1002228-88.2024.5.02.0201
Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 1ª Vara do Trabalho de Barueri
- Classe
- AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE BARUERI ATOrd 1002228-88.2024.5.02.0201 RECLAMANTE: LUCAS FERNANDO DA COSTA RECLAMADO: SILVA E BARBOSA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8b9c8de proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de Barueri/SP, tendo em vista o que consta dos autos. BARUERI/SP, 03 de agosto de 2026 ELISANGELA DUTRA DA SILVA BONETTI DESPACHO Vistos. (Id 3a78b3e): A reclamada comprova o pagamento de honorários pericias no valor de R$ 1.612,00, considerando-se a determinação da ata de audiência que dispôs: "Fixo os honorários periciais técnicos em R$ 806,00 para cada perícia (médica e técnica) (oitocentos e seis reais), a cargo da Reclamada, que deverá comprovar o depósito judicial no prazo de até 30 dias, contados da última parcela do acordo, sob pena de execução". Compulsando os autos, verifica a apresentação de um único laudo pericial médico, conforme id Id ad2dd9a. Isto posto, libere-se à perita Marilia Sallum Bull os honorários pericias no valor de R$ 806,00. Restitua à reclamada o valor de R$ 806,00, devendo informar os dados bancários. Ciência às partes pelo prazo de cinco dias. Não havendo oposição, expeçam-se os alvarás. Intimem-se. BARUERI/SP, 03 de agosto de 2026. MAYARA OLIVEIRA ALMEIDA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - LUCAS FERNANDO DA COSTA
Trecho da publicação mais recente (04/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Autor LUCAS FERNANDO DA COSTA
Autor MARILIA SALLUM BULL
Réu SILVA E BARBOSA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar04/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ANA CAROLAI COSTA DA SILVA
OAB: 402596/SP
PAMELA FLAUSINO DE SOUZA
OAB: 437167/SP
THAMIRES CORREIA DE MELLO LICARIAO
OAB: 392363/SP
MARCIO LOPES SILVA
OAB: 268715/SP
FERNANDA REGINA DOS SANTOS
OAB: 487570/SP
ALINE RIBEIRO DOMINGOS
OAB: 517779/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
04/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE BARUERI ATOrd 1002228-88.2024.5.02.0201 RECLAMANTE: LUCAS FERNANDO DA COSTA RECLAMADO: SILVA E BARBOSA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8b9c8de proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de Barueri/SP, tendo em vista o que consta dos autos. BARUERI/SP, 03 de agosto de 2026 ELISANGELA DUTRA DA SILVA BONETTI DESPACHO Vistos. (Id 3a78b3e): A reclamada comprova o pagamento de honorários pericias no valor de R$ 1.612,00, considerando-se a determinação da ata de audiência que dispôs: "Fixo os honorários periciais técnicos em R$ 806,00 para cada perícia (médica e técnica) (oitocentos e seis reais), a cargo da Reclamada, que deverá comprovar o depósito judicial no prazo de até 30 dias, contados da última parcela do acordo, sob pena de execução". Compulsando os autos, verifica a apresentação de um único laudo pericial médico, conforme id Id ad2dd9a. Isto posto, libere-se à perita Marilia Sallum Bull os honorários pericias no valor de R$ 806,00. Restitua à reclamada o valor de R$ 806,00, devendo informar os dados bancários. Ciência às partes pelo prazo de cinco dias. Não havendo oposição, expeçam-se os alvarás. Intimem-se. BARUERI/SP, 03 de agosto de 2026. MAYARA OLIVEIRA ALMEIDA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - LUCAS FERNANDO DA COSTA
04/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE BARUERI ATOrd 1002228-88.2024.5.02.0201 RECLAMANTE: LUCAS FERNANDO DA COSTA RECLAMADO: SILVA E BARBOSA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8b9c8de proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de Barueri/SP, tendo em vista o que consta dos autos. BARUERI/SP, 03 de agosto de 2026 ELISANGELA DUTRA DA SILVA BONETTI DESPACHO Vistos. (Id 3a78b3e): A reclamada comprova o pagamento de honorários pericias no valor de R$ 1.612,00, considerando-se a determinação da ata de audiência que dispôs: "Fixo os honorários periciais técnicos em R$ 806,00 para cada perícia (médica e técnica) (oitocentos e seis reais), a cargo da Reclamada, que deverá comprovar o depósito judicial no prazo de até 30 dias, contados da última parcela do acordo, sob pena de execução". Compulsando os autos, verifica a apresentação de um único laudo pericial médico, conforme id Id ad2dd9a. Isto posto, libere-se à perita Marilia Sallum Bull os honorários pericias no valor de R$ 806,00. Restitua à reclamada o valor de R$ 806,00, devendo informar os dados bancários. Ciência às partes pelo prazo de cinco dias. Não havendo oposição, expeçam-se os alvarás. Intimem-se. BARUERI/SP, 03 de agosto de 2026. MAYARA OLIVEIRA ALMEIDA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - SILVA E BARBOSA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA