Detalhe do processo

1002272-74.2025.5.02.0718

Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
18ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 18ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1002272-74.2025.5.02.0718 RECLAMANTE: CLEUSON GUEDES LIMA RECLAMADO: SUPERMIX CONCRETO S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 15457d2 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço conclusos os autos ao MM. Juiz do Trabalho. Maria Cecilia de Souza DESPACHO #id:7665af8 - Acolho o pedido de destituição e em seu lugar nomeio para o encargo de realização da PERÍCIA MÉDICA o Dr. ROBER VAGNER ZUANELLA, com o seguinte endereço: Rua da Prata, 102, Jd Petrópolis, S Paulo, 04637-040 , e-mail zuanella@uol.com.br . Concedo o prazo de 30 dias para apresentação do laudo, devendo o perito agendar a perícia médica e informar às partes e aos respectivos assistentes técnicos a data e o horário através dos respectivos endereços eletrônicos já disponibilizados nos autos (Ata de Audiência # ). Ressalto que deverá o reclamante comparecer com 30 minutos de antecedência, portando todas as CTPS, CNIS emitido pelo INSS e cópia de todos os exames e relatórios médicos antigos e atuais que não foram juntados aos autos. Ausente o reclamante, ou não apresentada a documentação acima sem justificativa, no prazo de 10 dias, haverá a extinção do feito sem resolução do mérito, relativamente aos pedidos que dependem da prova pericial. A reclamada deverá apresentar cópia integral do prontuário médico do reclamante e laudo ambiental e ergonômico do local de trabalho. Após, poderá ser realizada VISTORIA AMBIENTAL, a critério do perito. Nessa hipótese, o perito informará diretamente às partes e aos assistentes, por meio eletrônico, data e horário das diligências. Após a apresentação do laudo, intimem-se as partes para manifestação, no prazo comum de 10 dias, sob pena de preclusão. Eventuais impugnações, ao perito para esclarecimentos, no prazo de 10 dias, com ciência às partes. Ficam mantidas todas as cominações anteriores, inclusive cientes as partes de que deverão comparecer para depoimento pessoal, sob pena de confissão, na forma prevista pela Súmula 74 do C.TST. Se houve determinação anterior de intimação de sua(s) testemunha(s), a parte deverá usar cópia deste despacho para intimá-la(s). Se não houve outra disposição a respeito em despachos e nas atas anteriores, as partes trarão suas testemunhas, independentemente de intimação, sob pena de preclusão, na forma da lei. Intimem-se as partes e os peritos. SAO PAULO/SP, 14 de julho de 2026. RENATA XAVIER CORREA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - SUPERMIX CONCRETO S/A
Trecho da publicação mais recente (15/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Autor CARLOS EDUARDO DO VALLE ZAWITOSKI

Autor CLEUSON GUEDES LIMA

Réu SUPERMIX CONCRETO S/A

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar15/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

