1002286-64.2025.8.26.0128
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Cardoso - Vara Única
- Classe
- Prestação de Contas
- Termo encontrado
- assistente tecnico
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1002286-64.2025.8.26.0128 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Contas - Elisangela Ribeiro Soares Bonfim - PREFEITURA MUNICIPAL DE CARDOSO - Vistos. V. Acórdão de fls. 724/732: ciência às partes. Ademais, não foram arguidas preliminares em sede de contestação. Partes legítimas e bem representadas, não havendo nulidades a sanar ou irregularidades a suprir. A produção de prova pericial é de rigor para aferir a regularidade dos pagamentos referentes à progressão horizontal, mediante análise do valor pago pela municipalidade e do efetivo enquadramento nas referências e padrões das escalas de vencimentos previstas nas legislações municipais. Para tanto, nomeio perito NILSON JOSÉ DE OLIVEIRA, contador. Os honorários periciais serão rateados entre as partes, nos termos do artigo 95, caput, do Código de Processo Civil. Intime-se o perito para estimar seus honorários no prazo de 05 (cinco) dias. Com a estimativa, intimem-se as partes para que se manifestem sobre a proposta de honorários no prazo comum de 05 (cinco) dias, tornando conclusos para arbitramento. Fixados os honorários, deposite a parte requerida 50% do valor arbitrado em 10 (dez) dias e oficie-se à Defensoria Pública Estadual para que deposite 50% do valor arbitrado, uma vez que a parte autora é beneficiária da justiça gratuita. Concedo ainda o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de quesitos e indicação de assistente técnico (art. 465, CPC). Laudo em 30 dias. Apresentado o laudo, manifestem-se as partes no prazo comum de 15 (quinze) dias (art. 477, CPC). Intimem-se. - ADV: AMAURI MUNIZ BORGES (OAB 118034/SP), LUAN BORGES PEREIRA (OAB 423585/SP), RENATA CRISTINA DA SILVA TEIXEIRA (OAB 525536/SP)
Trecho da publicação mais recente (22/07/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.Partes
Autor ELISANGELA RIBEIRO SOARES BONFIM
Réu PREFEITURA MUNICIPAL DE CARDOSO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar22/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada22/07/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
AMAURI MUNIZ BORGES
OAB: 118034/SP
LUAN BORGES PEREIRA
OAB: 423585/SP
RENATA CRISTINA DA SILVA TEIXEIRA
OAB: 525536/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
22/07/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "assistente tecnico"
Processo 1002286-64.2025.8.26.0128 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Contas - Elisangela Ribeiro Soares Bonfim - PREFEITURA MUNICIPAL DE CARDOSO - Vistos. V. Acórdão de fls. 724/732: ciência às partes. Ademais, não foram arguidas preliminares em sede de contestação. Partes legítimas e bem representadas, não havendo nulidades a sanar ou irregularidades a suprir. A produção de prova pericial é de rigor para aferir a regularidade dos pagamentos referentes à progressão horizontal, mediante análise do valor pago pela municipalidade e do efetivo enquadramento nas referências e padrões das escalas de vencimentos previstas nas legislações municipais. Para tanto, nomeio perito NILSON JOSÉ DE OLIVEIRA, contador. Os honorários periciais serão rateados entre as partes, nos termos do artigo 95, caput, do Código de Processo Civil. Intime-se o perito para estimar seus honorários no prazo de 05 (cinco) dias. Com a estimativa, intimem-se as partes para que se manifestem sobre a proposta de honorários no prazo comum de 05 (cinco) dias, tornando conclusos para arbitramento. Fixados os honorários, deposite a parte requerida 50% do valor arbitrado em 10 (dez) dias e oficie-se à Defensoria Pública Estadual para que deposite 50% do valor arbitrado, uma vez que a parte autora é beneficiária da justiça gratuita. Concedo ainda o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de quesitos e indicação de assistente técnico (art. 465, CPC). Laudo em 30 dias. Apresentado o laudo, manifestem-se as partes no prazo comum de 15 (quinze) dias (art. 477, CPC). Intimem-se. - ADV: AMAURI MUNIZ BORGES (OAB 118034/SP), LUAN BORGES PEREIRA (OAB 423585/SP), RENATA CRISTINA DA SILVA TEIXEIRA (OAB 525536/SP)