Detalhe do processo

1002251-33.2019.8.26.0252

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Ipaussu - Vara Única
Classe
Aposentadoria Especial (Art. 57/8)
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1002251-33.2019.8.26.0252 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Ismael Martins do Nascimento - Vistos. A perita judicial apresentou o laudo e prestou os esclarecimentos necessários. As partes não apresentaram objeções ao laudo pericial. Assim, não havendo mais esclarecimentos a serem prestados pelo perito, Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos o laudo pericial e seus complementos. Expeça-se oficio à para liberação dos honorários periciais em favor da perita ( sistema AJG-TRF). Declaro encerrada a fase pericial. Nesse momento processual, não se revela necessária a produção de prova oral, dada a natureza técnica para concessão de benefícios previdenciários. Logo, dou por encerrada a instrução processual. Assim, substituo o debate oral pela oportunidade de entrega de razões finais escritas, que serão apresentadas pelo autor e pelo réu. Prazo sucessivo (começando pelo(a) autor(a): 15 (quinze) dias (CPC, art. 364, § 2º). Int. - ADV: CARLOS ALBERTO DOS SANTOS (OAB 352835/SP), MARIA EDUARDA DOS SANTOS GARCIA (OAB 126711/PR)
Trecho da publicação mais recente (27/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor ISMAEL MARTINS DO NASCIMENTO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar27/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

MARIA EDUARDA DOS SANTOS GARCIA

OAB: 126711/PR

CARLOS ALBERTO DOS SANTOS

OAB: 352835/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

27/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1002251-33.2019.8.26.0252 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Ismael Martins do Nascimento - Vistos. A perita judicial apresentou o laudo e prestou os esclarecimentos necessários. As partes não apresentaram objeções ao laudo pericial. Assim, não havendo mais esclarecimentos a serem prestados pelo perito, Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos o laudo pericial e seus complementos. Expeça-se oficio à para liberação dos honorários periciais em favor da perita ( sistema AJG-TRF). Declaro encerrada a fase pericial. Nesse momento processual, não se revela necessária a produção de prova oral, dada a natureza técnica para concessão de benefícios previdenciários. Logo, dou por encerrada a instrução processual. Assim, substituo o debate oral pela oportunidade de entrega de razões finais escritas, que serão apresentadas pelo autor e pelo réu. Prazo sucessivo (começando pelo(a) autor(a): 15 (quinze) dias (CPC, art. 364, § 2º). Int. - ADV: CARLOS ALBERTO DOS SANTOS (OAB 352835/SP), MARIA EDUARDA DOS SANTOS GARCIA (OAB 126711/PR)