1002232-28.2026.8.26.0625
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Taubaté - Vara da Fazenda Pública
- Classe
- CNH
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1002232-28.2026.8.26.0625 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - CNH - Carteira Nacional de Habilitação - Rafael de Jesus Molica Moreira - - Rogério Luiz Jofre Junior - Prefeitura Municipal de Taubaté - - PREFEITURA MUNICIPAL DE TREMEMBÉ e outro - Vistos. Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, no prazo de 15 dias úteis (prazo simples para todas as partes no JEFAZ), ou requeiram o julgamento antecipado. Isto é, caso os fatos narrados necessitem serem provados por meio de prova testemunhal, declinem o nome e qualificação completa de suas testemunhas que presenciaram os fatos. Caso o desfecho do processo necessite de uma prova pericial (engenharia civil, elétrica, mecânica, perícia contábil, perícia médica etc), requeira a nomeação de um perito de uma especialidade, bem como a especifique. No mais, observe que as testemunhas não devem ser arroladas para confrontar provas documentais não impugnadas. Ainda, as provas documentais já devem constar dos autos ou serem juntadas neste momento, sob pena de preclusão. Por fim, como se sabe, o ônus da prova segue as regras do art.373,CPC, mas se a parte entender que o fato é provado com apenas prova documental não há necessidade de requerer outra prova. Aguarde-se no prazo. Intimem-se. - ADV: GABRIEL LOJA GUIMARÃES (OAB 81591/PR), SORAYNE CRISTINA GUIMARÃES DE CAMPOS (OAB 165191/SP), CYNTIA HELENA PINTO GALVÃO (OAB 280766/SP), GABRIEL LOJA GUIMARÃES (OAB 81591/PR)
Trecho da publicação mais recente (31/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Réu PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATé
Réu PREFEITURA MUNICIPAL DE TREMEMBÉ
Autor RAFAEL DE JESUS MOLICA MOREIRA
Autor ROGéRIO LUIZ JOFRE JUNIOR
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar31/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
GABRIEL LOJA GUIMARÃES
OAB: 81591/PR
CYNTIA HELENA PINTO GALVÃO
OAB: 280766/SP
SORAYNE CRISTINA GUIMARÃES DE CAMPOS
OAB: 165191/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
31/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
Processo 1002232-28.2026.8.26.0625 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - CNH - Carteira Nacional de Habilitação - Rafael de Jesus Molica Moreira - - Rogério Luiz Jofre Junior - Prefeitura Municipal de Taubaté - - PREFEITURA MUNICIPAL DE TREMEMBÉ e outro - Vistos. Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, no prazo de 15 dias úteis (prazo simples para todas as partes no JEFAZ), ou requeiram o julgamento antecipado. Isto é, caso os fatos narrados necessitem serem provados por meio de prova testemunhal, declinem o nome e qualificação completa de suas testemunhas que presenciaram os fatos. Caso o desfecho do processo necessite de uma prova pericial (engenharia civil, elétrica, mecânica, perícia contábil, perícia médica etc), requeira a nomeação de um perito de uma especialidade, bem como a especifique. No mais, observe que as testemunhas não devem ser arroladas para confrontar provas documentais não impugnadas. Ainda, as provas documentais já devem constar dos autos ou serem juntadas neste momento, sob pena de preclusão. Por fim, como se sabe, o ônus da prova segue as regras do art.373,CPC, mas se a parte entender que o fato é provado com apenas prova documental não há necessidade de requerer outra prova. Aguarde-se no prazo. Intimem-se. - ADV: GABRIEL LOJA GUIMARÃES (OAB 81591/PR), SORAYNE CRISTINA GUIMARÃES DE CAMPOS (OAB 165191/SP), CYNTIA HELENA PINTO GALVÃO (OAB 280766/SP), GABRIEL LOJA GUIMARÃES (OAB 81591/PR)