1002275-62.2025.5.02.0707
Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 7ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul
- Classe
- AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1002275-62.2025.5.02.0707 RECLAMANTE: ELIANA SOARES RECLAMADO: REDE D'OR SAO LUIZ S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 90be0ab proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos à MMª. Juíza do Trabalho informando a V. Exa. informando a V. Exa. há determinação nos autos de realização de prova pericial médica e técnica; que a perícia médica ora referida está agendada para o dia 05/06/2026 às 9 horas ; que o prazo para entrega de seu trabalho concedido em ata ( 60 - sessenta - dias ), ainda está em curso , que a perícia ainda técnica foi realizada. À elevada consideração de V. Exa. São Paulo, data abaixo. JULIA GRAZIELA AUGUSTO Servidor(a) da Vara DESPACHO Primeiramente, quanto a perícia médica, aguarde-se. Diante do supra informado, tendo em vista a natureza da perícia pendente, a data do exame médico e o prazo concedido para apresentação do laudo pericial médico, aguarde-se pelo prazo de sessenta dias concedido em ata de audiência (documento de Id. nº: - cd5ce5b ). Para realização de nova audiência INSTRUÇÃO PRESENCIAL designa-se a data 27/10/2026 às 09:50 , quando as partes deverão comparecer para depoimentos pessoais, sob pena de confissão da matéria de fato. As testemunhas comparecerão independentemente de intimação, sob pena de preclusão e a oitiva apenas das que comparecerem espontaneamente. Preclusa a oportunidade de oitiva via SISDOV. Intimem-se partes e procuradores. SAO PAULO/SP, 14 de julho de 2026. OLGA VISHNEVSKY FORTES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
Trecho da publicação mais recente (15/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Autor BASSAM FERDINIAN
Autor ELIANA SOARES
Autor PEDRO PAULO SPOSITO
Réu REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar15/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
BENÔNI CANELLAS ROSSI
OAB: 43026/RS
VINICIUS HENRIQUE FERRAREZI
OAB: 463356/SP
MARCELINO CARNEIRO
OAB: 143669/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
15/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1002275-62.2025.5.02.0707 RECLAMANTE: ELIANA SOARES RECLAMADO: REDE D'OR SAO LUIZ S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 90be0ab proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos à MMª. Juíza do Trabalho informando a V. Exa. informando a V. Exa. há determinação nos autos de realização de prova pericial médica e técnica; que a perícia médica ora referida está agendada para o dia 05/06/2026 às 9 horas ; que o prazo para entrega de seu trabalho concedido em ata ( 60 - sessenta - dias ), ainda está em curso , que a perícia ainda técnica foi realizada. À elevada consideração de V. Exa. São Paulo, data abaixo. JULIA GRAZIELA AUGUSTO Servidor(a) da Vara DESPACHO Primeiramente, quanto a perícia médica, aguarde-se. Diante do supra informado, tendo em vista a natureza da perícia pendente, a data do exame médico e o prazo concedido para apresentação do laudo pericial médico, aguarde-se pelo prazo de sessenta dias concedido em ata de audiência (documento de Id. nº: - cd5ce5b ). Para realização de nova audiência INSTRUÇÃO PRESENCIAL designa-se a data 27/10/2026 às 09:50 , quando as partes deverão comparecer para depoimentos pessoais, sob pena de confissão da matéria de fato. As testemunhas comparecerão independentemente de intimação, sob pena de preclusão e a oitiva apenas das que comparecerem espontaneamente. Preclusa a oportunidade de oitiva via SISDOV. Intimem-se partes e procuradores. SAO PAULO/SP, 14 de julho de 2026. OLGA VISHNEVSKY FORTES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
15/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1002275-62.2025.5.02.0707 RECLAMANTE: ELIANA SOARES RECLAMADO: REDE D'OR SAO LUIZ S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 90be0ab proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos à MMª. Juíza do Trabalho informando a V. Exa. informando a V. Exa. há determinação nos autos de realização de prova pericial médica e técnica; que a perícia médica ora referida está agendada para o dia 05/06/2026 às 9 horas ; que o prazo para entrega de seu trabalho concedido em ata ( 60 - sessenta - dias ), ainda está em curso , que a perícia ainda técnica foi realizada. À elevada consideração de V. Exa. São Paulo, data abaixo. JULIA GRAZIELA AUGUSTO Servidor(a) da Vara DESPACHO Primeiramente, quanto a perícia médica, aguarde-se. Diante do supra informado, tendo em vista a natureza da perícia pendente, a data do exame médico e o prazo concedido para apresentação do laudo pericial médico, aguarde-se pelo prazo de sessenta dias concedido em ata de audiência (documento de Id. nº: - cd5ce5b ). Para realização de nova audiência INSTRUÇÃO PRESENCIAL designa-se a data 27/10/2026 às 09:50 , quando as partes deverão comparecer para depoimentos pessoais, sob pena de confissão da matéria de fato. As testemunhas comparecerão independentemente de intimação, sob pena de preclusão e a oitiva apenas das que comparecerem espontaneamente. Preclusa a oportunidade de oitiva via SISDOV. Intimem-se partes e procuradores. SAO PAULO/SP, 14 de julho de 2026. OLGA VISHNEVSKY FORTES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ELIANA SOARES