Detalhe do processo

1002261-91.2026.8.26.0071

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Foro de Bauru - 1ª Vara de Família e Sucessões
Classe
INTERDIçãO
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1002261-91.2026.8.26.0071 - Interdição/Curatela - Nomeação - L.A.T. - Defiro as pesquisas via INFOJUD, BACENJUD, RENAJUD e ARISP, em nome da interditanda, nos termos requeridos pelo Curador Especial às fls. 46. Determino a realização de perícia médica, para que seja realizada no Centro Geriátrico, indicado às fls. 57, local onde reside a interditanda. Nomeio a perita Dra. Valeriana Siqueira de Souza, CPF. 740.248.682-68, E-Mail: valerianassouza@gmail.com, devidamente cadastrado (a) junto ao Portal dos Auxiliares da Justiça, que será intimado(a) por e-mail, para manifestar-se quanto ao seu aceite, no prazo de 05 (cinco) dias, contados da comprovação nos autos do recebimento da intimação, sob pena de destituição, nos termo do parágrafo 13 do art. 35 das NSCGJ. O(A) perito deverá ser comunicad(o)a que a parte é beneficiária da Justiça Gratuita e, em caso de aceite, os honorários periciais serão custeados pela Defensoria Pública (Resolução nº 910/2023 - publicado no DJE de 30/11/2023), de acordo com tabela específica de pagamento. Para fins de pagamento, deverá ser considerado o valor da UFESP vigente na data da nomeação do perito na ação judicial. Nos termos da Resolução n. 910/2023 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sendo a perícia médica DOMICILIAR, fixo os honorários periciais em 34 UFESPs. Após o aceite do(a) perito(a), oficie-se à Defensoria Pública para a reserva dos honorários periciais. - ADV: MILTON CARLOS GIMAEL GARCIA (OAB 215060/SP)
Trecho da publicação mais recente (07/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Autor L.A.T.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar07/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada07/08/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

MILTON CARLOS GIMAEL GARCIA

OAB: 215060/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

07/08/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "pericia medica"

Processo 1002261-91.2026.8.26.0071 - Interdição/Curatela - Nomeação - L.A.T. - Defiro as pesquisas via INFOJUD, BACENJUD, RENAJUD e ARISP, em nome da interditanda, nos termos requeridos pelo Curador Especial às fls. 46. Determino a realização de perícia médica, para que seja realizada no Centro Geriátrico, indicado às fls. 57, local onde reside a interditanda. Nomeio a perita Dra. Valeriana Siqueira de Souza, CPF. 740.248.682-68, E-Mail: valerianassouza@gmail.com, devidamente cadastrado (a) junto ao Portal dos Auxiliares da Justiça, que será intimado(a) por e-mail, para manifestar-se quanto ao seu aceite, no prazo de 05 (cinco) dias, contados da comprovação nos autos do recebimento da intimação, sob pena de destituição, nos termo do parágrafo 13 do art. 35 das NSCGJ. O(A) perito deverá ser comunicad(o)a que a parte é beneficiária da Justiça Gratuita e, em caso de aceite, os honorários periciais serão custeados pela Defensoria Pública (Resolução nº 910/2023 - publicado no DJE de 30/11/2023), de acordo com tabela específica de pagamento. Para fins de pagamento, deverá ser considerado o valor da UFESP vigente na data da nomeação do perito na ação judicial. Nos termos da Resolução n. 910/2023 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sendo a perícia médica DOMICILIAR, fixo os honorários periciais em 34 UFESPs. Após o aceite do(a) perito(a), oficie-se à Defensoria Pública para a reserva dos honorários periciais. - ADV: MILTON CARLOS GIMAEL GARCIA (OAB 215060/SP)