Detalhe do processo

1002269-49.2024.5.02.0203

Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
3ª Vara do Trabalho de Barueri
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE BARUERI ATOrd 1002269-49.2024.5.02.0203 RECLAMANTE: WILLIAM EDUARDO LAUREANO DE OLIVEIRA RECLAMADO: DIVISION ADVANCED SECURITY LTDA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4a990f5 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de Barueri. BARUERI/SP, 31 de julho de 2026. LUANA ARAGAO ARAUJO FILARDI DESPACHO Vistos e examinados. Considerando as divergências entre os cálculos apresentados pelas partes, concedo o prazo suplementar comum de 08 dias, a fim de que se manifestem sobre os cálculos, nos termos do art. 879, § 2º, da CLT, indicando expressamente os fundamentos das divergências. Sem prejuízo do ora determinado, remetam-se os autos ao CEJUSC - Centros Judiciários de Métodos Consensuais de Solução de Disputas, bem como nos termos do art. 2º, §1º do Prov. GP/CR nº 11/2017 e art. 20, § 3º, do Ato GP/VPA nº 08/2019, para tentativa de composição amigável entre as partes. Não havendo acordo, fica desde já nomeado(a) o(a) Perito(a) Contábil ANDERSON RAFAEL DE OLIVEIRA DIAS, às expensas da(s) reclamada(s), para apresentação de laudo em 30 dias. Nesta ocasião, a Secretaria da Vara deverá providenciar a intimação do(a) Sr(a). Perito(a). Apresentado o laudo contábil, dê-se ciência às partes para manifestação no prazo comum de até 8 (oito) dias, nos termos do art. 879, da CLT. Em caso de impugnação, indicar os itens e os valores objeto de discordância, silentes, ter-se-á pela concordância. Ficam desde logo advertidas, as partes interessadas, que não se poderá modificar ou inovar os termos do trânsito em julgado. Impugnações deverão ser apresentadas de forma analítica e fundamentada, indicando especificamente quais verbas, valores ou parâmetros (período, base de cálculo, adicional, índice etc.) estariam em dissonância ao laudo pericial, sob pena de preclusão (CLT, art. 879, §2º), podendo serem consideradas medidas meramente protelatórias. As impugnações genéricas, assentadas em simples cálculos paralelos serão rejeitadas de plano, com a preclusão da matéria e, por conseguinte, a imediata homologação dos cálculos (CLT, art. 879, §2º). Havendo impugnação, intime-se o (a) Sr. (Sra.) perito (a) para esclarecimentos, conclusivos e derradeiros, no prazo de até 8 dias, nos termos do artigo 477, § 2º, do CPC. As partes tomarão ciência dos esclarecimentos independentemente de nova intimação. Após, venham os autos conclusos para apreciação. BARUERI/SP, 03 de agosto de 2026. CELSO ARAUJO CASSEB Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - CEI - ITAQUITI SERVICOS DE DECORACAO E JARDINAGEM LTDA - DIVISION ADVANCED SECURITY LTDA - ME - CONDOMINIO TAMBORE VII - EXCLUSIVES HOUSES
Trecho da publicação mais recente (04/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu CEI - ITAQUITI SERVICOS DE DECORACAO E JARDINAGEM LTDA

Réu CONDOMINIO TAMBORE VII - EXCLUSIVES HOUSES

Réu DIVISION ADVANCED SECURITY LTDA - ME

Autor WILLIAM EDUARDO LAUREANO DE OLIVEIRA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar04/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

