Detalhe do processo

1002245-24.2025.5.02.0611

Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
AJUDE 4.0 - 52ª VTSP - Juiz(a) Auxiliar
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO AJUDE 4.0 - 52ª VTSP - JUIZ(A) AUXILIAR ATOrd 1002245-24.2025.5.02.0611 RECLAMANTE: BEATRIZ CAETANO DA SILVA RECLAMADO: EQUILIBRIO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6bca16b proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 52ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, ante a manifestação de ID nº 67d21b3. São Paulo, data abaixo. SIMONE SILVEIRA FRANCO HARO DESPACHO Vistos. Diante da manifestação do d. perito (ID nº 67d21b3), intimem-se as partes acerca da reconvocação para a perícia médica designada para 27/07/2026, às 09h00, na Rua Estela, 515, Bl. C, Cj. 111, Paraíso, São Paulo - SP. Caso a reclamante não compareça na data designada pelo perito médico, fica preclusa a produção da prova. Considerando o reagendamento da perícia médica, REDESIGNO a audiência de Instrução por videoconferência para 18/09/2026, às 10:00, na sala virtual da 52ª Vara do Trabalho de São Paulo. Caberão às partes/procuradores comunicar as testemunhas, inclusive as que já tiverem sido arroladas, do dia e horário da audiência designada, enviando-lhes o link de acesso, sob pena de serem ouvidas apenas as que comparecerem espontaneamente. Seguem os dados de acesso à plataforma de videoconferência: Link da reunião: https://trt2-jus-br.zoom.us/j/86402754877?pwd=s7QHWfs7EvzHQBvCMHEwW0TLVGyDjd.1 ID da reunião: 864 0275 4877 Senha de acesso: 333210 As partes e procuradores deverão acessar a reunião através do link ou ID e senha mencionados acima. Considerando as limitações da plataforma ZOOM para encaminhamento de e-mails de forma direta aos participantes e tendo em vista que todos os dados para ingresso na reunião constam no presente despacho, a secretaria da vara não enviará convite para o e-mail das partes/procuradores. As partes e as testemunhas deverão acessar a sala virtual por conexões (preferencialmente WiFi), câmeras e microfones distintos e permanecer em ambientes separados. Este Juízo adverte que as partes e advogados se responsabilizam pelo seu próprio acesso e de suas testemunhas, bem como pela correta utilização dos meios de comunicação com o juízo (computador/celular com câmera, som e microfone devidamente habilitados e identificação correta constando nome e sobrenome), devendo, ainda, utilizar conexão de internet de qualidade para participação, sob pena da aplicação das penalidades relativas à sua ausência, além do encerramento da prova, no caso das testemunhas. Caso o próprio advogado não consiga acesso, a audiência prosseguirá normalmente, em razão do Jus Postulandi. Precedentes: (Ag-AIRR-1001730-69.2019.5.02.0717, 1ª Turma, Relator Ministro Luiz Jose Dezena da Silva, DEJT 09/09/2024); (Ag-AIRR-1001089-57.2020.5.02.0261, 1ª Turma, Relator Ministro Hugo Carlos Scheuermann, DEJT 29/08/2023). Intimem-se. SAO PAULO/SP, 16 de julho de 2026. GERTI BALDOMERA DE CATALINA PEREZ GRECO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - BEATRIZ CAETANO DA SILVA
Trecho da publicação mais recente (17/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Autor BEATRIZ CAETANO DA SILVA

Réu EQUILIBRIO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA

Autor JOSE RICARDO CORREA

Autor SAUL BORGES CRUZ

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar17/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

