Detalhe do processo

1002236-42.2023.8.26.0602

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Foro de Sorocaba - 4ª Vara Cível
Classe
Auxílio-Acidente (Art. 86)
Termo encontrado
assistente tecnico
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1002236-42.2023.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Neuci Domingos da Silva - Vistos. 1) Diante de determinação em instância superior, para a realização de perícia oropédica nomeio o perito Dr. João de Souza Meirelles Jr. e nomeio o perito em engenharia do trabalho (para vistoria junto à empresa empregadora) o Sr. Eduardo de Oliveira Leme. Anote-se a z. serventia. Nos termos do artigo 465,§1º, CPC, faculto às partes no prazo de 15 dias, arguir o impedimento ou suspeição dos peritos, indicar assistente técnico ou apresentar quesitos. Havendo arguição de impedimento ou suspeição, tornem os autos conclusos para análise. Não havendo escusa, providencie a serventia o cadastramento dos peritos no Portal de Auxiliares da Justiça. 2) Uma vez que já há a estimativa de honorários (fls. 108), intimem-se a parte ré (INSS) para que, no prazo de 15 dias, se manifeste. Se ocorrer oposição quanto ao valor da proposta de honorários, intime-se o/s perito/s para que se manifeste a respeito, em 15 dias, tornando os autos conclusos a seguir para arbitramento. 3) Feito o depósito, comuniquem-se os peritos (por correio eletrônico) para que sejam iniciados os trabalhos devendo as datas agendadas para as perícias serem informadas nos autos como "Agendamento de Vistoria". Laudos em 30 dias. 4) Com a vinda dos laudos, intime-se as partes para que se manifestem, no prazo de 15 dias. Int. - ADV: CLAUDIO JESUS DE ALMEIDA (OAB 75739/SP)
Trecho da publicação mais recente (26/08/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.

Partes

Autor NEUCI DOMINGOS DA SILVA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar26/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada26/08/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

CLAUDIO JESUS DE ALMEIDA

OAB: 75739/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

26/08/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "assistente tecnico"

Processo 1002236-42.2023.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Neuci Domingos da Silva - Vistos. 1) Diante de determinação em instância superior, para a realização de perícia oropédica nomeio o perito Dr. João de Souza Meirelles Jr. e nomeio o perito em engenharia do trabalho (para vistoria junto à empresa empregadora) o Sr. Eduardo de Oliveira Leme. Anote-se a z. serventia. Nos termos do artigo 465,§1º, CPC, faculto às partes no prazo de 15 dias, arguir o impedimento ou suspeição dos peritos, indicar assistente técnico ou apresentar quesitos. Havendo arguição de impedimento ou suspeição, tornem os autos conclusos para análise. Não havendo escusa, providencie a serventia o cadastramento dos peritos no Portal de Auxiliares da Justiça. 2) Uma vez que já há a estimativa de honorários (fls. 108), intimem-se a parte ré (INSS) para que, no prazo de 15 dias, se manifeste. Se ocorrer oposição quanto ao valor da proposta de honorários, intime-se o/s perito/s para que se manifeste a respeito, em 15 dias, tornando os autos conclusos a seguir para arbitramento. 3) Feito o depósito, comuniquem-se os peritos (por correio eletrônico) para que sejam iniciados os trabalhos devendo as datas agendadas para as perícias serem informadas nos autos como "Agendamento de Vistoria". Laudos em 30 dias. 4) Com a vinda dos laudos, intime-se as partes para que se manifestem, no prazo de 15 dias. Int. - ADV: CLAUDIO JESUS DE ALMEIDA (OAB 75739/SP)