Detalhe do processo

1002297-31.2026.8.13.0707

Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
3ª Vara Cível da Comarca de Varginha
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1002297-31.2026.8.13.0707/MG AUTOR : DEIVIS ROBERTO DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : SANDRA PAULA CORREA SIMOES (OAB GO042508) ATO ORDINATÓRIO Com a juntada do laudo evento 52, DOC1 , cite-se a Autarquia requerida para tomar ciência da presente ação, bem como da decisão ora deferida, ficando ciente de que o prazo para apresentação de contestação, fluirá a partir de sua intimação acerca do laudo pericial. Fica a parte autora intimada acerda do laudo pericial
Trecho da publicação mais recente (05/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor DEIVIS ROBERTO DE OLIVEIRA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar05/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

SANDRA PAULA CORREA SIMOES

OAB: 42508/GO
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

05/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1002297-31.2026.8.13.0707/MG AUTOR : DEIVIS ROBERTO DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : SANDRA PAULA CORREA SIMOES (OAB GO042508) ATO ORDINATÓRIO Com a juntada do laudo evento 52, DOC1 , cite-se a Autarquia requerida para tomar ciência da presente ação, bem como da decisão ora deferida, ficando ciente de que o prazo para apresentação de contestação, fluirá a partir de sua intimação acerca do laudo pericial. Fica a parte autora intimada acerda do laudo pericial