1002263-54.2025.8.26.0602
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- UPJ da 1ª a 5ª Varas Cíveis da Comarca de Sorocaba
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Procedimento Comum Cível Nº 1002263-54.2025.8.26.0602/SP AUTOR : BERNADETE ACOSTA VIEIRA (Representado) ADVOGADO(A) : ANDERSON RODRIGUES ELIAS (OAB SP260359) RÉU : R.M.I. OPERADORA DE SAUDE INTEGRADA LTDA. ADVOGADO(A) : EDNEI ANGELO CORREA (OAB SP245618) ADVOGADO(A) : LUIZ ROBERTO MEIRELLES TEIXEIRA (OAB SP112411) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Defiro a realização de perícia médica e para tanto nomeio o perito Rafael Martin Benavides, que deverá ser intimado para apresentar sua estimativa de honorários em cinco dias. Defiro a inversão do ônus da prova, nos termos do art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor, porquanto presentes, em cognição sumária, a verossimilhança das alegações deduzidas pela parte autora e sua hipossuficiência técnica em relação à parte requerida quanto à produção da prova necessária ao esclarecimento dos fatos controvertidos. Os honorários serão pagos pelo(a) requerida. Defiro as partes o prazo de quinze dias para: arguir impedimento ou suspeição do perito, se o caso; indicar assistente técnico e apresentar quesitos, nos termos do artigo 465 do Código de Processo Civil. O laudo pericial deverá ser entregue em cartório no prazo de 30 dias, contados a partir da data em que o perito for comunicado para dar início aos trabalhos (após o depósito dos honorários e apresentação do documento). Apresentado o laudo, expeça-se MLE em favor do perito. Ressalvo que as petições devem ser corretamente nomeadas, de forma específica, evitando-se o uso de nomenclaturas genéricas como “petições intermediárias” e “petições diversas”, bem como, evitando-se o protocolo de petições em duplicidade. Providencie o cadastro do perito no portal. Int.
Trecho da publicação mais recente (03/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor BERNADETE ACOSTA VIEIRA
Réu R.M.I. OPERADORA DE SAUDE INTEGRADA LTDA.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar03/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada03/08/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
EDNEI ANGELO CORREA
OAB: 245618/SP
ANDERSON RODRIGUES ELIAS
OAB: 260359/SP
LUIZ ROBERTO MEIRELLES TEIXEIRA
OAB: 112411/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
03/08/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
Procedimento Comum Cível Nº 1002263-54.2025.8.26.0602/SP AUTOR : BERNADETE ACOSTA VIEIRA (Representado) ADVOGADO(A) : ANDERSON RODRIGUES ELIAS (OAB SP260359) RÉU : R.M.I. OPERADORA DE SAUDE INTEGRADA LTDA. ADVOGADO(A) : EDNEI ANGELO CORREA (OAB SP245618) ADVOGADO(A) : LUIZ ROBERTO MEIRELLES TEIXEIRA (OAB SP112411) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Defiro a realização de perícia médica e para tanto nomeio o perito Rafael Martin Benavides, que deverá ser intimado para apresentar sua estimativa de honorários em cinco dias. Defiro a inversão do ônus da prova, nos termos do art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor, porquanto presentes, em cognição sumária, a verossimilhança das alegações deduzidas pela parte autora e sua hipossuficiência técnica em relação à parte requerida quanto à produção da prova necessária ao esclarecimento dos fatos controvertidos. Os honorários serão pagos pelo(a) requerida. Defiro as partes o prazo de quinze dias para: arguir impedimento ou suspeição do perito, se o caso; indicar assistente técnico e apresentar quesitos, nos termos do artigo 465 do Código de Processo Civil. O laudo pericial deverá ser entregue em cartório no prazo de 30 dias, contados a partir da data em que o perito for comunicado para dar início aos trabalhos (após o depósito dos honorários e apresentação do documento). Apresentado o laudo, expeça-se MLE em favor do perito. Ressalvo que as petições devem ser corretamente nomeadas, de forma específica, evitando-se o uso de nomenclaturas genéricas como “petições intermediárias” e “petições diversas”, bem como, evitando-se o protocolo de petições em duplicidade. Providencie o cadastro do perito no portal. Int.