1002278-82.2025.8.26.0453
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Pirajuí - 1ª Vara
- Classe
- Indenização por Dano Material
- Termo encontrado
- assistente tecnico
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1002278-82.2025.8.26.0453 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Magda Eliza Mizael dos Santos - Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU - Vistos. As partes manifestaram-se acerca do laudo pericial de fls. 463/510, sobrevindo a impugnação da parte autora (fls. 519/533), acompanhada de parecer técnico do assistente por ela indicado (fls. 534/545). A requerida, por sua vez, manifestou-se à fl. 514. Pois bem. Ainda que o laudo pericial se mostre, à primeira vista, suficientemente fundamentado quanto à identificação e à classificação das manifestações patológicas verificadas, tenho que, a fim de conferir maior segurança à instrução processual e de evitar eventual alegação de cerceamento de prova ou de nulidade por deficiência na fundamentação técnica, é prudente determinar a intimação do I. Perito para prestar esclarecimentos complementares, nos termos dos artigos 477, §§ 2º e 3º, e 480 do Código de Processo Civil. Ante o exposto, DETERMINO: 1. A intimação do Sr. Perito Judicial, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente esclarecimentos complementares ao laudo de fls. 463/510, manifestando-se, de forma técnica e fundamentada, sobre os seguintes pontos: a) apresente estimativa discriminada dos custos necessários à realização dos reparos indicados no laudo, com indicação dos critérios, quantitativos e referências utilizados; b) esclareça, na medida do tecnicamente possível, a provável época de surgimento das manifestações patológicas constatadas e se essa circunstância interfere na conclusão acerca de sua origem e natureza; c) manifeste-se sobre as críticas e questionamentos técnicos formulados pelo assistente técnico da parte autora às fls. 534/545, esclarecendo, em especial, se a metodologia empregada na perícia se mostra suficiente para sustentar as conclusões lançadas no laudo. 2. Fica o Sr. Perito advertido de que os esclarecimentos ora determinados integram o encargo pericial já assumido, ressalvada a possibilidade de, havendo efetiva complexidade que justifique trabalho adicional relevante, requerer fundamentadamente a fixação de honorários complementares, a ser submetida à apreciação deste Juízo antes de qualquer levantamento. 3. Apresentados os esclarecimentos, INTIME-SE a parte autora para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias. 4. Após, INTIME-SE a parte requerida para manifestação, no mesmo prazo de 15 (quinze) dias. 5. Decorridos os prazos, com ou sem manifestação, conclusos para sentença. Cumpra-se. Intimem-se. - ADV: RENATA PRADA (OAB 198291/SP), CAIO HENRIQUE LEAL (OAB 391502/SP), FRANCIANE GAMBERO (OAB 218958/SP)
Trecho da publicação mais recente (27/08/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.Partes
Réu COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SãO PAULO - CDHU
Autor MAGDA ELIZA MIZAEL DOS SANTOS
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar27/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
RENATA PRADA
OAB: 198291/SP
FRANCIANE GAMBERO
OAB: 218958/SP
CAIO HENRIQUE LEAL
OAB: 391502/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
27/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "assistente tecnico"
Processo 1002278-82.2025.8.26.0453 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Magda Eliza Mizael dos Santos - Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU - Vistos. As partes manifestaram-se acerca do laudo pericial de fls. 463/510, sobrevindo a impugnação da parte autora (fls. 519/533), acompanhada de parecer técnico do assistente por ela indicado (fls. 534/545). A requerida, por sua vez, manifestou-se à fl. 514. Pois bem. Ainda que o laudo pericial se mostre, à primeira vista, suficientemente fundamentado quanto à identificação e à classificação das manifestações patológicas verificadas, tenho que, a fim de conferir maior segurança à instrução processual e de evitar eventual alegação de cerceamento de prova ou de nulidade por deficiência na fundamentação técnica, é prudente determinar a intimação do I. Perito para prestar esclarecimentos complementares, nos termos dos artigos 477, §§ 2º e 3º, e 480 do Código de Processo Civil. Ante o exposto, DETERMINO: 1. A intimação do Sr. Perito Judicial, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente esclarecimentos complementares ao laudo de fls. 463/510, manifestando-se, de forma técnica e fundamentada, sobre os seguintes pontos: a) apresente estimativa discriminada dos custos necessários à realização dos reparos indicados no laudo, com indicação dos critérios, quantitativos e referências utilizados; b) esclareça, na medida do tecnicamente possível, a provável época de surgimento das manifestações patológicas constatadas e se essa circunstância interfere na conclusão acerca de sua origem e natureza; c) manifeste-se sobre as críticas e questionamentos técnicos formulados pelo assistente técnico da parte autora às fls. 534/545, esclarecendo, em especial, se a metodologia empregada na perícia se mostra suficiente para sustentar as conclusões lançadas no laudo. 2. Fica o Sr. Perito advertido de que os esclarecimentos ora determinados integram o encargo pericial já assumido, ressalvada a possibilidade de, havendo efetiva complexidade que justifique trabalho adicional relevante, requerer fundamentadamente a fixação de honorários complementares, a ser submetida à apreciação deste Juízo antes de qualquer levantamento. 3. Apresentados os esclarecimentos, INTIME-SE a parte autora para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias. 4. Após, INTIME-SE a parte requerida para manifestação, no mesmo prazo de 15 (quinze) dias. 5. Decorridos os prazos, com ou sem manifestação, conclusos para sentença. Cumpra-se. Intimem-se. - ADV: RENATA PRADA (OAB 198291/SP), CAIO HENRIQUE LEAL (OAB 391502/SP), FRANCIANE GAMBERO (OAB 218958/SP)