Detalhe do processo

1002228-10.2026.8.26.0554

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Santo André - 2ª Vara de Família e Sucessões
Classe
INTERDIçãO
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1002228-10.2026.8.26.0554 - Interdição/Curatela - Nomeação - J.N.S.L. - D.G.L. - 1- Este processo se refere unicamente sobre capacidade ou não da parte requerida. Logo, pedidos estranhos à lide deverão ser objeto de ação autônoma perante o juízo competente. 2- Defiro ao requerido os benefícios da justiça gratuita. 3- Providencie a serventia: A) Ofício ao IMESC para agendamento de perícia médica. Com o agendamento, intimem-se as partes pelo DJE através de seus advogados; B) Com a juntada do laudo, intimar todos os interessados para que requeiram o quê de direito em prosseguimento, sob pena de julgamento do feito no estado. - ADV: LUCIANO FERREIRA DOS SANTOS (OAB 279337/SP), EDUARDO DUARTE DA SILVA (OAB 413630/SP), EMILY DE MACEDO RODRIGUES (OAB 543463/SP), ESTEVAN DUDJAK ROSA TRUFELLI (OAB 411911/SP), JOSE ZINIM DA SILVA (OAB 298412/SP)
Trecho da publicação mais recente (30/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Réu D.G.L.

Autor J.N.S.L.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar30/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ESTEVAN DUDJAK ROSA TRUFELLI

OAB: 411911/SP

EMILY DE MACEDO RODRIGUES

OAB: 543463/SP

JOSE ZINIM DA SILVA

OAB: 298412/SP

LUCIANO FERREIRA DOS SANTOS

OAB: 279337/SP

EDUARDO DUARTE DA SILVA

OAB: 413630/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

30/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

Processo 1002228-10.2026.8.26.0554 - Interdição/Curatela - Nomeação - J.N.S.L. - D.G.L. - 1- Este processo se refere unicamente sobre capacidade ou não da parte requerida. Logo, pedidos estranhos à lide deverão ser objeto de ação autônoma perante o juízo competente. 2- Defiro ao requerido os benefícios da justiça gratuita. 3- Providencie a serventia: A) Ofício ao IMESC para agendamento de perícia médica. Com o agendamento, intimem-se as partes pelo DJE através de seus advogados; B) Com a juntada do laudo, intimar todos os interessados para que requeiram o quê de direito em prosseguimento, sob pena de julgamento do feito no estado. - ADV: LUCIANO FERREIRA DOS SANTOS (OAB 279337/SP), EDUARDO DUARTE DA SILVA (OAB 413630/SP), EMILY DE MACEDO RODRIGUES (OAB 543463/SP), ESTEVAN DUDJAK ROSA TRUFELLI (OAB 411911/SP), JOSE ZINIM DA SILVA (OAB 298412/SP)