1002225-03.2026.8.26.0248
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Indaiatuba - Vara da Família e das Sucessões da Comarca de Indaiatuba
- Classe
- INTERDIçãO
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1002225-03.2026.8.26.0248 - Interdição/Curatela - Nomeação - A.R.M. - Vistos. 1- Recebo os documentos de fls. 33/42 e 45 como complementares àqueles que instruíram a inicial. Observe-se. 2- Nomeio o autor como curador provisório da interditanda, ambos acima qualificados. Servirá a presente, por cópia assinada digitalmente, como TERMO DE CURADOR PROVISÓRIO. 3- Ante o grave estado de saúde mental da interditanda noticiado na inicial, comprovado pelo relatório médico acostado aos autos, e considerando o enunciado 40, aprovado pelo Juízes de Família do Interior do Estado, o qual dispõe que é "dispensável o interrogatório nos casos de notória incapacidade do interditando, comprovada por laudo médico oficial", dou por prejudicada a realização da entrevista designada às fls. 24, cuja necessidade de realização será apreciada após a elaboração de laudo pelo perito do Juízo. Retire-se o processo de pauta. 4- Oficie-se à Municipalidade, solicitando indicação de médico perito para realização de exame médico da interditanda, junto ao Lar de Idosos Girassol, onde encontra-se institucionalizada (fls. 45), ante a impossibilidade de locomoção. 5- Adite-se o mandado de citação expedido às fls. 27/28, para que a citação da interditanda seja feita na pessoa do curador ora nomeado, intimando-se do prazo de 15 dias para oferta de impugnação, em querendo. 6- Oficie-se ao IMESC, para cancelamento da perícia médica lá agendada (fls. 48). Intime-se. - ADV: EDUARDO FAZAN MARTINS (OAB 242837/SP)
Trecho da publicação mais recente (03/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Autor A.R.M.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar03/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
EDUARDO FAZAN MARTINS
OAB: 242837/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
03/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
Processo 1002225-03.2026.8.26.0248 - Interdição/Curatela - Nomeação - A.R.M. - Vistos. 1- Recebo os documentos de fls. 33/42 e 45 como complementares àqueles que instruíram a inicial. Observe-se. 2- Nomeio o autor como curador provisório da interditanda, ambos acima qualificados. Servirá a presente, por cópia assinada digitalmente, como TERMO DE CURADOR PROVISÓRIO. 3- Ante o grave estado de saúde mental da interditanda noticiado na inicial, comprovado pelo relatório médico acostado aos autos, e considerando o enunciado 40, aprovado pelo Juízes de Família do Interior do Estado, o qual dispõe que é "dispensável o interrogatório nos casos de notória incapacidade do interditando, comprovada por laudo médico oficial", dou por prejudicada a realização da entrevista designada às fls. 24, cuja necessidade de realização será apreciada após a elaboração de laudo pelo perito do Juízo. Retire-se o processo de pauta. 4- Oficie-se à Municipalidade, solicitando indicação de médico perito para realização de exame médico da interditanda, junto ao Lar de Idosos Girassol, onde encontra-se institucionalizada (fls. 45), ante a impossibilidade de locomoção. 5- Adite-se o mandado de citação expedido às fls. 27/28, para que a citação da interditanda seja feita na pessoa do curador ora nomeado, intimando-se do prazo de 15 dias para oferta de impugnação, em querendo. 6- Oficie-se ao IMESC, para cancelamento da perícia médica lá agendada (fls. 48). Intime-se. - ADV: EDUARDO FAZAN MARTINS (OAB 242837/SP)