1002256-04.2019.8.26.0075
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Bertioga - 2ª Vara
- Classe
- Indenização por Dano Moral
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1002256-04.2019.8.26.0075 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Romildo Nascimento Mota - Jorge Luis Pereira Santos - Vistos. O autor requereu o reagendamento da perícia médica judicial anteriormente designada pelo IMESC para o dia 19/08/2026, alegando ser pessoa com deficiência visual e que atualmente reside no Município de Ilha Comprida/SP, circunstância que lhe acarretaria excessiva dificuldade para comparecimento ao ato pericial designado na cidade de Santos/SP. Requereu, assim, a redesignação da perícia para a cidade de Registro/SP ou, subsidiariamente, para local mais próximo de sua atual residência. Instado a esclarecer a divergência entre o endereço constante da inicial e o local pretendido para realização da perícia, o autor apresentou comprovantes de seu atual domicílio, informando residir em Ilha Comprida/SP, juntando documentação pertinente. Considerando a comprovação do atual endereço do autor e as alegadas limitações de locomoção decorrentes de deficiência visual, mostra-se razoável a adoção de providências tendentes a viabilizar a realização da perícia em local mais acessível ao periciando, em observância aos princípios da cooperação processual, do acesso à justiça e da dignidade da pessoa humana. Diante do exposto, determino a expedição urgente de ofício ao IMESC, com referência ao Prontuário Pericial nº 129720, solicitando: a) o cancelamento da perícia atualmente agendada, em razão do pedido formulado pelo autor e da necessidade de reavaliação do local de realização do ato pericial; e b) a verificação da possibilidade de designação da perícia em local mais próximo da atual residência do autor, situada no Município de Ilha Comprida/SP, preferencialmente na cidade de Registro/SP ou em outra localidade da região que se mostre adequada e disponível para a realização do exame. Intime-se. - ADV: CRISTIANE MATOS DE PAULA (OAB 370373/SP), DOMINGOS BEZERRA DA SILVA (OAB 422050/SP)
Trecho da publicação mais recente (06/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Réu JORGE LUIS PEREIRA SANTOS
Autor ROMILDO NASCIMENTO MOTA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar06/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
CRISTIANE MATOS DE PAULA
OAB: 370373/SP
DOMINGOS BEZERRA DA SILVA
OAB: 422050/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
06/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
Processo 1002256-04.2019.8.26.0075 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Romildo Nascimento Mota - Jorge Luis Pereira Santos - Vistos. O autor requereu o reagendamento da perícia médica judicial anteriormente designada pelo IMESC para o dia 19/08/2026, alegando ser pessoa com deficiência visual e que atualmente reside no Município de Ilha Comprida/SP, circunstância que lhe acarretaria excessiva dificuldade para comparecimento ao ato pericial designado na cidade de Santos/SP. Requereu, assim, a redesignação da perícia para a cidade de Registro/SP ou, subsidiariamente, para local mais próximo de sua atual residência. Instado a esclarecer a divergência entre o endereço constante da inicial e o local pretendido para realização da perícia, o autor apresentou comprovantes de seu atual domicílio, informando residir em Ilha Comprida/SP, juntando documentação pertinente. Considerando a comprovação do atual endereço do autor e as alegadas limitações de locomoção decorrentes de deficiência visual, mostra-se razoável a adoção de providências tendentes a viabilizar a realização da perícia em local mais acessível ao periciando, em observância aos princípios da cooperação processual, do acesso à justiça e da dignidade da pessoa humana. Diante do exposto, determino a expedição urgente de ofício ao IMESC, com referência ao Prontuário Pericial nº 129720, solicitando: a) o cancelamento da perícia atualmente agendada, em razão do pedido formulado pelo autor e da necessidade de reavaliação do local de realização do ato pericial; e b) a verificação da possibilidade de designação da perícia em local mais próximo da atual residência do autor, situada no Município de Ilha Comprida/SP, preferencialmente na cidade de Registro/SP ou em outra localidade da região que se mostre adequada e disponível para a realização do exame. Intime-se. - ADV: CRISTIANE MATOS DE PAULA (OAB 370373/SP), DOMINGOS BEZERRA DA SILVA (OAB 422050/SP)