1002291-05.2015.8.26.0624
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- 2ª Vara Cível da Comarca de Tatuí
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENçA
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 1002291-05.2015.8.26.0624/SP EXEQUENTE : ROQUE SERGIO MACHADO ADVOGADO(A) : MARCIO ROSA (OAB SP261712) EXECUTADO : BANCO DO BRASIL SA ADVOGADO(A) : NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB SP128341) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. Os honorários periciais não devem ser fixados em patamar que (i) onere excessivamente a demanda, comprometendo o acesso à justiça, nem (ii) em valor irrisório que desconsidere a relevância e a complexidade do trabalho técnico desempenhado pelo expert, cuja atuação é essencial para o deslinde da controvérsia. A estimativa deve ser analisada sob os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, podendo-se aplicar, por analogia, os critérios previstos no artigo 85, §2º, do Código de Processo Civil, no que couber. Diante do exposto, ponderando os valores sugeridos pelo perito e pelo executado, arbitro os honorários periciais no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais). Determino que a parte executada efetue o depósito do valor correspondente no prazo de 15 (quinze) dias. 2. Aprovo provisoriamente os quesitos apresentados no evento 173, sem prejuízo de reanálise por ocasião da valoração do laudo pericial. Intime-se.
Trecho da publicação mais recente (27/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu BANCO DO BRASIL SA
Autor ROQUE SERGIO MACHADO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar27/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada27/07/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES
OAB: 128341/SP
MARCIO ROSA
OAB: 261712/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
27/07/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 1002291-05.2015.8.26.0624/SP EXEQUENTE : ROQUE SERGIO MACHADO ADVOGADO(A) : MARCIO ROSA (OAB SP261712) EXECUTADO : BANCO DO BRASIL SA ADVOGADO(A) : NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB SP128341) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. Os honorários periciais não devem ser fixados em patamar que (i) onere excessivamente a demanda, comprometendo o acesso à justiça, nem (ii) em valor irrisório que desconsidere a relevância e a complexidade do trabalho técnico desempenhado pelo expert, cuja atuação é essencial para o deslinde da controvérsia. A estimativa deve ser analisada sob os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, podendo-se aplicar, por analogia, os critérios previstos no artigo 85, §2º, do Código de Processo Civil, no que couber. Diante do exposto, ponderando os valores sugeridos pelo perito e pelo executado, arbitro os honorários periciais no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais). Determino que a parte executada efetue o depósito do valor correspondente no prazo de 15 (quinze) dias. 2. Aprovo provisoriamente os quesitos apresentados no evento 173, sem prejuízo de reanálise por ocasião da valoração do laudo pericial. Intime-se.