Detalhe do processo

1002297-92.2024.8.26.0269

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Foro de Itapetininga - 3ª Vara Cível
Classe
Benefícios em Espécie
Termo encontrado
assistente tecnico
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1002297-92.2024.8.26.0269 - Procedimento Comum Cível - Benefícios em Espécie - Mauro Iukio Tanaka - Vistos. A parte autora manifestou desistência parcial da ação, exclusivamente quanto ao reconhecimento da especialidade dos períodos laborados nas empresas SCAPIOLI TRANSPORTE E LOGÍSTICA LTDA. (02/04/2012 a 31/07/2012) e CEU AZUL AVICULTURA LTDA. (13/09/2012 a 23/11/2012). Considerando a apresentação de contestação, intime-se o INSS para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se quanto à anuência à desistência parcial, nos termos do art. 485, § 4º, do Código de Processo Civil. Após, tornem conclusos para apreciação da desistência. Defiro a realização de perícia na empresa AUTO POSTO AURORA DE ITAPETININGA LTDA. (endereço: Rua Doutor Coutinho, n.º 1.049, Vila Aurora, Itapetininga/SP), no tocante ao desempenho da atividade de frentista exercida pela parte autora no período de 01/12/2012 a 19/02/2020. Para a realização, nomeio a perita LUIZA FERNANDA NANINI. Arbitro seus honorários em R$ 543 (quinhentos e quarenta e três reais), considerando a complexidade da perícia e os custos para sua execução, nos termos do parágrafo único do art. 28 da Resolução n.º 305/2014 do Conselho da Justiça Federal. No prazo de 15 (quinze) dias, poderão as partes apresentar quesitos e indicar assistente técnico. Após, intime-se a perita a dar início aos trabalhos, apresentando laudo no prazo de 30 (trinta) dias. Com a designação da data, deverá a parte autora comunicar a empresa, servindo esta decisão como ofício, e comprovar o envio nos autos. Apresentado o laudo, dê-se vista às partes pelo prazo comum de 15 (quinze) dias. Após, tornem conclusos para homologação. Intime-se - ADV: ALTEVIR NERO DEPETRIS BASSOLI (OAB 160800/SP)
Trecho da publicação mais recente (24/07/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.

Partes

Autor MAURO IUKIO TANAKA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar24/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada24/07/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ALTEVIR NERO DEPETRIS BASSOLI

OAB: 160800/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

24/07/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "assistente tecnico"

Processo 1002297-92.2024.8.26.0269 - Procedimento Comum Cível - Benefícios em Espécie - Mauro Iukio Tanaka - Vistos. A parte autora manifestou desistência parcial da ação, exclusivamente quanto ao reconhecimento da especialidade dos períodos laborados nas empresas SCAPIOLI TRANSPORTE E LOGÍSTICA LTDA. (02/04/2012 a 31/07/2012) e CEU AZUL AVICULTURA LTDA. (13/09/2012 a 23/11/2012). Considerando a apresentação de contestação, intime-se o INSS para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se quanto à anuência à desistência parcial, nos termos do art. 485, § 4º, do Código de Processo Civil. Após, tornem conclusos para apreciação da desistência. Defiro a realização de perícia na empresa AUTO POSTO AURORA DE ITAPETININGA LTDA. (endereço: Rua Doutor Coutinho, n.º 1.049, Vila Aurora, Itapetininga/SP), no tocante ao desempenho da atividade de frentista exercida pela parte autora no período de 01/12/2012 a 19/02/2020. Para a realização, nomeio a perita LUIZA FERNANDA NANINI. Arbitro seus honorários em R$ 543 (quinhentos e quarenta e três reais), considerando a complexidade da perícia e os custos para sua execução, nos termos do parágrafo único do art. 28 da Resolução n.º 305/2014 do Conselho da Justiça Federal. No prazo de 15 (quinze) dias, poderão as partes apresentar quesitos e indicar assistente técnico. Após, intime-se a perita a dar início aos trabalhos, apresentando laudo no prazo de 30 (trinta) dias. Com a designação da data, deverá a parte autora comunicar a empresa, servindo esta decisão como ofício, e comprovar o envio nos autos. Apresentado o laudo, dê-se vista às partes pelo prazo comum de 15 (quinze) dias. Após, tornem conclusos para homologação. Intime-se - ADV: ALTEVIR NERO DEPETRIS BASSOLI (OAB 160800/SP)