Detalhe do processo

1002287-94.2021.8.26.0223

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Guarujá - 1ª Vara Cível
Classe
Prestação de Serviços
Termo encontrado
assistente tecnico
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1002287-94.2021.8.26.0223 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - JC CONSTRUÇÕES - Nelice da Fonseca Ribeiro - A despeito das alegações tecidas pela parte autora a fls. 624/631, verifica-se que o perito do juízo cumpriu o seu mister a contento, tendo apresentado laudo pericial suficientemente fundamentado a fls. 517/560 e satisfatório esclarecimento a fls. 612/617. Nessa ordem de ideias, distintamente do que sustenta a parte autora, cujas alegações, aliás, encontram-se desprovidas de lastro técnico, na medida em que sequer nomeou assistente técnico, não é possível, em um primeiro lance de vista, vislumbrar irregularidades ou contradições patentes na perícia elaborada nesses autos, tampouco que tenha o experto deixado de responder de maneira suficientemente conclusiva a algum dos quesitos que lhe foram apresentados, razão pela qual HOMOLOGO o laudo pericial de fls. 517/560 e subsequente esclarecimento apresentado a fls. 612/617 nesses autos. Qualquer análise mais aprofundada do conteúdo da perícia é questão de mérito a ser definida em sentença, observando-se o princípio do livre convencimento motivado. Por fim, concedo às partes o prazo comum de 15 (quinze) dias para que, sob pena de preclusão, digam se concordam com o encerramento da instrução e, em caso negativo, indiquem fundamentadamente eventuais outras provas que pretendam produzir. Intime-se. - ADV: GLAUBER ROGERIO DO NASCIMENTO SOUTO (OAB 258147/SP), MAURICIO BALTAZAR DE LIMA (OAB 135436/SP)
Trecho da publicação mais recente (20/07/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.

Partes

Autor JC CONSTRUÇÕES

Réu NELICE DA FONSECA RIBEIRO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar20/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

MAURICIO BALTAZAR DE LIMA

OAB: 135436/SP

GLAUBER ROGERIO DO NASCIMENTO SOUTO

OAB: 258147/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

20/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "assistente tecnico"

Processo 1002287-94.2021.8.26.0223 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - JC CONSTRUÇÕES - Nelice da Fonseca Ribeiro - A despeito das alegações tecidas pela parte autora a fls. 624/631, verifica-se que o perito do juízo cumpriu o seu mister a contento, tendo apresentado laudo pericial suficientemente fundamentado a fls. 517/560 e satisfatório esclarecimento a fls. 612/617. Nessa ordem de ideias, distintamente do que sustenta a parte autora, cujas alegações, aliás, encontram-se desprovidas de lastro técnico, na medida em que sequer nomeou assistente técnico, não é possível, em um primeiro lance de vista, vislumbrar irregularidades ou contradições patentes na perícia elaborada nesses autos, tampouco que tenha o experto deixado de responder de maneira suficientemente conclusiva a algum dos quesitos que lhe foram apresentados, razão pela qual HOMOLOGO o laudo pericial de fls. 517/560 e subsequente esclarecimento apresentado a fls. 612/617 nesses autos. Qualquer análise mais aprofundada do conteúdo da perícia é questão de mérito a ser definida em sentença, observando-se o princípio do livre convencimento motivado. Por fim, concedo às partes o prazo comum de 15 (quinze) dias para que, sob pena de preclusão, digam se concordam com o encerramento da instrução e, em caso negativo, indiquem fundamentadamente eventuais outras provas que pretendam produzir. Intime-se. - ADV: GLAUBER ROGERIO DO NASCIMENTO SOUTO (OAB 258147/SP), MAURICIO BALTAZAR DE LIMA (OAB 135436/SP)