Detalhe do processo

1002277-36.2025.8.26.0053

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 3ª Vara de Fazenda Pública
Classe
Tratamento da Própria Saúde
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1002277-36.2025.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Tratamento da Própria Saúde - Vivian Lígia Pin - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Fls. 1.878-1.888, 1.893 e 1.895-1.908: Ciência às partes das manifestações e documentos juntados. Em que pese a impugnação da autora, o laudo pericial produzido nestes autos atende à finalidade da prova técnica produzida, apresentando elementos suficientes para a formação do convencimento judicial. As alegações das partes e os documentos posteriormente juntados serão apreciados por ocasião do julgamento do mérito. Homologo o laudo pericial e dou por encerrada a instrução processual. Faculto às partes, nos termos do artigo 364, § 2º, do CPC, a apresentação de memoriais no prazo de 15 (quinze) dias sucessivos, primeiro à autora e depois à requerida. Após, tornem à conclusão para sentença. Intime-se. - ADV: MARCELO AUGUSTO FABRI DE CARVALHO (OAB 142911/SP), FRANSSILENE DOS SANTOS SANTIAGO (OAB 265756/SP), ARTHUR NUNES PIERAZOLLI (OAB 410084/SP)
Trecho da publicação mais recente (28/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu FAZENDA PúBLICA DO ESTADO DE SãO PAULO

Autor VIVIAN LíGIA PIN

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar28/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

MARCELO AUGUSTO FABRI DE CARVALHO

OAB: 142911/SP

ARTHUR NUNES PIERAZOLLI

OAB: 410084/SP

FRANSSILENE DOS SANTOS SANTIAGO

OAB: 265756/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

28/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1002277-36.2025.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Tratamento da Própria Saúde - Vivian Lígia Pin - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Fls. 1.878-1.888, 1.893 e 1.895-1.908: Ciência às partes das manifestações e documentos juntados. Em que pese a impugnação da autora, o laudo pericial produzido nestes autos atende à finalidade da prova técnica produzida, apresentando elementos suficientes para a formação do convencimento judicial. As alegações das partes e os documentos posteriormente juntados serão apreciados por ocasião do julgamento do mérito. Homologo o laudo pericial e dou por encerrada a instrução processual. Faculto às partes, nos termos do artigo 364, § 2º, do CPC, a apresentação de memoriais no prazo de 15 (quinze) dias sucessivos, primeiro à autora e depois à requerida. Após, tornem à conclusão para sentença. Intime-se. - ADV: MARCELO AUGUSTO FABRI DE CARVALHO (OAB 142911/SP), FRANSSILENE DOS SANTOS SANTIAGO (OAB 265756/SP), ARTHUR NUNES PIERAZOLLI (OAB 410084/SP)