1002274-39.2021.8.26.0565
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de São Caetano do Sul - 6ª Vara Cível
- Classe
- Fornecimento de medicamentos
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1002274-39.2021.8.26.0565 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de medicamentos - Edson José Andrade - Vistos. Considero justificadas as ausências do autor às perícias anteriormente designadas pelo IMESC, diante das justificativas apresentadas, relacionadas ao seu estado de saúde. Mantenho a tutela de urgência deferida às fls. 32/33, devendo a parte ré prosseguir no fornecimento do medicamento XARELTO 20 mg ao autor, sem solução de continuidade, até ulterior deliberação, sob pena de incidência da multa diária já fixada. Expeça-se novo ofício ao IMESC, solicitando a redesignação da perícia médica do autor, em nova data a ser oportunamente informada. Intime-se. - ADV: PALOMA DE AZEVEDO ANDRADE (OAB 395781/SP), FERNANDO DOS SANTOS LIMA (OAB 401239/SP)
Trecho da publicação mais recente (17/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Autor EDSON JOSé ANDRADE
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar17/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
PALOMA DE AZEVEDO ANDRADE
OAB: 395781/SP
FERNANDO DOS SANTOS LIMA
OAB: 401239/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
17/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
Processo 1002274-39.2021.8.26.0565 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de medicamentos - Edson José Andrade - Vistos. Considero justificadas as ausências do autor às perícias anteriormente designadas pelo IMESC, diante das justificativas apresentadas, relacionadas ao seu estado de saúde. Mantenho a tutela de urgência deferida às fls. 32/33, devendo a parte ré prosseguir no fornecimento do medicamento XARELTO 20 mg ao autor, sem solução de continuidade, até ulterior deliberação, sob pena de incidência da multa diária já fixada. Expeça-se novo ofício ao IMESC, solicitando a redesignação da perícia médica do autor, em nova data a ser oportunamente informada. Intime-se. - ADV: PALOMA DE AZEVEDO ANDRADE (OAB 395781/SP), FERNANDO DOS SANTOS LIMA (OAB 401239/SP)