1002259-24.2026.8.26.0071
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Bauru - 2ª Vara de Família e Sucessões
- Classe
- INTERDIçãO
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1002259-24.2026.8.26.0071 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - W.J.R. - Persistido as condições que fundamentaram a concessão da curatela provisória, expeça-se nova certidão de vigência da decisão de fl. 35. No mais, determino a realização de perícia médica, nomeando-se a Dra. Cristina Maria de Oliveira Martins, que deverá ser intimada via e-mail (oryba66@uol.com.br), para informar se aceita o cargo, sendo que a perícia será realizada na residência; com a resposta positiva, oficie-se à Defensoria Pública do Estado, requisitando-se os honorários no valor de 34 UFESPs. Diligencie-se. - ADV: BEBEL LUCE PIRES DA SILVA (OAB 128137/SP)
Trecho da publicação mais recente (31/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Autor W.J.R.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar31/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada31/08/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
BEBEL LUCE PIRES DA SILVA
OAB: 128137/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
31/08/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "pericia medica"
Processo 1002259-24.2026.8.26.0071 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - W.J.R. - Persistido as condições que fundamentaram a concessão da curatela provisória, expeça-se nova certidão de vigência da decisão de fl. 35. No mais, determino a realização de perícia médica, nomeando-se a Dra. Cristina Maria de Oliveira Martins, que deverá ser intimada via e-mail (oryba66@uol.com.br), para informar se aceita o cargo, sendo que a perícia será realizada na residência; com a resposta positiva, oficie-se à Defensoria Pública do Estado, requisitando-se os honorários no valor de 34 UFESPs. Diligencie-se. - ADV: BEBEL LUCE PIRES DA SILVA (OAB 128137/SP)