1002250-21.2018.8.26.0337
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Mairinque - 2ª Vara
- Classe
- Usucapião Extraordinária
- Termo encontrado
- assistente tecnico
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1002250-21.2018.8.26.0337 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Olegário Pedrino Queiroz - - Nilza dos Santos Queiroz - Carlos Roberto Moraes - Jesse de Jesus Oliveira Filho e outros - Considerando as alegações de fls.324/325, bem como as solicitações da União entendo defiro a realização de perícia técnica para atendimento ao requerido pelo Ente Publico às fls. 201 (Mapa Topográfico, Memorial Descritivo e Planta de localização com coordenadas padrão UTM - SIRGAS 2000). Para tanto nomeio ao cargo de perito judicial o engenheiro Eduardo de Oliveira Leme., devidamente cadastrado no Portal de Auxiliares da Justiça do TJSP, oqual deve ser intimado para informar se aceita o encargo, fazendo constar expressamente que tais honorários serão custeados pela Defensoria Pública, ante o deferimento da justiça gratuita aos autores. Nos termos do artigo 95, § 3º, II, do Código de ProcessoCivie daResolução nº 910/2023, fixo os honorários periciaisno valor de 58UFESP's. Após a aceitação do encargo, providencie-se o cadastro da nomeação junto ao Portal dos Auxiliares da Justiça, bem como solicite-se a reserva dos honorários. Com a reserva dos honorários, intime-se o perito para que informe a data para realização da perícia, bem como eventual solicitação de documentos.Laudo em 30 (trinta) dias. Faculto aos autores, no prazo de 10 dias, a apresentação de quesitos e indicação de assistente técnico, sendo que este último poderá apresentar parecer em até 15 dias após a intimação das partes quanto à juntada do laudo técnico (art. 477, § 1º), Código de Processo Civil). Intime-se. - ADV: LUCIANA SOARES SILVEIRA (OAB 198510/SP), BENEDITO PEDROSO CAMARA (OAB 67715/SP), BENEDITO PEDROSO CAMARA (OAB 67715/SP), MARCOS MORAES DOS SANTOS (OAB 432757/SP)
Trecho da publicação mais recente (27/08/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.Partes
Autor NILZA DOS SANTOS QUEIROZ
Autor OLEGáRIO PEDRINO QUEIROZ
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar27/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada27/08/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
BENEDITO PEDROSO CAMARA
OAB: 67715/SP
MARCOS MORAES DOS SANTOS
OAB: 432757/SP
LUCIANA SOARES SILVEIRA
OAB: 198510/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
27/08/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "assistente tecnico"
Processo 1002250-21.2018.8.26.0337 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Olegário Pedrino Queiroz - - Nilza dos Santos Queiroz - Carlos Roberto Moraes - Jesse de Jesus Oliveira Filho e outros - Considerando as alegações de fls.324/325, bem como as solicitações da União entendo defiro a realização de perícia técnica para atendimento ao requerido pelo Ente Publico às fls. 201 (Mapa Topográfico, Memorial Descritivo e Planta de localização com coordenadas padrão UTM - SIRGAS 2000). Para tanto nomeio ao cargo de perito judicial o engenheiro Eduardo de Oliveira Leme., devidamente cadastrado no Portal de Auxiliares da Justiça do TJSP, oqual deve ser intimado para informar se aceita o encargo, fazendo constar expressamente que tais honorários serão custeados pela Defensoria Pública, ante o deferimento da justiça gratuita aos autores. Nos termos do artigo 95, § 3º, II, do Código de ProcessoCivie daResolução nº 910/2023, fixo os honorários periciaisno valor de 58UFESP's. Após a aceitação do encargo, providencie-se o cadastro da nomeação junto ao Portal dos Auxiliares da Justiça, bem como solicite-se a reserva dos honorários. Com a reserva dos honorários, intime-se o perito para que informe a data para realização da perícia, bem como eventual solicitação de documentos.Laudo em 30 (trinta) dias. Faculto aos autores, no prazo de 10 dias, a apresentação de quesitos e indicação de assistente técnico, sendo que este último poderá apresentar parecer em até 15 dias após a intimação das partes quanto à juntada do laudo técnico (art. 477, § 1º), Código de Processo Civil). Intime-se. - ADV: LUCIANA SOARES SILVEIRA (OAB 198510/SP), BENEDITO PEDROSO CAMARA (OAB 67715/SP), BENEDITO PEDROSO CAMARA (OAB 67715/SP), MARCOS MORAES DOS SANTOS (OAB 432757/SP)