1002247-63.2025.8.26.0291
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Jaboticabal - 1ª Vara Cível
- Classe
- Práticas Abusivas
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1002247-63.2025.8.26.0291 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Rosa de Oliveira Rodrigues - BANCO DAYCOVAL S.A. - Vistos. Considerando a manifestação do Sr. Perito Judicial, noticiando que a resposta apresentada pela empresa CLARO não contemplou os esclarecimentos efetivamente requisitados, defiro a expedição de novo ofício à operadora para que, no prazo de 15 dias, preste informações objetivas acerca dos questionamentos formulados, esclarecendo: a) se o endereço IP 189.123.104.101 integra faixa de IPs disponibilizados a seus usuários; e b) em caso positivo, que informe os dados cadastrais do assinante que utilizava o referido IP na data de 08/07/2024 às 17:15:10 (GMT -03:00), associado à porta lógica 37270, com base nos registros de conexão mantidos pela operadora, nos termos do Marco Civil da Internet. Conforme relatado pelo expert, a manifestação anterior limitou-se ao fornecimento de dados cadastrais de linha telefônica, sem responder aos quesitos formulados. Serve a presente decisão como ofício à CLARO, devendo ser encaminhada pela parte autora por meio eletrônico, com as cópias necessárias para adequada compreensão da diligência. Ficam, ainda, as partes cientificadas de que foi agendada reunião técnica para o dia 14/08/2026, às 10h30min, destinada à disponibilização e demonstração do ambiente de simulação referido pelo Sr. Perito Judicial, a ser realizada por meio do link de fls. 535. As partes e seus procuradores deverão adotar as providências necessárias para acesso à plataforma digital, ingressando no ambiente virtual com antecedência mínima de 10 minutos do horário designado, ficando advertidos de que eventuais dificuldades de conexão, equipamento ou acesso deverão ser solucionadas pelos próprios interessados. Ficam também cientes de que, conforme informado pelo expert, os trabalhos periciais terão início na data e horário designados, ainda que haja ausência de algum dos convocados, desde que disponibilizados os arquivos e informações necessários à realização da diligência. A reunião e a simulação serão gravadas e poderão ser utilizadas para instrução do laudo pericial. Intimem-se. - ADV: PATRICIA BALLERA VENDRAMINI (OAB 215399/SP), IGNEZ LUCIA SALDIVA TESSA (OAB 32909/SP), LUCIANO APARECIDO TAKEDA GOMES (OAB 295516/SP)
Trecho da publicação mais recente (31/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu BANCO DAYCOVAL S.A.
Autor ROSA DE OLIVEIRA RODRIGUES
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar31/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
PATRICIA BALLERA VENDRAMINI
OAB: 215399/SP
LUCIANO APARECIDO TAKEDA GOMES
OAB: 295516/SP
IGNEZ LUCIA SALDIVA TESSA
OAB: 32909/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
31/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1002247-63.2025.8.26.0291 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Rosa de Oliveira Rodrigues - BANCO DAYCOVAL S.A. - Vistos. Considerando a manifestação do Sr. Perito Judicial, noticiando que a resposta apresentada pela empresa CLARO não contemplou os esclarecimentos efetivamente requisitados, defiro a expedição de novo ofício à operadora para que, no prazo de 15 dias, preste informações objetivas acerca dos questionamentos formulados, esclarecendo: a) se o endereço IP 189.123.104.101 integra faixa de IPs disponibilizados a seus usuários; e b) em caso positivo, que informe os dados cadastrais do assinante que utilizava o referido IP na data de 08/07/2024 às 17:15:10 (GMT -03:00), associado à porta lógica 37270, com base nos registros de conexão mantidos pela operadora, nos termos do Marco Civil da Internet. Conforme relatado pelo expert, a manifestação anterior limitou-se ao fornecimento de dados cadastrais de linha telefônica, sem responder aos quesitos formulados. Serve a presente decisão como ofício à CLARO, devendo ser encaminhada pela parte autora por meio eletrônico, com as cópias necessárias para adequada compreensão da diligência. Ficam, ainda, as partes cientificadas de que foi agendada reunião técnica para o dia 14/08/2026, às 10h30min, destinada à disponibilização e demonstração do ambiente de simulação referido pelo Sr. Perito Judicial, a ser realizada por meio do link de fls. 535. As partes e seus procuradores deverão adotar as providências necessárias para acesso à plataforma digital, ingressando no ambiente virtual com antecedência mínima de 10 minutos do horário designado, ficando advertidos de que eventuais dificuldades de conexão, equipamento ou acesso deverão ser solucionadas pelos próprios interessados. Ficam também cientes de que, conforme informado pelo expert, os trabalhos periciais terão início na data e horário designados, ainda que haja ausência de algum dos convocados, desde que disponibilizados os arquivos e informações necessários à realização da diligência. A reunião e a simulação serão gravadas e poderão ser utilizadas para instrução do laudo pericial. Intimem-se. - ADV: PATRICIA BALLERA VENDRAMINI (OAB 215399/SP), IGNEZ LUCIA SALDIVA TESSA (OAB 32909/SP), LUCIANO APARECIDO TAKEDA GOMES (OAB 295516/SP)