Detalhe do processo

1002254-02.2026.8.26.0362

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Mogi Guaçu - 1ª Vara Cível
Classe
INTERDIçãO
Termo encontrado
assistente tecnico
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1002254-02.2026.8.26.0362 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - S.A.E.T. - Vistos. 1 - Concedo à parte autora os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Providencie-se a apresentação de certidões de nascimento/casamento atualizada da parte Interditanda e da parte autora (Curadora a ser nomeada), com data máxima de seis (06) meses. 2 - Nomeio a parte requerente Curador(a) Provisório(a). Expeça-se o termo com prazo de validade fixado em 2 (dois) anos. 3 - Sem prejuízo da oportuna designação da entrevista, caso necessária, antecipo a realização da imprescindível prova pericial médica, consistente em exame a ser realizado pelo IMESC, unidade descentralizada de Campinas-SP. Oficie-se para designação de data. Faculto às partes o prazo de cinco (05) dias para apresentação de quesitos e assistente-técnico. 4 - Cite-se a parte interditanda, para apresentar impugnação no prazo de quinze (15) dias, devendo o Oficial de Justiça informar detalhadamente a condição que ela se encontra, procedendo a citação na pessoa da Curadora ora nomeada, se necessário. 5 - Decorrido o prazo sem apresentação de impugnação, oficie-se para nomeação de Curador Especial à parte interditanda. 6 - Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. 7 - Intime-se. - ADV: PRISCILA SIMONE GONZALEZ FERREIRA (OAB 469104/SP)
Trecho da publicação mais recente (20/07/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.

Partes

Autor S.A.E.T.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar20/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

PRISCILA SIMONE GONZALEZ FERREIRA

OAB: 469104/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

20/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "assistente tecnico"

Processo 1002254-02.2026.8.26.0362 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - S.A.E.T. - Vistos. 1 - Concedo à parte autora os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Providencie-se a apresentação de certidões de nascimento/casamento atualizada da parte Interditanda e da parte autora (Curadora a ser nomeada), com data máxima de seis (06) meses. 2 - Nomeio a parte requerente Curador(a) Provisório(a). Expeça-se o termo com prazo de validade fixado em 2 (dois) anos. 3 - Sem prejuízo da oportuna designação da entrevista, caso necessária, antecipo a realização da imprescindível prova pericial médica, consistente em exame a ser realizado pelo IMESC, unidade descentralizada de Campinas-SP. Oficie-se para designação de data. Faculto às partes o prazo de cinco (05) dias para apresentação de quesitos e assistente-técnico. 4 - Cite-se a parte interditanda, para apresentar impugnação no prazo de quinze (15) dias, devendo o Oficial de Justiça informar detalhadamente a condição que ela se encontra, procedendo a citação na pessoa da Curadora ora nomeada, se necessário. 5 - Decorrido o prazo sem apresentação de impugnação, oficie-se para nomeação de Curador Especial à parte interditanda. 6 - Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. 7 - Intime-se. - ADV: PRISCILA SIMONE GONZALEZ FERREIRA (OAB 469104/SP)