Detalhe do processo

1002220-05.2024.8.26.0586

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de São Roque - 2ª Vara Cível
Classe
Propriedade
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1002220-05.2024.8.26.0586 - Alienação Judicial de Bens - Propriedade - M.E.F.S. - Edmil Antonio da Silva - W.P.M. - Vistos 1- Considerando que a parte exequente, a quem interessa a prova pericial, é beneficiária da assistência judiciária gratuita, os honorários do perito devem ser fixados nos termos da Resolução nº 910/2023. Assim, tendo em vista a complexidade da matéria, o grau de zelo e de especialização do profissional, o lugar e o tempo exigidos para a prestação do serviço, e tratando de avaliação de um imóvel e dois veículos, arbitro os honorários do profissional nomeado(a) em 174 UFESP's, fixando a complexidade da perícia no Grau II, na forma dos itens 2.2 e 2.6 da referida Resolução. Oficie-se a Defensoria Regional de Sorocaba, solicitando a reserva do valor respectivo, utilizando o modelo padronizado que deverá ser encaminhado pela serventia por e-mail. 2- Concluída reserva, intime-se o perito, por e-mail, para apresentação do laudo pericial, em 60 dias, devendo cientificar as partes data designada para início dos trabalhos. Faculto ao perito a comunicação nos autos da data designada para início do trabalhos para fins de intimação das partes, em 15 dias. Intime-se. - ADV: RAFAEL VINICIUS CARDOSO RAFAEL (OAB 378290/SP), WALMIR PEREIRA MODOTTI (OAB 156356/SP), CESAR LONGHI (OAB 407879/SP)
Trecho da publicação mais recente (16/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu E.A.S.

Autor M.E.F.S.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar16/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

CESAR LONGHI

OAB: 407879/SP

WALMIR PEREIRA MODOTTI

OAB: 156356/SP

RAFAEL VINICIUS CARDOSO RAFAEL

OAB: 378290/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

16/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1002220-05.2024.8.26.0586 - Alienação Judicial de Bens - Propriedade - M.E.F.S. - Edmil Antonio da Silva - W.P.M. - Vistos 1- Considerando que a parte exequente, a quem interessa a prova pericial, é beneficiária da assistência judiciária gratuita, os honorários do perito devem ser fixados nos termos da Resolução nº 910/2023. Assim, tendo em vista a complexidade da matéria, o grau de zelo e de especialização do profissional, o lugar e o tempo exigidos para a prestação do serviço, e tratando de avaliação de um imóvel e dois veículos, arbitro os honorários do profissional nomeado(a) em 174 UFESP's, fixando a complexidade da perícia no Grau II, na forma dos itens 2.2 e 2.6 da referida Resolução. Oficie-se a Defensoria Regional de Sorocaba, solicitando a reserva do valor respectivo, utilizando o modelo padronizado que deverá ser encaminhado pela serventia por e-mail. 2- Concluída reserva, intime-se o perito, por e-mail, para apresentação do laudo pericial, em 60 dias, devendo cientificar as partes data designada para início dos trabalhos. Faculto ao perito a comunicação nos autos da data designada para início do trabalhos para fins de intimação das partes, em 15 dias. Intime-se. - ADV: RAFAEL VINICIUS CARDOSO RAFAEL (OAB 378290/SP), WALMIR PEREIRA MODOTTI (OAB 156356/SP), CESAR LONGHI (OAB 407879/SP)