Detalhe do processo

1002274-39.2021.8.26.0565

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de São Caetano do Sul - 6ª Vara Cível
Classe
Fornecimento de medicamentos
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1002274-39.2021.8.26.0565 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de medicamentos - Edson José Andrade - Vistos. Considero justificadas as ausências do autor às perícias anteriormente designadas pelo IMESC, diante das justificativas apresentadas, relacionadas ao seu estado de saúde. Mantenho a tutela de urgência deferida às fls. 32/33, devendo a parte ré prosseguir no fornecimento do medicamento XARELTO 20 mg ao autor, sem solução de continuidade, até ulterior deliberação, sob pena de incidência da multa diária já fixada. Expeça-se novo ofício ao IMESC, solicitando a redesignação da perícia médica do autor, em nova data a ser oportunamente informada. Intime-se. - ADV: PALOMA DE AZEVEDO ANDRADE (OAB 395781/SP), FERNANDO DOS SANTOS LIMA (OAB 401239/SP)
Trecho da publicação mais recente (17/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Autor EDSON JOSé ANDRADE

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar17/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

PALOMA DE AZEVEDO ANDRADE

OAB: 395781/SP

FERNANDO DOS SANTOS LIMA

OAB: 401239/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

17/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

Processo 1002274-39.2021.8.26.0565 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de medicamentos - Edson José Andrade - Vistos. Considero justificadas as ausências do autor às perícias anteriormente designadas pelo IMESC, diante das justificativas apresentadas, relacionadas ao seu estado de saúde. Mantenho a tutela de urgência deferida às fls. 32/33, devendo a parte ré prosseguir no fornecimento do medicamento XARELTO 20 mg ao autor, sem solução de continuidade, até ulterior deliberação, sob pena de incidência da multa diária já fixada. Expeça-se novo ofício ao IMESC, solicitando a redesignação da perícia médica do autor, em nova data a ser oportunamente informada. Intime-se. - ADV: PALOMA DE AZEVEDO ANDRADE (OAB 395781/SP), FERNANDO DOS SANTOS LIMA (OAB 401239/SP)