1002292-68.2026.8.26.0053
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 2ª Vara de Fazenda Pública
- Classe
- Descontos Indevidos
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1002292-68.2026.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Descontos Indevidos - Noemia Maria dos Santos Santoro - 3. Diante do exposto, concentro as determinações: a) DETERMINO que a perícia médica perante o IMESC será realizada na modalidade indireta SEM comparecimento da requerente, com base na farta documentação médica e laboratorial já encartada aos autos; b) DETERMINO à serventia que EXPEÇA o ofício eletrônico ao IMESC (reiterando a solicitação de fls. 177/179) para agendamento dos trabalhos periciais e emissão da respectiva guia de recolhimento de honorários periciais, consignando expressamente no ato que a requerente não é beneficiária da justiça gratuita; c) INTIME-SE a parte autora para que, assim que disponibilizada a respectiva guia ou informado o valor pelo IMESC, PROVIDENCIE o recolhimento dos honorários periciais no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão da prova pericial; d) CERTIFIQUE a serventia quanto à apresentação de quesitos e indicação de assistentes técnicos pelas partes, cujo prazo foi fixado na r. decisão de fls. 165/166 e certificado o decurso às fls. 175. - ADV: MARCOS ALVES DIAS (OAB 404167/SP)
Trecho da publicação mais recente (01/09/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Autor NOEMIA MARIA DOS SANTOS SANTORO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar01/09/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
01/09/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
Processo 1002292-68.2026.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Descontos Indevidos - Noemia Maria dos Santos Santoro - 3. Diante do exposto, concentro as determinações: a) DETERMINO que a perícia médica perante o IMESC será realizada na modalidade indireta SEM comparecimento da requerente, com base na farta documentação médica e laboratorial já encartada aos autos; b) DETERMINO à serventia que EXPEÇA o ofício eletrônico ao IMESC (reiterando a solicitação de fls. 177/179) para agendamento dos trabalhos periciais e emissão da respectiva guia de recolhimento de honorários periciais, consignando expressamente no ato que a requerente não é beneficiária da justiça gratuita; c) INTIME-SE a parte autora para que, assim que disponibilizada a respectiva guia ou informado o valor pelo IMESC, PROVIDENCIE o recolhimento dos honorários periciais no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão da prova pericial; d) CERTIFIQUE a serventia quanto à apresentação de quesitos e indicação de assistentes técnicos pelas partes, cujo prazo foi fixado na r. decisão de fls. 165/166 e certificado o decurso às fls. 175. - ADV: MARCOS ALVES DIAS (OAB 404167/SP)