o relato do necessário. Decido. Considerando o disposto no laudo pericial, bem como o parecer ministerial, além dos comprovantes de despesas colacionados, JULGO BOAS AS CONTAS PRESTADAS. Com efeito, JULGO EXTINTO o processo, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários. Transitada em julgado, arquivem-se os autos, certificando-se nos autos da interdição. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Atibaia, 05 de agosto de 2026. - ADV: DIOGENES FERNANDO SANTO FERREIRA (OAB 295834/SP)