Detalhe do processo

1002279-87.2026.8.26.0047

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta · ⚖️ Despacho saneador

Dados do processo

Órgão
Foro de Assis - 2ª Vara Criminal e da Infância e Juventude
Classe
Tutela de Urgência
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1002279-87.2026.8.26.0047 - Tutela Infância e Juventude - Tutela de Urgência - L.F.V.P. - Vistos. Fls.40/61: Contestação apresentada pela Fazenda do Estado. O autor não se manifestou sobre a contestação (fls. 65). O Ministério Público opinou pela realização de perícia pedagógica. Não vislumbro condições para antecipação do mérito, eis que o feito demanda dilação probatória, assim, passo a decidir sobre a organização e saneamento do feito. Não há questões preliminares. Portanto, DOU o processo por saneado. FIXO o seguinte ponto controvertido a necessidade de acompanhamento por professor auxiliar individual em sala de aula. Diante do atual precedente da Câmara Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, determino a realização de perícia pedagógica. Para realização do ato nomeio como Perita a Psicopedagoga Sra. Angela Soraia Anselmo da Silva, telefone (18) 99692-1978, e-mail angelasoraia7@yahoo.com.br. Deverá a perita indicar o local a ser realizada a perícia. FIXO os seguintes QUESITOS JUDICIAIS: (1) O adolescente possui enfermidade? Explique. (2) Considerando-se a idade e a síndrome que acomete o autor, ele necessita de acompanhamento em sala de aula por um professor auxiliar? (3) O acompanhamento por professor auxiliar deve se dar em caráter de exclusividade? (4) O Atendimento Educacional Especializado, como por exemplo a frequência em Sala de Recursos, disponibilizado pelo Poder Público, é suficiente para o bom desenvolvimento da aluna neste caso concreto? (5) Outras informações que o perito reputar relevantes. CONCEDO às partes e ao Ministério Público o prazo de 03 (três) dias para, querendo, apresentarem quesitos e indicarem assistentes técnicos. De início, cumpre esclarecer que concedida a gratuidade da justiça com relação à parte requerente. Com relação à parte requerida, anoto que o ordenamento jurídico reconhece a isenção dos entes públicos, nos termos dos artigos 39, da Lei 6830/80, e 4, da Lei 9289/96, não podendo a Fazenda Pública ser compelida ao pagamento de honorários periciais de prova que não requereu, tornando forçoso que os honorários sejam arcados pela Defensoria Pública. Tendo em vista a concessão da gratuidade processual às partes, e nos termos da Resolução 910/2023, intime-se a perita nomeada, autorizada a comunicação por telefone, mediante certificação nos autos, para dizer se aceita o encargo. Nesta oportunidade, arbitro os honorários R$ 530,40 (quinhentos e trinta reais e quarenta centavos), valor correspondente a 15 UFESPs (Especialidade: Psicologia; Grau III). Se positiva a resposta da perita, oficie-se à Defensoria Pública para a reserva dos honorários periciais, utilizando-se o modelo de grupo (código 428417). Com a resposta da reserva dos honorários, intime-se a perita para indicar a data e local para o início da produção da prova e, a seguir, cientifique-se as partes. Solicite-se que ela responda aos quesitos apresentados e entregue o laudo pericial até no prazo de 20 dias a contar da realização da avaliação. Encaminhe-se cópia dos quesitos do Juízo e os formulados pelas partes e senha de acesso aos autos. Com a indicação do dia e horário do exame certifique-se e intime-se a parte autora para comparecer para a realização da perícia, na clínica acima indicada, e de que poderá trazer no exame os documentos médicos se entender ser necessário. Após a realização do trabalho pericial, intime-se as partes para ciência e manifestação no prazo de 05 dias. Por fim, abra-se vista ao Ministério Público para ciência e parecer. Altere-se a classe processual para "Procedimento Comum Cível - Infância e Juventude". Intime-se. - ADV: ADRIANA ISRAEL DE LIMA (OAB 422894/SP)
Trecho da publicação mais recente (18/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor L.F.V.P.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar18/08/2026
  • Despacho saneador identificado18/08/2026
  • Perícia deferida/designada18/08/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ADRIANA ISRAEL DE LIMA