JULIANA ROVERCO SANTOS

OAB: 193404/SP

ROBERTO HIROMI SONODA

OAB: 115094/SP

ALESSANDRA DE SOUZA DIAS

OAB: 486254/SP

ALESSANDRA DE SOUZA DIAS CALDARA

OAB: 247337/SP

ELISANGELA SANTANA

OAB: 353554/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

04/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE BARUERI ATOrd 1002269-49.2024.5.02.0203 RECLAMANTE: WILLIAM EDUARDO LAUREANO DE OLIVEIRA RECLAMADO: DIVISION ADVANCED SECURITY LTDA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4a990f5 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de Barueri. BARUERI/SP, 31 de julho de 2026. LUANA ARAGAO ARAUJO FILARDI DESPACHO Vistos e examinados. Considerando as divergências entre os cálculos apresentados pelas partes, concedo o prazo suplementar comum de 08 dias, a fim de que se manifestem sobre os cálculos, nos termos do art. 879, § 2º, da CLT, indicando expressamente os fundamentos das divergências. Sem prejuízo do ora determinado, remetam-se os autos ao CEJUSC - Centros Judiciários de Métodos Consensuais de Solução de Disputas, bem como nos termos do art. 2º, §1º do Prov. GP/CR nº 11/2017 e art. 20, § 3º, do Ato GP/VPA nº 08/2019, para tentativa de composição amigável entre as partes. Não havendo acordo, fica desde já nomeado(a) o(a) Perito(a) Contábil ANDERSON RAFAEL DE OLIVEIRA DIAS, às expensas da(s) reclamada(s), para apresentação de laudo em 30 dias. Nesta ocasião, a Secretaria da Vara deverá providenciar a intimação do(a) Sr(a). Perito(a). Apresentado o laudo contábil, dê-se ciência às partes para manifestação no prazo comum de até 8 (oito) dias, nos termos do art. 879, da CLT. Em caso de impugnação, indicar os itens e os valores objeto de discordância, silentes, ter-se-á pela concordância. Ficam desde logo advertidas, as partes interessadas, que não se poderá modificar ou inovar os termos do trânsito em julgado. Impugnações deverão ser apresentadas de forma analítica e fundamentada, indicando especificamente quais verbas, valores ou parâmetros (período, base de cálculo, adicional, índice etc.) estariam em dissonância ao laudo pericial, sob pena de preclusão (CLT, art. 879, §2º), podendo serem consideradas medidas meramente protelatórias. As impugnações genéricas, assentadas em simples cálculos paralelos serão rejeitadas de plano, com a preclusão da matéria e, por conseguinte, a imediata homologação dos cálculos (CLT, art. 879, §2º). Havendo impugnação, intime-se o (a) Sr. (Sra.) perito (a) para esclarecimentos, conclusivos e derradeiros, no prazo de até 8 dias, nos termos do artigo 477, § 2º, do CPC. As partes tomarão ciência dos esclarecimentos independentemente de nova intimação. Após, venham os autos conclusos para apreciação. BARUERI/SP, 03 de agosto de 2026. CELSO ARAUJO CASSEB Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - CEI - ITAQUITI SERVICOS DE DECORACAO E JARDINAGEM LTDA - DIVISION ADVANCED SECURITY LTDA - ME - CONDOMINIO TAMBORE VII - EXCLUSIVES HOUSES

04/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE BARUERI ATOrd 1002269-49.2024.5.02.0203 RECLAMANTE: WILLIAM EDUARDO LAUREANO DE OLIVEIRA RECLAMADO: DIVISION ADVANCED SECURITY LTDA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4a990f5 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de Barueri. BARUERI/SP, 31 de julho de 2026. LUANA ARAGAO ARAUJO FILARDI DESPACHO Vistos e examinados. Considerando as divergências entre os cálculos apresentados pelas partes, concedo o prazo suplementar comum de 08 dias, a fim de que se manifestem sobre os cálculos, nos termos do art. 879, § 2º, da CLT, indicando expressamente os fundamentos das divergências. Sem prejuízo do ora determinado, remetam-se os autos ao CEJUSC - Centros Judiciários de Métodos Consensuais de Solução de Disputas, bem como nos termos do art. 2º, §1º do Prov. GP/CR nº 11/2017 e art. 20, § 3º, do Ato GP/VPA nº 08/2019, para tentativa de composição amigável entre as partes. Não havendo acordo, fica desde já nomeado(a) o(a) Perito(a) Contábil ANDERSON RAFAEL DE OLIVEIRA DIAS, às expensas da(s) reclamada(s), para apresentação de laudo em 30 dias. Nesta ocasião, a Secretaria da Vara deverá providenciar a intimação do(a) Sr(a). Perito(a). Apresentado o laudo contábil, dê-se ciência às partes para manifestação no prazo comum de até 8 (oito) dias, nos termos do art. 879, da CLT. Em caso de impugnação, indicar os itens e os valores objeto de discordância, silentes, ter-se-á pela concordância. Ficam desde logo advertidas, as partes interessadas, que não se poderá modificar ou inovar os termos do trânsito em julgado. Impugnações deverão ser apresentadas de forma analítica e fundamentada, indicando especificamente quais verbas, valores ou parâmetros (período, base de cálculo, adicional, índice etc.) estariam em dissonância ao laudo pericial, sob pena de preclusão (CLT, art. 879, §2º), podendo serem consideradas medidas meramente protelatórias. As impugnações genéricas, assentadas em simples cálculos paralelos serão rejeitadas de plano, com a preclusão da matéria e, por conseguinte, a imediata homologação dos cálculos (CLT, art. 879, §2º). Havendo impugnação, intime-se o (a) Sr. (Sra.) perito (a) para esclarecimentos, conclusivos e derradeiros, no prazo de até 8 dias, nos termos do artigo 477, § 2º, do CPC. As partes tomarão ciência dos esclarecimentos independentemente de nova intimação. Após, venham os autos conclusos para apreciação. BARUERI/SP, 03 de agosto de 2026. CELSO ARAUJO CASSEB Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - WILLIAM EDUARDO LAUREANO DE OLIVEIRA