1002289-12.2024.8.26.0659
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Já realizada · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Vinhedo - 2ª Vara
- Classe
- Contratos Bancários
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1002289-12.2024.8.26.0659 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A - Thais Helena Colangelo Zynger - Vistos. Fl.178: Defiro o levantamento dos honorários periciais em favor do expert, com a ressalva de que fica o mesmo responsável por responder a eventuais dúvidas/esclarecimentos que forem apresentados pelas partes. Proceda-se ao necessário, observando-se o formulário apresentado à fl.179. Fls.171/177: Manifestem-se as partes acerca do laudo pericial, no prazo de 15 (quinze) dias. Int. - ADV: FERNANDO MEDALJON ZYNGER (OAB 183090/SP), MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/SP)
Trecho da publicação mais recente (16/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor BANCO BRADESCO S/A
Réu THAIS HELENA COLANGELO ZYNGER
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar16/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado16/07/2026
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
MARCIO PEREZ DE REZENDE
OAB: 77460/SP
FERNANDO MEDALJON ZYNGER
OAB: 183090/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
16/07/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1002289-12.2024.8.26.0659 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A - Thais Helena Colangelo Zynger - Vistos. Fl.178: Defiro o levantamento dos honorários periciais em favor do expert, com a ressalva de que fica o mesmo responsável por responder a eventuais dúvidas/esclarecimentos que forem apresentados pelas partes. Proceda-se ao necessário, observando-se o formulário apresentado à fl.179. Fls.171/177: Manifestem-se as partes acerca do laudo pericial, no prazo de 15 (quinze) dias. Int. - ADV: FERNANDO MEDALJON ZYNGER (OAB 183090/SP), MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/SP)