FERNANDO INACIO REZENDE

OAB: 65466/DF

ISAIAS NUNES PONTES

OAB: 133294/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

17/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO AJUDE 4.0 - 52ª VTSP - JUIZ(A) AUXILIAR ATOrd 1002245-24.2025.5.02.0611 RECLAMANTE: BEATRIZ CAETANO DA SILVA RECLAMADO: EQUILIBRIO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6bca16b proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 52ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, ante a manifestação de ID nº 67d21b3. São Paulo, data abaixo. SIMONE SILVEIRA FRANCO HARO DESPACHO Vistos. Diante da manifestação do d. perito (ID nº 67d21b3), intimem-se as partes acerca da reconvocação para a perícia médica designada para 27/07/2026, às 09h00, na Rua Estela, 515, Bl. C, Cj. 111, Paraíso, São Paulo - SP. Caso a reclamante não compareça na data designada pelo perito médico, fica preclusa a produção da prova. Considerando o reagendamento da perícia médica, REDESIGNO a audiência de Instrução por videoconferência para 18/09/2026, às 10:00, na sala virtual da 52ª Vara do Trabalho de São Paulo. Caberão às partes/procuradores comunicar as testemunhas, inclusive as que já tiverem sido arroladas, do dia e horário da audiência designada, enviando-lhes o link de acesso, sob pena de serem ouvidas apenas as que comparecerem espontaneamente. Seguem os dados de acesso à plataforma de videoconferência: Link da reunião: https://trt2-jus-br.zoom.us/j/86402754877?pwd=s7QHWfs7EvzHQBvCMHEwW0TLVGyDjd.1 ID da reunião: 864 0275 4877 Senha de acesso: 333210 As partes e procuradores deverão acessar a reunião através do link ou ID e senha mencionados acima. Considerando as limitações da plataforma ZOOM para encaminhamento de e-mails de forma direta aos participantes e tendo em vista que todos os dados para ingresso na reunião constam no presente despacho, a secretaria da vara não enviará convite para o e-mail das partes/procuradores. As partes e as testemunhas deverão acessar a sala virtual por conexões (preferencialmente WiFi), câmeras e microfones distintos e permanecer em ambientes separados. Este Juízo adverte que as partes e advogados se responsabilizam pelo seu próprio acesso e de suas testemunhas, bem como pela correta utilização dos meios de comunicação com o juízo (computador/celular com câmera, som e microfone devidamente habilitados e identificação correta constando nome e sobrenome), devendo, ainda, utilizar conexão de internet de qualidade para participação, sob pena da aplicação das penalidades relativas à sua ausência, além do encerramento da prova, no caso das testemunhas. Caso o próprio advogado não consiga acesso, a audiência prosseguirá normalmente, em razão do Jus Postulandi. Precedentes: (Ag-AIRR-1001730-69.2019.5.02.0717, 1ª Turma, Relator Ministro Luiz Jose Dezena da Silva, DEJT 09/09/2024); (Ag-AIRR-1001089-57.2020.5.02.0261, 1ª Turma, Relator Ministro Hugo Carlos Scheuermann, DEJT 29/08/2023). Intimem-se. SAO PAULO/SP, 16 de julho de 2026. GERTI BALDOMERA DE CATALINA PEREZ GRECO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - BEATRIZ CAETANO DA SILVA

17/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO AJUDE 4.0 - 52ª VTSP - JUIZ(A) AUXILIAR ATOrd 1002245-24.2025.5.02.0611 RECLAMANTE: BEATRIZ CAETANO DA SILVA RECLAMADO: EQUILIBRIO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6bca16b proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 52ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, ante a manifestação de ID nº 67d21b3. São Paulo, data abaixo. SIMONE SILVEIRA FRANCO HARO DESPACHO Vistos. Diante da manifestação do d. perito (ID nº 67d21b3), intimem-se as partes acerca da reconvocação para a perícia médica designada para 27/07/2026, às 09h00, na Rua Estela, 515, Bl. C, Cj. 111, Paraíso, São Paulo - SP. Caso a reclamante não compareça na data designada pelo perito médico, fica preclusa a produção da prova. Considerando o reagendamento da perícia médica, REDESIGNO a audiência de Instrução por videoconferência para 18/09/2026, às 10:00, na sala virtual da 52ª Vara do Trabalho de São Paulo. Caberão às partes/procuradores comunicar as testemunhas, inclusive as que já tiverem sido arroladas, do dia e horário da audiência designada, enviando-lhes o link de acesso, sob pena de serem ouvidas apenas as que comparecerem espontaneamente. Seguem os dados de acesso à plataforma de videoconferência: Link da reunião: https://trt2-jus-br.zoom.us/j/86402754877?pwd=s7QHWfs7EvzHQBvCMHEwW0TLVGyDjd.1 ID da reunião: 864 0275 4877 Senha de acesso: 333210 As partes e procuradores deverão acessar a reunião através do link ou ID e senha mencionados acima. Considerando as limitações da plataforma ZOOM para encaminhamento de e-mails de forma direta aos participantes e tendo em vista que todos os dados para ingresso na reunião constam no presente despacho, a secretaria da vara não enviará convite para o e-mail das partes/procuradores. As partes e as testemunhas deverão acessar a sala virtual por conexões (preferencialmente WiFi), câmeras e microfones distintos e permanecer em ambientes separados. Este Juízo adverte que as partes e advogados se responsabilizam pelo seu próprio acesso e de suas testemunhas, bem como pela correta utilização dos meios de comunicação com o juízo (computador/celular com câmera, som e microfone devidamente habilitados e identificação correta constando nome e sobrenome), devendo, ainda, utilizar conexão de internet de qualidade para participação, sob pena da aplicação das penalidades relativas à sua ausência, além do encerramento da prova, no caso das testemunhas. Caso o próprio advogado não consiga acesso, a audiência prosseguirá normalmente, em razão do Jus Postulandi. Precedentes: (Ag-AIRR-1001730-69.2019.5.02.0717, 1ª Turma, Relator Ministro Luiz Jose Dezena da Silva, DEJT 09/09/2024); (Ag-AIRR-1001089-57.2020.5.02.0261, 1ª Turma, Relator Ministro Hugo Carlos Scheuermann, DEJT 29/08/2023). Intimem-se. SAO PAULO/SP, 16 de julho de 2026. GERTI BALDOMERA DE CATALINA PEREZ GRECO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - EQUILIBRIO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA