1002233-07.2025.5.02.0030
Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 30ª Vara do Trabalho de São Paulo
- Classe
- Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 30ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CSAC 1002233-07.2025.5.02.0030 REQUERENTE: SINDICATO DOS TRAB DA EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS E SIMIL DE SAO PAULO, REGIAO DA GRD SAO PAULO E Z POSTAL DE SOROCABA - SINTECT-SP E OUTROS (1) REQUERIDO: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3f08f64 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 30ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. CAMILA SIMOES FERREIRA Sentença de Liquidação: 1- Observando os cálculos apresentados no laudo pericial contábil, fixo o valor da condenação no importe de R$ 7.497,94 e juros no valor de R$ 3.354,31, com atualização até a data de 01/04/2026, reajustável à época do efetivo pagamento. 2- Ante a natureza das verbas deferidas, não há incidência de contribuições previdenciárias e fiscais. 3- Nos termos do art. 790-A, da CLT, a reclamada está isenta do recolhimento das custas processuais. 4- Honorários periciais contábeis a cargo da reclamada, ora fixados no valor de R$ 1.500,00. 5-Multa por descumprimento da obrigação de fazer no valor de R$ 57.000,00. Intimem-se as partes para ciência da presente sentença de liquidação. Cite-se a reclamada quanto aos valores fixados na presente sentença de liquidação, nos termos do artigo 535 do CPC. Decorrida sem manifestação, expeça-se Ofício Requisitório de Pequeno Valor ou Ofício Requisitório de formação de Precatório, se for o caso. Valores referentes a esta sentença de liquidação: Verba Valor Atualizado Principal R$ 7.497,94 01/04/2026 Juros R$ 3.354,31 01/04/2026 Hon. per. cont. R$ 1.500,00 04/08/2026 MULTA -Ob. fazer R$ 57.000,00 01/04/2026 * Juros simples aplicados à Fazenda Pública até 08/12/2021 (Art. 1º-F, Lei 9.494/1997); e juros SELIC (Receita Federal) a partir de 09/12/2021. SAO PAULO/SP, 05 de agosto de 2026. JAIR FRANCISCO DESTE Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ANTONIO MARIO DIAS MENDONCA - SINDICATO DOS TRAB DA EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS E SIMIL DE SAO PAULO, REGIAO DA GRD SAO PAULO E Z POSTAL DE SOROCABA - SINTECT-SP
Trecho da publicação mais recente (06/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor ANTONIO MARIO DIAS MENDONCA
Réu EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
Autor RENATO FELIX PEREIRA OTERO
Autor SINDICATO DOS TRAB DA EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS E SIMIL DE SAO PAULO, REGIAO DA GRD SAO PAULO E Z POSTAL DE SOROCABA - SINTECT-SP
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar06/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
FABRICIO MAXIMO RAMALHO
OAB: 347414/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
06/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 30ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CSAC 1002233-07.2025.5.02.0030 REQUERENTE: SINDICATO DOS TRAB DA EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS E SIMIL DE SAO PAULO, REGIAO DA GRD SAO PAULO E Z POSTAL DE SOROCABA - SINTECT-SP E OUTROS (1) REQUERIDO: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3f08f64 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 30ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. CAMILA SIMOES FERREIRA Sentença de Liquidação: 1- Observando os cálculos apresentados no laudo pericial contábil, fixo o valor da condenação no importe de R$ 7.497,94 e juros no valor de R$ 3.354,31, com atualização até a data de 01/04/2026, reajustável à época do efetivo pagamento. 2- Ante a natureza das verbas deferidas, não há incidência de contribuições previdenciárias e fiscais. 3- Nos termos do art. 790-A, da CLT, a reclamada está isenta do recolhimento das custas processuais. 4- Honorários periciais contábeis a cargo da reclamada, ora fixados no valor de R$ 1.500,00. 5-Multa por descumprimento da obrigação de fazer no valor de R$ 57.000,00. Intimem-se as partes para ciência da presente sentença de liquidação. Cite-se a reclamada quanto aos valores fixados na presente sentença de liquidação, nos termos do artigo 535 do CPC. Decorrida sem manifestação, expeça-se Ofício Requisitório de Pequeno Valor ou Ofício Requisitório de formação de Precatório, se for o caso. Valores referentes a esta sentença de liquidação: Verba Valor Atualizado Principal R$ 7.497,94 01/04/2026 Juros R$ 3.354,31 01/04/2026 Hon. per. cont. R$ 1.500,00 04/08/2026 MULTA -Ob. fazer R$ 57.000,00 01/04/2026 * Juros simples aplicados à Fazenda Pública até 08/12/2021 (Art. 1º-F, Lei 9.494/1997); e juros SELIC (Receita Federal) a partir de 09/12/2021. SAO PAULO/SP, 05 de agosto de 2026. JAIR FRANCISCO DESTE Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ANTONIO MARIO DIAS MENDONCA - SINDICATO DOS TRAB DA EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS E SIMIL DE SAO PAULO, REGIAO DA GRD SAO PAULO E Z POSTAL DE SOROCABA - SINTECT-SP