1002221-39.2023.8.26.0484
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Promissão - 2ª Vara Judicial
- Classe
- Auxílio-Doença Acidentário
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1002221-39.2023.8.26.0484 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Acidentário - Vanda Martins - Vistos. Cuida-se de Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Acidentário. Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 30 (trinta) dias úteis (CPC, art. 183 e § 1º), via Portal eletrônico na forma do Comunicado Conjunto nº 418/2020. Em caso de não leitura no prazo estabelecido pelo regramento supra, após devidamente certificado nos autos, e nos termos do Comunicado Conjunto nº 197/2023, publicado no dia 23/03/2023 no DJE, item 2.2, deverá ser realizada citação/intimação pelo correio ou oficial de justiça, o que fica desde já determinado. A ausência de contestação implicará revelia. Decorrido o prazo para contestação, sem nova conclusão, intime-se a parte autora para que, no prazo de quinze dias úteis, apresente manifestação, oportunidade em que: i havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; ii havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais, bem como para que se manifeste acerca do laudo pericial de fls. 208/220. Int. - ADV: RONALDO TOLEDO (OAB 181813/SP)
Trecho da publicação mais recente (17/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor VANDA MARTINS
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar17/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
RONALDO TOLEDO
OAB: 181813/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
17/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1002221-39.2023.8.26.0484 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Acidentário - Vanda Martins - Vistos. Cuida-se de Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Acidentário. Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 30 (trinta) dias úteis (CPC, art. 183 e § 1º), via Portal eletrônico na forma do Comunicado Conjunto nº 418/2020. Em caso de não leitura no prazo estabelecido pelo regramento supra, após devidamente certificado nos autos, e nos termos do Comunicado Conjunto nº 197/2023, publicado no dia 23/03/2023 no DJE, item 2.2, deverá ser realizada citação/intimação pelo correio ou oficial de justiça, o que fica desde já determinado. A ausência de contestação implicará revelia. Decorrido o prazo para contestação, sem nova conclusão, intime-se a parte autora para que, no prazo de quinze dias úteis, apresente manifestação, oportunidade em que: i havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; ii havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais, bem como para que se manifeste acerca do laudo pericial de fls. 208/220. Int. - ADV: RONALDO TOLEDO (OAB 181813/SP)