Detalhe do processo

1002263-36.2019.8.26.0482

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Presidente Prudente - 3ª Vara Cível
Classe
Contratos Bancários
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1002263-36.2019.8.26.0482 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil SA - Luiz Augusto de Medeiros Pellegrini - Como é sabido, o perito é um auxiliar da justiça e, cabe ao magistrado fixar os honorários considerando a complexidade do trabalho a ser desenvolvido pelo profissional, o tempo despendido e os estudos e diligências necessárias à elaboração do laudo pericial. Além disso, deve observar também os valores questionados no processo e o princípio da razoabilidade, visando evitar a estipulação de um valor elevado, que comprometa a prestação jurisdicional e onere a parte que vai arcar com tal despesa, situação que não se vislumbra neste processo. Assim, aprovo os valores dos honorários periciais requeridos a fls. 321/324, no valor de R$ 3.500,00, quantia razoável para elaboração da perícia nestes autos, já que são contratos de valores ínfimos. Aguarde-se o depósito pelas partes, nos termos da decisão de fls. 311/313, pelo prazo de 10 dias. Int. - ADV: BETONE E LIMA ADVOGADOS (OAB 35358/SP), GIZA HELENA COELHO (OAB 166349/SP)
Trecho da publicação mais recente (25/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor BANCO DO BRASIL SA

Réu LUIZ AUGUSTO DE MEDEIROS PELLEGRINI

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar25/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

GIZA HELENA COELHO

OAB: 166349/SP

BETONE E LIMA ADVOGADOS

OAB: 35358/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

25/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1002263-36.2019.8.26.0482 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil SA - Luiz Augusto de Medeiros Pellegrini - Como é sabido, o perito é um auxiliar da justiça e, cabe ao magistrado fixar os honorários considerando a complexidade do trabalho a ser desenvolvido pelo profissional, o tempo despendido e os estudos e diligências necessárias à elaboração do laudo pericial. Além disso, deve observar também os valores questionados no processo e o princípio da razoabilidade, visando evitar a estipulação de um valor elevado, que comprometa a prestação jurisdicional e onere a parte que vai arcar com tal despesa, situação que não se vislumbra neste processo. Assim, aprovo os valores dos honorários periciais requeridos a fls. 321/324, no valor de R$ 3.500,00, quantia razoável para elaboração da perícia nestes autos, já que são contratos de valores ínfimos. Aguarde-se o depósito pelas partes, nos termos da decisão de fls. 311/313, pelo prazo de 10 dias. Int. - ADV: BETONE E LIMA ADVOGADOS (OAB 35358/SP), GIZA HELENA COELHO (OAB 166349/SP)