OAB: 422894/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

18/08/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1002279-87.2026.8.26.0047 - Tutela Infância e Juventude - Tutela de Urgência - L.F.V.P. - Vistos. Fls.40/61: Contestação apresentada pela Fazenda do Estado. O autor não se manifestou sobre a contestação (fls. 65). O Ministério Público opinou pela realização de perícia pedagógica. Não vislumbro condições para antecipação do mérito, eis que o feito demanda dilação probatória, assim, passo a decidir sobre a organização e saneamento do feito. Não há questões preliminares. Portanto, DOU o processo por saneado. FIXO o seguinte ponto controvertido a necessidade de acompanhamento por professor auxiliar individual em sala de aula. Diante do atual precedente da Câmara Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, determino a realização de perícia pedagógica. Para realização do ato nomeio como Perita a Psicopedagoga Sra. Angela Soraia Anselmo da Silva, telefone (18) 99692-1978, e-mail angelasoraia7@yahoo.com.br. Deverá a perita indicar o local a ser realizada a perícia. FIXO os seguintes QUESITOS JUDICIAIS: (1) O adolescente possui enfermidade? Explique. (2) Considerando-se a idade e a síndrome que acomete o autor, ele necessita de acompanhamento em sala de aula por um professor auxiliar? (3) O acompanhamento por professor auxiliar deve se dar em caráter de exclusividade? (4) O Atendimento Educacional Especializado, como por exemplo a frequência em Sala de Recursos, disponibilizado pelo Poder Público, é suficiente para o bom desenvolvimento da aluna neste caso concreto? (5) Outras informações que o perito reputar relevantes. CONCEDO às partes e ao Ministério Público o prazo de 03 (três) dias para, querendo, apresentarem quesitos e indicarem assistentes técnicos. De início, cumpre esclarecer que concedida a gratuidade da justiça com relação à parte requerente. Com relação à parte requerida, anoto que o ordenamento jurídico reconhece a isenção dos entes públicos, nos termos dos artigos 39, da Lei 6830/80, e 4, da Lei 9289/96, não podendo a Fazenda Pública ser compelida ao pagamento de honorários periciais de prova que não requereu, tornando forçoso que os honorários sejam arcados pela Defensoria Pública. Tendo em vista a concessão da gratuidade processual às partes, e nos termos da Resolução 910/2023, intime-se a perita nomeada, autorizada a comunicação por telefone, mediante certificação nos autos, para dizer se aceita o encargo. Nesta oportunidade, arbitro os honorários R$ 530,40 (quinhentos e trinta reais e quarenta centavos), valor correspondente a 15 UFESPs (Especialidade: Psicologia; Grau III). Se positiva a resposta da perita, oficie-se à Defensoria Pública para a reserva dos honorários periciais, utilizando-se o modelo de grupo (código 428417). Com a resposta da reserva dos honorários, intime-se a perita para indicar a data e local para o início da produção da prova e, a seguir, cientifique-se as partes. Solicite-se que ela responda aos quesitos apresentados e entregue o laudo pericial até no prazo de 20 dias a contar da realização da avaliação. Encaminhe-se cópia dos quesitos do Juízo e os formulados pelas partes e senha de acesso aos autos. Com a indicação do dia e horário do exame certifique-se e intime-se a parte autora para comparecer para a realização da perícia, na clínica acima indicada, e de que poderá trazer no exame os documentos médicos se entender ser necessário. Após a realização do trabalho pericial, intime-se as partes para ciência e manifestação no prazo de 05 dias. Por fim, abra-se vista ao Ministério Público para ciência e parecer. Altere-se a classe processual para "Procedimento Comum Cível - Infância e Juventude". Intime-se. - ADV: ADRIANA ISRAEL DE LIMA (OAB 422894/SP)