1002219-13.2024.8.26.0168
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Dracena - 3ª Vara
- Classe
- Superendividamento
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1002219-13.2024.8.26.0168 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) - Superendividamento - José Marcos dos Santos Júnior - Banco do Brasil SA - - Banco BMG S/A - - Banco Master S.a - - Banco Bradesco S.A. - - Banco Santander Brasil SA e outro - Vistos. 1. Ciência às partes acerca da manifestação do senhor perito de página 1481/1485. 2. O §3º do art. 473 do Código de Processo Civil, estabeleceu ao perito certos poderes considerados necessários para realização do trabalho pericial: Art. 473. O laudo pericial deverá conter: § 3º Para o desempenho de sua função, o perito e os assistentes técnicos podem valer-se de todos os meios necessários, ouvindo testemunhas, obtendo informações, solicitando documentos que estejam em poder da parte, de terceiros ou em repartições públicas, bem como instruir o laudo com planilhas, mapas, plantas, desenhos, fotografias ou outros elementos necessários ao esclarecimento do objeto da perícia. 2.1. Assim, deverão as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, providenciar a juntada aos autos do(s) documento(s) solicitados pelo expert na manifestação de páginas 1481/1485, ou justificar a impossibilidade de atendimento. 3. Com a juntada dos documentos, tornem os autos ao senhor perito para conclusão dos trabalhos, no prazo de 30 (trinta) dias. Int. - ADV: FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 153447/SP), ROSANGELA DA ROSA CORRÊA (OAB 205961/SP), JOÃO VITOR COELHO CAMILLO (OAB 491495/SP), NATHALIA SATZKE BARRETO DUARTE (OAB 393850/SP), LEONARDO FIALHO PINTO (OAB 108654/MG), ISABELA GARCIA CARNEIRO (OAB 500458/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), DIEGO ROBERTO DA CRUZ (OAB 455898/SP), LEONARDO FIALHO PINTO (OAB 108654/MG), ROSANGELA DA ROSA CORRÊA (OAB 205961/SP)
Trecho da publicação mais recente (06/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu BANCO BMG S/A
Réu BANCO BRADESCO S.A.
Réu BANCO DO BRASIL SA
Réu BANCO MASTER S.A
Réu BANCO SANTANDER BRASIL SA
Autor JOSé MARCOS DOS SANTOS JúNIOR
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar06/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
JORGE DONIZETI SANCHEZ
OAB: 73055/SP
FLÁVIO NEVES COSTA
OAB: 153447/SP
ROSANGELA DA ROSA CORRÊA
OAB: 205961/SP
NATHALIA SATZKE BARRETO DUARTE
OAB: 393850/SP
LEONARDO FIALHO PINTO
OAB: 108654/MG
ISABELA GARCIA CARNEIRO
OAB: 500458/SP
JOÃO VITOR COELHO CAMILLO
OAB: 491495/SP
DIEGO ROBERTO DA CRUZ
OAB: 455898/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
06/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1002219-13.2024.8.26.0168 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) - Superendividamento - José Marcos dos Santos Júnior - Banco do Brasil SA - - Banco BMG S/A - - Banco Master S.a - - Banco Bradesco S.A. - - Banco Santander Brasil SA e outro - Vistos. 1. Ciência às partes acerca da manifestação do senhor perito de página 1481/1485. 2. O §3º do art. 473 do Código de Processo Civil, estabeleceu ao perito certos poderes considerados necessários para realização do trabalho pericial: Art. 473. O laudo pericial deverá conter: § 3º Para o desempenho de sua função, o perito e os assistentes técnicos podem valer-se de todos os meios necessários, ouvindo testemunhas, obtendo informações, solicitando documentos que estejam em poder da parte, de terceiros ou em repartições públicas, bem como instruir o laudo com planilhas, mapas, plantas, desenhos, fotografias ou outros elementos necessários ao esclarecimento do objeto da perícia. 2.1. Assim, deverão as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, providenciar a juntada aos autos do(s) documento(s) solicitados pelo expert na manifestação de páginas 1481/1485, ou justificar a impossibilidade de atendimento. 3. Com a juntada dos documentos, tornem os autos ao senhor perito para conclusão dos trabalhos, no prazo de 30 (trinta) dias. Int. - ADV: FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 153447/SP), ROSANGELA DA ROSA CORRÊA (OAB 205961/SP), JOÃO VITOR COELHO CAMILLO (OAB 491495/SP), NATHALIA SATZKE BARRETO DUARTE (OAB 393850/SP), LEONARDO FIALHO PINTO (OAB 108654/MG), ISABELA GARCIA CARNEIRO (OAB 500458/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), DIEGO ROBERTO DA CRUZ (OAB 455898/SP), LEONARDO FIALHO PINTO (OAB 108654/MG), ROSANGELA DA ROSA CORRÊA (OAB 205961/SP)