1002233-13.2025.5.02.0319
Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- 9ª Vara do Trabalho de Guarulhos
- Classe
- AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATOrd 1002233-13.2025.5.02.0319 RECLAMANTE: CARLA PEREIRA FERREIRA RECLAMADO: BENEFICENCIA HOSPITALAR DE CESARIO LANGE E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID caa9d79 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 9ª Vara do Trabalho de Guarulhos/SP. GUARULHOS, data abaixo. MARINA FURLAN SILVA DESPACHO Providencie a Secretaria a juntada de transcrição dos depoimentos colhidos em audiência (providência já implementada), ficando as partes intimadas para indicarem eventuais equívocos no prazo de 10 dias. Em razão dos pedidos decorrentes da alegação de doença ocupacional, é determinada a realização de perícia médica, nomeando-se o perito Dra. Talita Inamine Amaro, com endereço de e-mail pericia.amaro@gmail.com, que deverá entregar o laudo em até 30 dias, iniciando-se a partir do prazo para quesitos. Prazo de 10 dias para apresentação de quesitos e eventual indicação de assistente técnico pelas partes. O(a) perito(a) deve especificar no laudo se, no momento do exame, houve ou não alguma divergência sobre as atividades/tarefas exercidas pela parte reclamante. Caso tenha havido, o(a) perito(a) deve especificar quem lhe informou as atividades que foram consideradas para a elaboração da sua análise. Quanto à data do exame, o senhor perito nomeado deverá informar nos autos a data do exame em até 8 (oito) dias úteis após sua ciência, que se dará com a inserção da nomeação em sua tarefa do sistema PJe. As partes tomarão ciência da data independentemente de intimação, bastando compulsarem os autos eletrônicos até a data de apresentação de quesitos (10 dias à partir da data da determinação da realização de perícia e respectiva nomeação do perito). Caso não haja informação da data de exame até a data de apresentação dos quesitos, a parte deverá informar o juízo, sendo posteriormente intimada acerca do agendamento da data de exame. O silêncio presume ciência da data de exame agendada pelo perito. Cancele-se a audiência designada. Voltem os autos conclusos em 16/10/2026 15:00, dispensado o comparecimento das partes e advogados. Intime-se. GUARULHOS/SP, 30 de julho de 2026. APARECIDA FATIMA ANTUNES DA COSTA WAGNER Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - CARLA PEREIRA FERREIRA
Trecho da publicação mais recente (31/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Réu BENEFICENCIA HOSPITALAR DE CESARIO LANGE
Autor CARLA PEREIRA FERREIRA
Réu MUNICIPIO DE GUARULHOS
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar31/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada31/07/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
DANILO SCHETTINI RIBEIRO LACERDA
OAB: 339850/SP
THIAGO DE CARVALHO ZINGARELLI
OAB: 305104/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
31/07/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "pericia medica"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATOrd 1002233-13.2025.5.02.0319 RECLAMANTE: CARLA PEREIRA FERREIRA RECLAMADO: BENEFICENCIA HOSPITALAR DE CESARIO LANGE E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID caa9d79 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 9ª Vara do Trabalho de Guarulhos/SP. GUARULHOS, data abaixo. MARINA FURLAN SILVA DESPACHO Providencie a Secretaria a juntada de transcrição dos depoimentos colhidos em audiência (providência já implementada), ficando as partes intimadas para indicarem eventuais equívocos no prazo de 10 dias. Em razão dos pedidos decorrentes da alegação de doença ocupacional, é determinada a realização de perícia médica, nomeando-se o perito Dra. Talita Inamine Amaro, com endereço de e-mail pericia.amaro@gmail.com, que deverá entregar o laudo em até 30 dias, iniciando-se a partir do prazo para quesitos. Prazo de 10 dias para apresentação de quesitos e eventual indicação de assistente técnico pelas partes. O(a) perito(a) deve especificar no laudo se, no momento do exame, houve ou não alguma divergência sobre as atividades/tarefas exercidas pela parte reclamante. Caso tenha havido, o(a) perito(a) deve especificar quem lhe informou as atividades que foram consideradas para a elaboração da sua análise. Quanto à data do exame, o senhor perito nomeado deverá informar nos autos a data do exame em até 8 (oito) dias úteis após sua ciência, que se dará com a inserção da nomeação em sua tarefa do sistema PJe. As partes tomarão ciência da data independentemente de intimação, bastando compulsarem os autos eletrônicos até a data de apresentação de quesitos (10 dias à partir da data da determinação da realização de perícia e respectiva nomeação do perito). Caso não haja informação da data de exame até a data de apresentação dos quesitos, a parte deverá informar o juízo, sendo posteriormente intimada acerca do agendamento da data de exame. O silêncio presume ciência da data de exame agendada pelo perito. Cancele-se a audiência designada. Voltem os autos conclusos em 16/10/2026 15:00, dispensado o comparecimento das partes e advogados. Intime-se. GUARULHOS/SP, 30 de julho de 2026. APARECIDA FATIMA ANTUNES DA COSTA WAGNER Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - CARLA PEREIRA FERREIRA
31/07/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "pericia medica"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATOrd 1002233-13.2025.5.02.0319 RECLAMANTE: CARLA PEREIRA FERREIRA RECLAMADO: BENEFICENCIA HOSPITALAR DE CESARIO LANGE E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID caa9d79 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 9ª Vara do Trabalho de Guarulhos/SP. GUARULHOS, data abaixo. MARINA FURLAN SILVA DESPACHO Providencie a Secretaria a juntada de transcrição dos depoimentos colhidos em audiência (providência já implementada), ficando as partes intimadas para indicarem eventuais equívocos no prazo de 10 dias. Em razão dos pedidos decorrentes da alegação de doença ocupacional, é determinada a realização de perícia médica, nomeando-se o perito Dra. Talita Inamine Amaro, com endereço de e-mail pericia.amaro@gmail.com, que deverá entregar o laudo em até 30 dias, iniciando-se a partir do prazo para quesitos. Prazo de 10 dias para apresentação de quesitos e eventual indicação de assistente técnico pelas partes. O(a) perito(a) deve especificar no laudo se, no momento do exame, houve ou não alguma divergência sobre as atividades/tarefas exercidas pela parte reclamante. Caso tenha havido, o(a) perito(a) deve especificar quem lhe informou as atividades que foram consideradas para a elaboração da sua análise. Quanto à data do exame, o senhor perito nomeado deverá informar nos autos a data do exame em até 8 (oito) dias úteis após sua ciência, que se dará com a inserção da nomeação em sua tarefa do sistema PJe. As partes tomarão ciência da data independentemente de intimação, bastando compulsarem os autos eletrônicos até a data de apresentação de quesitos (10 dias à partir da data da determinação da realização de perícia e respectiva nomeação do perito). Caso não haja informação da data de exame até a data de apresentação dos quesitos, a parte deverá informar o juízo, sendo posteriormente intimada acerca do agendamento da data de exame. O silêncio presume ciência da data de exame agendada pelo perito. Cancele-se a audiência designada. Voltem os autos conclusos em 16/10/2026 15:00, dispensado o comparecimento das partes e advogados. Intime-se. GUARULHOS/SP, 30 de julho de 2026. APARECIDA FATIMA ANTUNES DA COSTA WAGNER Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - BENEFICENCIA HOSPITALAR DE CESARIO LANGE