1002265-10.2025.8.26.0445
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Pindamonhangaba - 3ª Vara Cível
- Classe
- Investigação de Paternidade
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1002265-10.2025.8.26.0445 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - J.H.R.S. - CIENTIFICO as partes acerca do agendamento da perícia médica designada para a data de 17/09/2026 às 14:00h, para a realização da COLETA para futura PERÍCIA DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE no(a) HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DE TAUBATÉ - RUA CORONEL AUGUSTO MONTEIRO, S/N - CENTRO/Taubaté/São Paulo. São requisitos obrigatórios para a realização da perícia: - Todos os periciandos deverão comparecer munidos de documento de identificação ORIGINAL COM FOTO ou certidão de nascimento (válida apenas para menores de 18 anos), NA FORMA IMPRESSA. O comparecimento sem documentação implicará no cancelamento da perícia. - Comparecimento simultâneo do(os) autor(es), da mãe e do suposto pai, ou de todos os envolvidos. - Na hipótese de qualquer uma das partes ser absolutamente incapaz, deverá estar representada ou assistida na forma da lei, apresentando documento comprobatório de sua condição. A PERÍCIA NÃO SERÁ REALIZADA caso os requisitos acima não sejam cumpridos em sua totalidade. OBSERVAÇÕES: - Não é necessário jejum. - Os periciandos NÃO deverão suspender medicação de uso habitual. - Os assistentes técnicos somente serão admitidos para acompanhamento da perícia mediante prova de identificação pela parte e respectivo deferimento desse R. Juízo. - O Instituto NÃO dispõe de alojamento e NÃO oferece transporte aos periciandos. - O laudo só poderá ser emitido se houver ofício assinado pelo M.M. Juiz, informando que as partes são beneficiárias da justiça gratuita. - MEDIDA PROTETIVA - Se houver, caberá ao periciando estar munido de uma VIA IMPRESSA. - ADV: THIAGO PEDROSO DAS CHAGAS BENTO (OAB 505011/SP)
Trecho da publicação mais recente (07/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Autor J.H.R.S.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar07/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
THIAGO PEDROSO DAS CHAGAS BENTO
OAB: 505011/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
07/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
Processo 1002265-10.2025.8.26.0445 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - J.H.R.S. - CIENTIFICO as partes acerca do agendamento da perícia médica designada para a data de 17/09/2026 às 14:00h, para a realização da COLETA para futura PERÍCIA DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE no(a) HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DE TAUBATÉ - RUA CORONEL AUGUSTO MONTEIRO, S/N - CENTRO/Taubaté/São Paulo. São requisitos obrigatórios para a realização da perícia: - Todos os periciandos deverão comparecer munidos de documento de identificação ORIGINAL COM FOTO ou certidão de nascimento (válida apenas para menores de 18 anos), NA FORMA IMPRESSA. O comparecimento sem documentação implicará no cancelamento da perícia. - Comparecimento simultâneo do(os) autor(es), da mãe e do suposto pai, ou de todos os envolvidos. - Na hipótese de qualquer uma das partes ser absolutamente incapaz, deverá estar representada ou assistida na forma da lei, apresentando documento comprobatório de sua condição. A PERÍCIA NÃO SERÁ REALIZADA caso os requisitos acima não sejam cumpridos em sua totalidade. OBSERVAÇÕES: - Não é necessário jejum. - Os periciandos NÃO deverão suspender medicação de uso habitual. - Os assistentes técnicos somente serão admitidos para acompanhamento da perícia mediante prova de identificação pela parte e respectivo deferimento desse R. Juízo. - O Instituto NÃO dispõe de alojamento e NÃO oferece transporte aos periciandos. - O laudo só poderá ser emitido se houver ofício assinado pelo M.M. Juiz, informando que as partes são beneficiárias da justiça gratuita. - MEDIDA PROTETIVA - Se houver, caberá ao periciando estar munido de uma VIA IMPRESSA. - ADV: THIAGO PEDROSO DAS CHAGAS BENTO (OAB 505011/SP)