Detalhe do processo

1002292-68.2026.8.26.0053

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 2ª Vara de Fazenda Pública
Classe
Descontos Indevidos
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1002292-68.2026.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Descontos Indevidos - Noemia Maria dos Santos Santoro - 3. Diante do exposto, concentro as determinações: a) DETERMINO que a perícia médica perante o IMESC será realizada na modalidade indireta SEM comparecimento da requerente, com base na farta documentação médica e laboratorial já encartada aos autos; b) DETERMINO à serventia que EXPEÇA o ofício eletrônico ao IMESC (reiterando a solicitação de fls. 177/179) para agendamento dos trabalhos periciais e emissão da respectiva guia de recolhimento de honorários periciais, consignando expressamente no ato que a requerente não é beneficiária da justiça gratuita; c) INTIME-SE a parte autora para que, assim que disponibilizada a respectiva guia ou informado o valor pelo IMESC, PROVIDENCIE o recolhimento dos honorários periciais no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão da prova pericial; d) CERTIFIQUE a serventia quanto à apresentação de quesitos e indicação de assistentes técnicos pelas partes, cujo prazo foi fixado na r. decisão de fls. 165/166 e certificado o decurso às fls. 175. - ADV: MARCOS ALVES DIAS (OAB 404167/SP)
Trecho da publicação mais recente (01/09/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Autor NOEMIA MARIA DOS SANTOS SANTORO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar01/09/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

MARCOS ALVES DIAS

OAB: 404167/SP

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Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

01/09/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

Processo 1002292-68.2026.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Descontos Indevidos - Noemia Maria dos Santos Santoro - 3. Diante do exposto, concentro as determinações: a) DETERMINO que a perícia médica perante o IMESC será realizada na modalidade indireta SEM comparecimento da requerente, com base na farta documentação médica e laboratorial já encartada aos autos; b) DETERMINO à serventia que EXPEÇA o ofício eletrônico ao IMESC (reiterando a solicitação de fls. 177/179) para agendamento dos trabalhos periciais e emissão da respectiva guia de recolhimento de honorários periciais, consignando expressamente no ato que a requerente não é beneficiária da justiça gratuita; c) INTIME-SE a parte autora para que, assim que disponibilizada a respectiva guia ou informado o valor pelo IMESC, PROVIDENCIE o recolhimento dos honorários periciais no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão da prova pericial; d) CERTIFIQUE a serventia quanto à apresentação de quesitos e indicação de assistentes técnicos pelas partes, cujo prazo foi fixado na r. decisão de fls. 165/166 e certificado o decurso às fls. 175. - ADV: MARCOS ALVES DIAS (OAB 404167/SP)