Detalhe do processo

1002238-14.2025.8.26.0417

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Paraguaçu Paulista - 3ª Vara
Classe
Defeito, nulidade ou anulação
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1002238-14.2025.8.26.0417 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Farias e Movio Ltda - Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP - Silvio Aparecido Almeida - Vistos. Os honorários periciais no valor de R$ 9.000,00 foram depositados (fls. 200). O perito Silvio Aparecido Almeida informou o agendamento da perícia para o dia 05/08/2026, às 9h40, a ser realizada no endereço da autora, e requereu o levantamento de 50% dos honorários para dar início aos trabalhos (fls. 315/316). Comunicou, ainda, que o ponto de encontro com as partes ocorrerá às 9h30, no portão do Fórum da Comarca de Paraguaçu Paulista/SP, juntamente com os profissionais do Laboratório São Geraldo. Informou, também, que a parte autora deverá manter aberta a tampa da caixa de saída de esgoto/efluentes, a fim de possibilitar o acesso dos profissionais do referido laboratório para a coleta de amostras de efluentes e demais materiais necessários à realização da perícia Expeça-se, de imediato, o MANDADO DE LEVANTAMENTO ELETRÔNICO (MLE) de 50% do valor depositado, ou seja, R$ 4.500,00, em favor do perito, ficando o remanescente depositado em juízo até a conclusão dos trabalhos. Intimem-se as partes, por meio de seus respectivos procuradores (DJEN), informando o local, a data e o horário designados para a realização da perícia, a fim de que possam, querendo, comunicar seus assistentes técnicos. A seguir, aguarde-se a vinda do laudo pericial. Com a juntada do laudo aos autos, intimem-se as partes para que se manifestem sobre os respectivos termos, no prazo de 15 (quinze) dias, por força do disposto no art. 477, §1º do CPC. Intimem-se. - ADV: SILVIO APARECIDO ALMEIDA (OAB 186293/SP), MARCOS APARECIDO BERNARDES (OAB 229130/SP), ELIANA LOPES PEREIRA DE ABREU (OAB 230183/SP), MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP)
Trecho da publicação mais recente (21/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu COMPANHIA DE SANEAMENTO BáSICO DO ESTADO DE SãO PAULO - SABESP

Autor FARIAS E MOVIO LTDA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar21/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

SILVIO APARECIDO ALMEIDA

OAB: 186293/SP

ELIANA LOPES PEREIRA DE ABREU

OAB: 230183/SP

MARCOS APARECIDO BERNARDES

OAB: 229130/SP

MILENA PIRAGINE

OAB: 178962/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

21/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1002238-14.2025.8.26.0417 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Farias e Movio Ltda - Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP - Silvio Aparecido Almeida - Vistos. Os honorários periciais no valor de R$ 9.000,00 foram depositados (fls. 200). O perito Silvio Aparecido Almeida informou o agendamento da perícia para o dia 05/08/2026, às 9h40, a ser realizada no endereço da autora, e requereu o levantamento de 50% dos honorários para dar início aos trabalhos (fls. 315/316). Comunicou, ainda, que o ponto de encontro com as partes ocorrerá às 9h30, no portão do Fórum da Comarca de Paraguaçu Paulista/SP, juntamente com os profissionais do Laboratório São Geraldo. Informou, também, que a parte autora deverá manter aberta a tampa da caixa de saída de esgoto/efluentes, a fim de possibilitar o acesso dos profissionais do referido laboratório para a coleta de amostras de efluentes e demais materiais necessários à realização da perícia Expeça-se, de imediato, o MANDADO DE LEVANTAMENTO ELETRÔNICO (MLE) de 50% do valor depositado, ou seja, R$ 4.500,00, em favor do perito, ficando o remanescente depositado em juízo até a conclusão dos trabalhos. Intimem-se as partes, por meio de seus respectivos procuradores (DJEN), informando o local, a data e o horário designados para a realização da perícia, a fim de que possam, querendo, comunicar seus assistentes técnicos. A seguir, aguarde-se a vinda do laudo pericial. Com a juntada do laudo aos autos, intimem-se as partes para que se manifestem sobre os respectivos termos, no prazo de 15 (quinze) dias, por força do disposto no art. 477, §1º do CPC. Intimem-se. - ADV: SILVIO APARECIDO ALMEIDA (OAB 186293/SP), MARCOS APARECIDO BERNARDES (OAB 229130/SP), ELIANA LOPES PEREIRA DE ABREU (OAB 230183/SP), MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP)