1002245-21.2018.8.26.0071
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Já realizada · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Bauru - 5ª Vara Cível
- Classe
- Contratos Bancários
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1002245-21.2018.8.26.0071 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A - Rafael de Oliveira Anastácio - Eduardo Jordão Boyadjian - Vistos. Para a avaliação de imóvel rural penhorado, reputo necessária prova pericial, cuja realização defiro. Para a realização da perícia deferida, designo como perito o LUIZ GUSTAVO FORTI - CPF.: 260.251.258-30 - e-mail: lg.forti@bol.com.Br, já habilitado perante o Cartório deste Juízo. Cadastre-se o perito no SAJ, e intime-se para ciência e aceitação do encargo, bem como para estimar seus honorários. Após, intime-se a parte exequente, que requereu a avaliação do bem, para o depósito dos honorários, no prazo de 10 dias. Na mesma ocasião será facultado ao perito levantar 50% dos valores, restando a outra metade para o momento posterior à entrega do laudo, nos termos do art. 465, §4º, CPC. Realizados tais atos, intime-se o perito para o início dos trabalhos, com prazo de 15 (quinze) dias para a conclusão. Quesitos das partes em 15 (quinze) dias. Os eventuais assistentes técnicos das partes oferecerão seus pareceres, se divergentes, no prazo comum de dez dias, contados da intimação da juntada aos autos do laudo pericial. Possíveis críticas, questionamentos, pedidos de esclarecimento ou quesitos elucidativos poderão ser formulados por escrito, desde que requeridos no prazo legal (art. 477, § 1.º, do Código de Processo Civil). Intime-se. - ADV: FABRICIO DOS REIS BRANDAO (OAB 11471/PA), MIRELLA D´ANGELO CALDEIRA FADEL (OAB 138703/SP), RONALDO LEITAO DE OLIVEIRA (OAB 113473/SP)
Trecho da publicação mais recente (24/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor BANCO DO BRASIL S/A
Réu RAFAEL DE OLIVEIRA ANASTáCIO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar24/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado24/07/2026
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
MIRELLA D´ANGELO CALDEIRA FADEL
OAB: 138703/SP
RONALDO LEITAO DE OLIVEIRA
OAB: 113473/SP
FABRICIO DOS REIS BRANDAO
OAB: 11471/PA
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
24/07/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1002245-21.2018.8.26.0071 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A - Rafael de Oliveira Anastácio - Eduardo Jordão Boyadjian - Vistos. Para a avaliação de imóvel rural penhorado, reputo necessária prova pericial, cuja realização defiro. Para a realização da perícia deferida, designo como perito o LUIZ GUSTAVO FORTI - CPF.: 260.251.258-30 - e-mail: lg.forti@bol.com.Br, já habilitado perante o Cartório deste Juízo. Cadastre-se o perito no SAJ, e intime-se para ciência e aceitação do encargo, bem como para estimar seus honorários. Após, intime-se a parte exequente, que requereu a avaliação do bem, para o depósito dos honorários, no prazo de 10 dias. Na mesma ocasião será facultado ao perito levantar 50% dos valores, restando a outra metade para o momento posterior à entrega do laudo, nos termos do art. 465, §4º, CPC. Realizados tais atos, intime-se o perito para o início dos trabalhos, com prazo de 15 (quinze) dias para a conclusão. Quesitos das partes em 15 (quinze) dias. Os eventuais assistentes técnicos das partes oferecerão seus pareceres, se divergentes, no prazo comum de dez dias, contados da intimação da juntada aos autos do laudo pericial. Possíveis críticas, questionamentos, pedidos de esclarecimento ou quesitos elucidativos poderão ser formulados por escrito, desde que requeridos no prazo legal (art. 477, § 1.º, do Código de Processo Civil). Intime-se. - ADV: FABRICIO DOS REIS BRANDAO (OAB 11471/PA), MIRELLA D´ANGELO CALDEIRA FADEL (OAB 138703/SP), RONALDO LEITAO DE OLIVEIRA (OAB 113473/SP)