1002270-68.2026.8.13.0183
Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- 1ª Vara Cível da Comarca de Conselheiro Lafaiete
- Classe
- LIQUIDAçãO POR ARBITRAMENTO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO Nº 1002270-68.2026.8.13.0183/MGPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0130493-81.2011.8.13.0183/MG AUTOR : HYU-SAN SERRA COMERCIO DE VEICULOS E PECAS LTDA ADVOGADO(A) : LUCAS FORTUNA FREGUGLIA (OAB MG125547) ADVOGADO(A) : RICARDO CARNEIRO FORTUNA (OAB MG055106) ADVOGADO(A) : ALEXANDRE ELIAS FERREIRA (OAB MG072321) RÉU : A21 MOTORS LTDA ADVOGADO(A) : JADER GARCIA DOS SANTOS (OAB SP149839) DECISÃO 1 - Se já não constar dos autos, deve a secretaria do juízo providenciar a intimação das partes para que possam, no prazo comum de 15 (quinze) dias, apresentar seus quesitos, bem como, caso queiram, indicar assistente técnico; 2 - Considerando o que se observa no processo, nomeio como Perito(a) do Juízo, o(a) profissional AMANDA FERNANDES COELHO DE CARVALHO, cujo nº da nomeação é 20260200091056. 3 - Aguarde-se o prazo de 05 dias úteis para que o(a) Perito(a) informe se aceita ou não o encargo, devendo, no primeiro caso, ser intimado(a) para apresentação da proposta de honorários em 10 (dez) dias; 4 - Apresentada a proposta, intimem-se as partes para que possam, no prazo de 15 dias, se for o caso, alegarem as matérias previstas no art. 465, §1º do CPC. No mesmo prazo deverão se manifestar acerca da proposta de honorários periciais; 5 - Havendo a anuência com o valor da proposta, intime-se a parte Requerida para que, no prazo de cinco dias, deposite judicialmente os respectivos honorários e, em caso de efetivação desse pagamento, ao(à) perito(a) para início imediato dos trabalhos técnicos e término no prazo de 30 (trinta) dias; 6 - Se houver pedido do(a) Perito(a) para levantamento de 50% (cinquenta por cento) do valor dos honorários Periciais no início dos trabalhos, fica desde já autorizada a expedição de alvará para tanto, nos termos do art. 465 §4º do CPC; 7 - Cientifiquem-se as partes nos termos do art. 474 do CPC; 8 - Com a apresentação do laudo pericial, intimem-se as partes para que se manifestem sobre o laudo do perito do juízo no prazo comum de 15 (quinze) dias, podendo o assistente técnico de cada uma das partes, em igual prazo, apresentar seu respectivo parecer (art. 477, §1º CPC); 9 - Havendo quesitos suplementares, intimar o(a) perito(a) do juízo para respondê-los em 15 (quinze) dias (art. 477, §2º, CPC). Com a resposta, vista às partes por 10 (dez) dias. Intimem-se. Cumpra-se.
Trecho da publicação mais recente (03/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu A21 MOTORS LTDA
Autor HYU-SAN SERRA COMERCIO DE VEICULOS E PECAS LTDA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar03/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada03/08/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
LUCAS FORTUNA FREGUGLIA
OAB: 125547/MG
JADER GARCIA DOS SANTOS
OAB: 149839/SP
ALEXANDRE ELIAS FERREIRA
OAB: 72321/MG
RICARDO CARNEIRO FORTUNA
OAB: 55106/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
03/08/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO Nº 1002270-68.2026.8.13.0183/MGPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0130493-81.2011.8.13.0183/MG AUTOR : HYU-SAN SERRA COMERCIO DE VEICULOS E PECAS LTDA ADVOGADO(A) : LUCAS FORTUNA FREGUGLIA (OAB MG125547) ADVOGADO(A) : RICARDO CARNEIRO FORTUNA (OAB MG055106) ADVOGADO(A) : ALEXANDRE ELIAS FERREIRA (OAB MG072321) RÉU : A21 MOTORS LTDA ADVOGADO(A) : JADER GARCIA DOS SANTOS (OAB SP149839) DECISÃO 1 - Se já não constar dos autos, deve a secretaria do juízo providenciar a intimação das partes para que possam, no prazo comum de 15 (quinze) dias, apresentar seus quesitos, bem como, caso queiram, indicar assistente técnico; 2 - Considerando o que se observa no processo, nomeio como Perito(a) do Juízo, o(a) profissional AMANDA FERNANDES COELHO DE CARVALHO, cujo nº da nomeação é 20260200091056. 3 - Aguarde-se o prazo de 05 dias úteis para que o(a) Perito(a) informe se aceita ou não o encargo, devendo, no primeiro caso, ser intimado(a) para apresentação da proposta de honorários em 10 (dez) dias; 4 - Apresentada a proposta, intimem-se as partes para que possam, no prazo de 15 dias, se for o caso, alegarem as matérias previstas no art. 465, §1º do CPC. No mesmo prazo deverão se manifestar acerca da proposta de honorários periciais; 5 - Havendo a anuência com o valor da proposta, intime-se a parte Requerida para que, no prazo de cinco dias, deposite judicialmente os respectivos honorários e, em caso de efetivação desse pagamento, ao(à) perito(a) para início imediato dos trabalhos técnicos e término no prazo de 30 (trinta) dias; 6 - Se houver pedido do(a) Perito(a) para levantamento de 50% (cinquenta por cento) do valor dos honorários Periciais no início dos trabalhos, fica desde já autorizada a expedição de alvará para tanto, nos termos do art. 465 §4º do CPC; 7 - Cientifiquem-se as partes nos termos do art. 474 do CPC; 8 - Com a apresentação do laudo pericial, intimem-se as partes para que se manifestem sobre o laudo do perito do juízo no prazo comum de 15 (quinze) dias, podendo o assistente técnico de cada uma das partes, em igual prazo, apresentar seu respectivo parecer (art. 477, §1º CPC); 9 - Havendo quesitos suplementares, intimar o(a) perito(a) do juízo para respondê-los em 15 (quinze) dias (art. 477, §2º, CPC). Com a resposta, vista às partes por 10 (dez) dias. Intimem-se. Cumpra-se.