1002250-19.2024.8.26.0011
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Foro Regional XI - Pinheiros - 3ª Vara Cível
- Classe
- Contratos Bancários
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1002250-19.2024.8.26.0011 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Nexoos Sociedade de Empréstimo Entre Pessoas S.a. - Evelyn Pollyana Pino e outros - Vistos. 1. Fls. 671. Cinte. 2. Para avaliação do imóvel objeto da matrícula n. 52.010 do Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Rondonópolis/MT (imóvel urbano com benfeitorias) e nomeio como Perito Judicial o Dr. Lucas Aoas Salles Pereira , engenheiro civil, regularmente cadastrado no Portal dos Auxiliares da Justiça. 3. Com vistas ao melhor dimensionamento do trabalho e formulação de proposta de honorários, ficam intimadas as partes para, querendo, indicar assistentes técnicos e apresentar quesitos a serem respondidos pelo perito, no prazo de 15 dias contados da intimação desta decisão. 4. Após a apresentação dos quesitos, deverá o(a) perito(a) ser intimado(a) para apresentar sua proposta de honorários, no prazo de 05 dias. Os honorários periciais serão suportados integralmente pela parte autora. 5. Com a estimativa de honorários, dê-se ciente à parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, depositar em juízo o valor dos honorários periciais, que serão suportados integralmente pela parte autora, que requereu a prova. 6. Com o depósito, intime-se o Perito (por e-mail) para início dos trabalhos. O laudo deverá ser apresentado em 30 (trinta) dias após a referida intimação. 7. Com a juntada do laudo pericial aos autos, intimem-se as partes para que se manifestem e/ou apresentem seus pareceres/impugnações/esclarecimentos, na forma de quesitos, tudo no prazo comum de 10 (dez) dias, consoante artigo 477, §1º do do Código de Processo Civil. 8. Com a entrega do laudo, fica desde já deferido o levantamento de 50% do valor dos honorários ao perito. Intimem-se. - ADV: FERNANDO REY COTA FILHO (OAB 345438/SP), MARILIA NUNES DA SILVA (OAB 138729/MG), MAURICÉLIO NUNES DA SILVA (OAB 58396/GO)
Trecho da publicação mais recente (18/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu EVELYN POLLYANA PINO
Autor NEXOOS SOCIEDADE DE EMPRéSTIMO ENTRE PESSOAS S.A.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar18/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada18/08/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
MARILIA NUNES DA SILVA
OAB: 138729/MG
FERNANDO REY COTA FILHO
OAB: 345438/SP
MAURICÉLIO NUNES DA SILVA
OAB: 58396/GO
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
18/08/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1002250-19.2024.8.26.0011 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Nexoos Sociedade de Empréstimo Entre Pessoas S.a. - Evelyn Pollyana Pino e outros - Vistos. 1. Fls. 671. Cinte. 2. Para avaliação do imóvel objeto da matrícula n. 52.010 do Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Rondonópolis/MT (imóvel urbano com benfeitorias) e nomeio como Perito Judicial o Dr. Lucas Aoas Salles Pereira , engenheiro civil, regularmente cadastrado no Portal dos Auxiliares da Justiça. 3. Com vistas ao melhor dimensionamento do trabalho e formulação de proposta de honorários, ficam intimadas as partes para, querendo, indicar assistentes técnicos e apresentar quesitos a serem respondidos pelo perito, no prazo de 15 dias contados da intimação desta decisão. 4. Após a apresentação dos quesitos, deverá o(a) perito(a) ser intimado(a) para apresentar sua proposta de honorários, no prazo de 05 dias. Os honorários periciais serão suportados integralmente pela parte autora. 5. Com a estimativa de honorários, dê-se ciente à parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, depositar em juízo o valor dos honorários periciais, que serão suportados integralmente pela parte autora, que requereu a prova. 6. Com o depósito, intime-se o Perito (por e-mail) para início dos trabalhos. O laudo deverá ser apresentado em 30 (trinta) dias após a referida intimação. 7. Com a juntada do laudo pericial aos autos, intimem-se as partes para que se manifestem e/ou apresentem seus pareceres/impugnações/esclarecimentos, na forma de quesitos, tudo no prazo comum de 10 (dez) dias, consoante artigo 477, §1º do do Código de Processo Civil. 8. Com a entrega do laudo, fica desde já deferido o levantamento de 50% do valor dos honorários ao perito. Intimem-se. - ADV: FERNANDO REY COTA FILHO (OAB 345438/SP), MARILIA NUNES DA SILVA (OAB 138729/MG), MAURICÉLIO NUNES DA SILVA (OAB 58396/GO)