1002243-97.2025.8.26.0526
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Salto - 3ª Vara
- Classe
- Internação compulsória
- Termo encontrado
- assistente tecnico
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1002243-97.2025.8.26.0526 - Procedimento Comum Cível - Internação compulsória - Thaisa Galvão de Oliveira - Prefeitura Municipal de Salto - - Mike William Alves - 1) Considerando se tratar de parte autora beneficiária da justiça gratuita, intime o perito para que informe se aceita o encargo. 2) As partes poderão indicar assistente técnico e formular quesitos no prazo de 15 dias. 3) Proceda à pesquisa das três últimas declarações do réu MIKE WILLIAM ALVES CPF sob o nº 433.865.918-17, por meio do sistema INFOJUD. Com a juntada, Dê-se ciência às partes. 4) Tendo em vista a presença dos requisitos autorizadores da tutela de urgência constante do art. 300, CPC, consubstanciado na decisão de fls. 43/47, havendo documentos juntados pela parte autora informando a necessidade de nova internação (fls. 235/240) DEFIRO A TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA para determinar que a Fazenda Pública do Município da Estância Turística de Salto/SP providencie e comunique ao Juízo a reserva de vaga para a internação compulsória imediata de Mike William Alves em instituição adequada para esse fim, dotada de equipe multidisciplinar e recursos terapêuticos especializados no tratamento de dependência química, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (mil reais), limitada a 30 (trinta) dias. - ADV: TRICYA PRANSTRETTER ARTHUZO (OAB 185699/SP), AMANDA RADAEL PEREIRA (OAB 468923/SP), DAVID CORREA BERSONETTE (OAB 341243/SP)
Trecho da publicação mais recente (24/07/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.Partes
Réu MIKE WILLIAM ALVES
Réu PREFEITURA MUNICIPAL DE SALTO
Autor THAISA GALVãO DE OLIVEIRA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar24/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
AMANDA RADAEL PEREIRA
OAB: 468923/SP
DAVID CORREA BERSONETTE
OAB: 341243/SP
TRICYA PRANSTRETTER ARTHUZO
OAB: 185699/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
24/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "assistente tecnico"
Processo 1002243-97.2025.8.26.0526 - Procedimento Comum Cível - Internação compulsória - Thaisa Galvão de Oliveira - Prefeitura Municipal de Salto - - Mike William Alves - 1) Considerando se tratar de parte autora beneficiária da justiça gratuita, intime o perito para que informe se aceita o encargo. 2) As partes poderão indicar assistente técnico e formular quesitos no prazo de 15 dias. 3) Proceda à pesquisa das três últimas declarações do réu MIKE WILLIAM ALVES CPF sob o nº 433.865.918-17, por meio do sistema INFOJUD. Com a juntada, Dê-se ciência às partes. 4) Tendo em vista a presença dos requisitos autorizadores da tutela de urgência constante do art. 300, CPC, consubstanciado na decisão de fls. 43/47, havendo documentos juntados pela parte autora informando a necessidade de nova internação (fls. 235/240) DEFIRO A TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA para determinar que a Fazenda Pública do Município da Estância Turística de Salto/SP providencie e comunique ao Juízo a reserva de vaga para a internação compulsória imediata de Mike William Alves em instituição adequada para esse fim, dotada de equipe multidisciplinar e recursos terapêuticos especializados no tratamento de dependência química, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (mil reais), limitada a 30 (trinta) dias. - ADV: TRICYA PRANSTRETTER ARTHUZO (OAB 185699/SP), AMANDA RADAEL PEREIRA (OAB 468923/SP), DAVID CORREA BERSONETTE (OAB 341243/SP)