1002263-36.2019.8.26.0482
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Presidente Prudente - 3ª Vara Cível
- Classe
- Contratos Bancários
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1002263-36.2019.8.26.0482 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil SA - Luiz Augusto de Medeiros Pellegrini - Como é sabido, o perito é um auxiliar da justiça e, cabe ao magistrado fixar os honorários considerando a complexidade do trabalho a ser desenvolvido pelo profissional, o tempo despendido e os estudos e diligências necessárias à elaboração do laudo pericial. Além disso, deve observar também os valores questionados no processo e o princípio da razoabilidade, visando evitar a estipulação de um valor elevado, que comprometa a prestação jurisdicional e onere a parte que vai arcar com tal despesa, situação que não se vislumbra neste processo. Assim, aprovo os valores dos honorários periciais requeridos a fls. 321/324, no valor de R$ 3.500,00, quantia razoável para elaboração da perícia nestes autos, já que são contratos de valores ínfimos. Aguarde-se o depósito pelas partes, nos termos da decisão de fls. 311/313, pelo prazo de 10 dias. Int. - ADV: BETONE E LIMA ADVOGADOS (OAB 35358/SP), GIZA HELENA COELHO (OAB 166349/SP)
Trecho da publicação mais recente (25/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor BANCO DO BRASIL SA
Réu LUIZ AUGUSTO DE MEDEIROS PELLEGRINI
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar25/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
GIZA HELENA COELHO
OAB: 166349/SP
BETONE E LIMA ADVOGADOS
OAB: 35358/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
25/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1002263-36.2019.8.26.0482 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil SA - Luiz Augusto de Medeiros Pellegrini - Como é sabido, o perito é um auxiliar da justiça e, cabe ao magistrado fixar os honorários considerando a complexidade do trabalho a ser desenvolvido pelo profissional, o tempo despendido e os estudos e diligências necessárias à elaboração do laudo pericial. Além disso, deve observar também os valores questionados no processo e o princípio da razoabilidade, visando evitar a estipulação de um valor elevado, que comprometa a prestação jurisdicional e onere a parte que vai arcar com tal despesa, situação que não se vislumbra neste processo. Assim, aprovo os valores dos honorários periciais requeridos a fls. 321/324, no valor de R$ 3.500,00, quantia razoável para elaboração da perícia nestes autos, já que são contratos de valores ínfimos. Aguarde-se o depósito pelas partes, nos termos da decisão de fls. 311/313, pelo prazo de 10 dias. Int. - ADV: BETONE E LIMA ADVOGADOS (OAB 35358/SP), GIZA HELENA COELHO (OAB 166349/SP)