1002236-49.2016.8.26.0097
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Buritama - 2ª Vara
- Classe
- Indenização por Dano Moral
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1002236-49.2016.8.26.0097 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Sandra Regina de Andrade - Rodrigo Albertini - - Santa Casa de Misericordia São Francisco de Buritama e outro - Vistos. Trata-se de petição da parte autora (fls. 552/553) noticiando agravamento em seu quadro clínico e severas limitações de mobilidade. Informa que já compareceu à perícia na Capital em 20/06/2024 e, diante da impossibilidade de realizar novo deslocamento a São Paulo/SP, requer que eventual nova avaliação médica seja descentralizada e realizada na Comarca de Araçatuba/SP. Ato contínuo, aportou aos autos ofício do IMESC (fls. 554/557) esclarecendo que a inércia na entrega do laudo pericial se deu por culpa exclusiva de uma clínica credenciada (Clínica Fênix), a qual foi notificada. Como forma de contornar o problema, a autarquia agendou um novo exame pericial presencial em sua sede na Capital, para o dia 10/08/2026, às 10h26. O Instituto também consignou que, caso o laudo pendente seja protocolado dentro do prazo, a parte pericianda ficará dispensada de comparecer na nova data designada. Pois bem. Deem-se vistas às partes acerca do ofício do IMESC de fls. 554/557. Considerando os princípios da razoabilidade e da cooperação processual, bem como o fato inconteste de que a falta do laudo não derivou de desídia da requerente que afirma ter viajado até São Paulo/SP há dois anos para realizar o exame revela-se desproporcional penalizá-la impondo-lhe novo deslocamento interestadual/intermunicipal diante da alegada limitação motora. Sendo assim, SUSPENDO, por ora, a obrigatoriedade de comparecimento da requerente no ato designado pelo IMESC para o dia 10/08/2026. OFICIE-SE com urgência ao IMESC (referência: Prontuário Pericial nº 41446 ), servindo cópia desta decisão como ofício, para que a autarquia preste informações adicionais a este Juízo, no prazo de 10 (dez) dias: a) Esclareça se a mencionada Clínica Fênix já providenciou a entrega da prova técnica em atraso, viabilizando a sua juntada aos autos e a consequente dispensa da nova avaliação física; b) Caso a perícia seja impreterivelmente necessária, tendo em vista as restrições físicas da parte autora, manifeste-se sobre a viabilidade de descentralização do exame e nomeação de perito na comarca de Araçatuba/SP (ou região mais próxima), conforme sugerido à fl. 552. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se com urgência. - ADV: RODRIGO FERNANDO CRUZ (OAB 297436/SP), WESLEY EDSON ROSSETO (OAB 220718/SP), ROBERTA LOPES JUNQUEIRA (OAB 219409/SP), AMARO APARECIDO DE ARAUJO FILHO (OAB 334111/SP), DOUGLAS DEGOLIN NUNES (OAB 356355/SP), ANA LAURA LEAL MEDEIROS (OAB 381876/SP), HELLEN MAYUMI TIZURA DE PAULA (OAB 516196/SP), ALAN NUNES CABULÃO (OAB 364408/SP)
Trecho da publicação mais recente (16/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu RODRIGO ALBERTINI
Autor SANDRA REGINA DE ANDRADE
Réu SANTA CASA DE MISERICORDIA SãO FRANCISCO DE BURITAMA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar16/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ALAN NUNES CABULÃO
OAB: 364408/SP
ANA LAURA LEAL MEDEIROS
OAB: 381876/SP
WESLEY EDSON ROSSETO
OAB: 220718/SP
RODRIGO FERNANDO CRUZ
OAB: 297436/SP
AMARO APARECIDO DE ARAUJO FILHO
OAB: 334111/SP
DOUGLAS DEGOLIN NUNES
OAB: 356355/SP
HELLEN MAYUMI TIZURA DE PAULA
OAB: 516196/SP
ROBERTA LOPES JUNQUEIRA
OAB: 219409/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
16/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1002236-49.2016.8.26.0097 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Sandra Regina de Andrade - Rodrigo Albertini - - Santa Casa de Misericordia São Francisco de Buritama e outro - Vistos. Trata-se de petição da parte autora (fls. 552/553) noticiando agravamento em seu quadro clínico e severas limitações de mobilidade. Informa que já compareceu à perícia na Capital em 20/06/2024 e, diante da impossibilidade de realizar novo deslocamento a São Paulo/SP, requer que eventual nova avaliação médica seja descentralizada e realizada na Comarca de Araçatuba/SP. Ato contínuo, aportou aos autos ofício do IMESC (fls. 554/557) esclarecendo que a inércia na entrega do laudo pericial se deu por culpa exclusiva de uma clínica credenciada (Clínica Fênix), a qual foi notificada. Como forma de contornar o problema, a autarquia agendou um novo exame pericial presencial em sua sede na Capital, para o dia 10/08/2026, às 10h26. O Instituto também consignou que, caso o laudo pendente seja protocolado dentro do prazo, a parte pericianda ficará dispensada de comparecer na nova data designada. Pois bem. Deem-se vistas às partes acerca do ofício do IMESC de fls. 554/557. Considerando os princípios da razoabilidade e da cooperação processual, bem como o fato inconteste de que a falta do laudo não derivou de desídia da requerente que afirma ter viajado até São Paulo/SP há dois anos para realizar o exame revela-se desproporcional penalizá-la impondo-lhe novo deslocamento interestadual/intermunicipal diante da alegada limitação motora. Sendo assim, SUSPENDO, por ora, a obrigatoriedade de comparecimento da requerente no ato designado pelo IMESC para o dia 10/08/2026. OFICIE-SE com urgência ao IMESC (referência: Prontuário Pericial nº 41446 ), servindo cópia desta decisão como ofício, para que a autarquia preste informações adicionais a este Juízo, no prazo de 10 (dez) dias: a) Esclareça se a mencionada Clínica Fênix já providenciou a entrega da prova técnica em atraso, viabilizando a sua juntada aos autos e a consequente dispensa da nova avaliação física; b) Caso a perícia seja impreterivelmente necessária, tendo em vista as restrições físicas da parte autora, manifeste-se sobre a viabilidade de descentralização do exame e nomeação de perito na comarca de Araçatuba/SP (ou região mais próxima), conforme sugerido à fl. 552. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se com urgência. - ADV: RODRIGO FERNANDO CRUZ (OAB 297436/SP), WESLEY EDSON ROSSETO (OAB 220718/SP), ROBERTA LOPES JUNQUEIRA (OAB 219409/SP), AMARO APARECIDO DE ARAUJO FILHO (OAB 334111/SP), DOUGLAS DEGOLIN NUNES (OAB 356355/SP), ANA LAURA LEAL MEDEIROS (OAB 381876/SP), HELLEN MAYUMI TIZURA DE PAULA (OAB 516196/SP), ALAN NUNES CABULÃO (OAB 364408/SP)