1002259-45.2024.5.02.0610
Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- 10ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste
- Classe
- AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
- Termo encontrado
- assistente tecnico
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATOrd 1002259-45.2024.5.02.0610 RECLAMANTE: MICHEL MARTINS DA SILVA RECLAMADO: MESTRE DOS COLCHOES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 83748f2 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(a) MM(a) Juiz(a) da 10ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste/SP. São Paulo, 13 de julho de 2026. ROSANA SIMOES DE JESUS DOS SANTOS Vistos, etc. Diante da divergência dos cálculos entre as partes, determino a realização de perícia contábil. Para o encargo, fica nomeado(a) como perito(a) o(a) Sr(a) JOHN IROSHI IANO. Considerando os termos do ATO CSJT.GP.SG Nº 146/2020, para realizar a perícia, deverá o expert observar os termos do julgamento das Adcs 58 e 59, as OJs nº 394 e 415 da SDI-l, a Súmula 368 do C. Tribunal Superior do Trabalho (Contribuições sociais sobre salários devidos vencidos antes de 05/03/2009 semacréscimo de juros e multa, conforme Art. 276, caput do Decreto nº 3.048/99. Contribuições sociais sobre salários devidos vencidos a partir de 05/03/2009 com acréscimo de juros desde a prestação do serviço e sem acréscimos de multa, mês a mês, ambas as cotas), e a EC 113/2021 (contribuições previdenciárias, ambas as cotas, mês a mês, e imposto de renda, corrigidos pela Selic a partir de 09/12/2021). O índice de correção expressamente definido no julgado operou o trânsito em julgado, nos termos do julgamento das ADCs 58 e 59, bem como a modulação de seus efeitos, e as alterações promovidas pela Lei nº 14.905/2024. O Sr. Perito deverá, ainda, observar os entendimentos previstos nas Súmulas 63 e 264 do TST. As partes poderão apresentar quesitos e indicar assistente técnico no prazo comum de cinco dias, sob pena de preclusão. O perito deverá apresentar o laudo em até 30 dias, a contar da intimação da presente nomeação, sob pena de destituição. Intimem-se as partes e o perito. Intimem-se as partes e o perito. Nada mais. SAO PAULO/SP, 16 de julho de 2026. ANDREZA TURRI CAROLINO DE CERQUEIRA LEITE Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MICHEL MARTINS DA SILVA
Trecho da publicação mais recente (17/07/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.Partes
Réu MESTRE DOS COLCHOES LTDA
Autor MICHEL MARTINS DA SILVA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar17/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada17/07/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
NATHALIA ROQUE LEAO
OAB: 318077/SP
JOSE EDNALDO DE ARAUJO
OAB: 230087/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
17/07/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "assistente tecnico"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATOrd 1002259-45.2024.5.02.0610 RECLAMANTE: MICHEL MARTINS DA SILVA RECLAMADO: MESTRE DOS COLCHOES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 83748f2 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(a) MM(a) Juiz(a) da 10ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste/SP. São Paulo, 13 de julho de 2026. ROSANA SIMOES DE JESUS DOS SANTOS Vistos, etc. Diante da divergência dos cálculos entre as partes, determino a realização de perícia contábil. Para o encargo, fica nomeado(a) como perito(a) o(a) Sr(a) JOHN IROSHI IANO. Considerando os termos do ATO CSJT.GP.SG Nº 146/2020, para realizar a perícia, deverá o expert observar os termos do julgamento das Adcs 58 e 59, as OJs nº 394 e 415 da SDI-l, a Súmula 368 do C. Tribunal Superior do Trabalho (Contribuições sociais sobre salários devidos vencidos antes de 05/03/2009 semacréscimo de juros e multa, conforme Art. 276, caput do Decreto nº 3.048/99. Contribuições sociais sobre salários devidos vencidos a partir de 05/03/2009 com acréscimo de juros desde a prestação do serviço e sem acréscimos de multa, mês a mês, ambas as cotas), e a EC 113/2021 (contribuições previdenciárias, ambas as cotas, mês a mês, e imposto de renda, corrigidos pela Selic a partir de 09/12/2021). O índice de correção expressamente definido no julgado operou o trânsito em julgado, nos termos do julgamento das ADCs 58 e 59, bem como a modulação de seus efeitos, e as alterações promovidas pela Lei nº 14.905/2024. O Sr. Perito deverá, ainda, observar os entendimentos previstos nas Súmulas 63 e 264 do TST. As partes poderão apresentar quesitos e indicar assistente técnico no prazo comum de cinco dias, sob pena de preclusão. O perito deverá apresentar o laudo em até 30 dias, a contar da intimação da presente nomeação, sob pena de destituição. Intimem-se as partes e o perito. Intimem-se as partes e o perito. Nada mais. SAO PAULO/SP, 16 de julho de 2026. ANDREZA TURRI CAROLINO DE CERQUEIRA LEITE Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MICHEL MARTINS DA SILVA
17/07/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "assistente tecnico"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATOrd 1002259-45.2024.5.02.0610 RECLAMANTE: MICHEL MARTINS DA SILVA RECLAMADO: MESTRE DOS COLCHOES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 83748f2 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(a) MM(a) Juiz(a) da 10ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste/SP. São Paulo, 13 de julho de 2026. ROSANA SIMOES DE JESUS DOS SANTOS Vistos, etc. Diante da divergência dos cálculos entre as partes, determino a realização de perícia contábil. Para o encargo, fica nomeado(a) como perito(a) o(a) Sr(a) JOHN IROSHI IANO. Considerando os termos do ATO CSJT.GP.SG Nº 146/2020, para realizar a perícia, deverá o expert observar os termos do julgamento das Adcs 58 e 59, as OJs nº 394 e 415 da SDI-l, a Súmula 368 do C. Tribunal Superior do Trabalho (Contribuições sociais sobre salários devidos vencidos antes de 05/03/2009 semacréscimo de juros e multa, conforme Art. 276, caput do Decreto nº 3.048/99. Contribuições sociais sobre salários devidos vencidos a partir de 05/03/2009 com acréscimo de juros desde a prestação do serviço e sem acréscimos de multa, mês a mês, ambas as cotas), e a EC 113/2021 (contribuições previdenciárias, ambas as cotas, mês a mês, e imposto de renda, corrigidos pela Selic a partir de 09/12/2021). O índice de correção expressamente definido no julgado operou o trânsito em julgado, nos termos do julgamento das ADCs 58 e 59, bem como a modulação de seus efeitos, e as alterações promovidas pela Lei nº 14.905/2024. O Sr. Perito deverá, ainda, observar os entendimentos previstos nas Súmulas 63 e 264 do TST. As partes poderão apresentar quesitos e indicar assistente técnico no prazo comum de cinco dias, sob pena de preclusão. O perito deverá apresentar o laudo em até 30 dias, a contar da intimação da presente nomeação, sob pena de destituição. Intimem-se as partes e o perito. Intimem-se as partes e o perito. Nada mais. SAO PAULO/SP, 16 de julho de 2026. ANDREZA TURRI CAROLINO DE CERQUEIRA LEITE Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MESTRE DOS COLCHOES LTDA