RAFAEL BACCARO

OAB: 192491/SP

JULIANA CARVALHO MOL

OAB: 78019/MG

ANTONIO JERONIMO RODRIGUES DE LIMA

OAB: 406666/SP

RAFAEL MACEDO DE ARAUJO

OAB: 416143/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

15/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 18ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1002272-74.2025.5.02.0718 RECLAMANTE: CLEUSON GUEDES LIMA RECLAMADO: SUPERMIX CONCRETO S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 15457d2 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço conclusos os autos ao MM. Juiz do Trabalho. Maria Cecilia de Souza DESPACHO #id:7665af8 - Acolho o pedido de destituição e em seu lugar nomeio para o encargo de realização da PERÍCIA MÉDICA o Dr. ROBER VAGNER ZUANELLA, com o seguinte endereço: Rua da Prata, 102, Jd Petrópolis, S Paulo, 04637-040 , e-mail zuanella@uol.com.br . Concedo o prazo de 30 dias para apresentação do laudo, devendo o perito agendar a perícia médica e informar às partes e aos respectivos assistentes técnicos a data e o horário através dos respectivos endereços eletrônicos já disponibilizados nos autos (Ata de Audiência # ). Ressalto que deverá o reclamante comparecer com 30 minutos de antecedência, portando todas as CTPS, CNIS emitido pelo INSS e cópia de todos os exames e relatórios médicos antigos e atuais que não foram juntados aos autos. Ausente o reclamante, ou não apresentada a documentação acima sem justificativa, no prazo de 10 dias, haverá a extinção do feito sem resolução do mérito, relativamente aos pedidos que dependem da prova pericial. A reclamada deverá apresentar cópia integral do prontuário médico do reclamante e laudo ambiental e ergonômico do local de trabalho. Após, poderá ser realizada VISTORIA AMBIENTAL, a critério do perito. Nessa hipótese, o perito informará diretamente às partes e aos assistentes, por meio eletrônico, data e horário das diligências. Após a apresentação do laudo, intimem-se as partes para manifestação, no prazo comum de 10 dias, sob pena de preclusão. Eventuais impugnações, ao perito para esclarecimentos, no prazo de 10 dias, com ciência às partes. Ficam mantidas todas as cominações anteriores, inclusive cientes as partes de que deverão comparecer para depoimento pessoal, sob pena de confissão, na forma prevista pela Súmula 74 do C.TST. Se houve determinação anterior de intimação de sua(s) testemunha(s), a parte deverá usar cópia deste despacho para intimá-la(s). Se não houve outra disposição a respeito em despachos e nas atas anteriores, as partes trarão suas testemunhas, independentemente de intimação, sob pena de preclusão, na forma da lei. Intimem-se as partes e os peritos. SAO PAULO/SP, 14 de julho de 2026. RENATA XAVIER CORREA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - SUPERMIX CONCRETO S/A

15/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 18ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1002272-74.2025.5.02.0718 RECLAMANTE: CLEUSON GUEDES LIMA RECLAMADO: SUPERMIX CONCRETO S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 15457d2 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço conclusos os autos ao MM. Juiz do Trabalho. Maria Cecilia de Souza DESPACHO #id:7665af8 - Acolho o pedido de destituição e em seu lugar nomeio para o encargo de realização da PERÍCIA MÉDICA o Dr. ROBER VAGNER ZUANELLA, com o seguinte endereço: Rua da Prata, 102, Jd Petrópolis, S Paulo, 04637-040 , e-mail zuanella@uol.com.br . Concedo o prazo de 30 dias para apresentação do laudo, devendo o perito agendar a perícia médica e informar às partes e aos respectivos assistentes técnicos a data e o horário através dos respectivos endereços eletrônicos já disponibilizados nos autos (Ata de Audiência # ). Ressalto que deverá o reclamante comparecer com 30 minutos de antecedência, portando todas as CTPS, CNIS emitido pelo INSS e cópia de todos os exames e relatórios médicos antigos e atuais que não foram juntados aos autos. Ausente o reclamante, ou não apresentada a documentação acima sem justificativa, no prazo de 10 dias, haverá a extinção do feito sem resolução do mérito, relativamente aos pedidos que dependem da prova pericial. A reclamada deverá apresentar cópia integral do prontuário médico do reclamante e laudo ambiental e ergonômico do local de trabalho. Após, poderá ser realizada VISTORIA AMBIENTAL, a critério do perito. Nessa hipótese, o perito informará diretamente às partes e aos assistentes, por meio eletrônico, data e horário das diligências. Após a apresentação do laudo, intimem-se as partes para manifestação, no prazo comum de 10 dias, sob pena de preclusão. Eventuais impugnações, ao perito para esclarecimentos, no prazo de 10 dias, com ciência às partes. Ficam mantidas todas as cominações anteriores, inclusive cientes as partes de que deverão comparecer para depoimento pessoal, sob pena de confissão, na forma prevista pela Súmula 74 do C.TST. Se houve determinação anterior de intimação de sua(s) testemunha(s), a parte deverá usar cópia deste despacho para intimá-la(s). Se não houve outra disposição a respeito em despachos e nas atas anteriores, as partes trarão suas testemunhas, independentemente de intimação, sob pena de preclusão, na forma da lei. Intimem-se as partes e os peritos. SAO PAULO/SP, 14 de julho de 2026. RENATA XAVIER CORREA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - CLEUSON GUEDES LIMA