1002218-49.2019.8.26.0347
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Matão - 3ª Vara Cível
- Classe
- Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6)
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1002218-49.2019.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) - Rosilei Rodrigues dos Santos - Fl.337: Ante o decurso do prazo sem que houvesse manifestação do perito nomeado ou apresentação do laudo pericial, declaro cancelada a sua designação. Comunique-se. Em substituição, para realização da perícia técnica nas empresas indicadas pelo autor, no quadro apresentado a fls.214, item "5", nomeio o Sr.Wagner Felisberto da Costa, que poderá ser contatado através do endereço eletrônico wagnerfbto@hotmail.com . Considerando que o perito nomeado reside em outro município, havendo a necessidade de seu deslocamento até esta Comarca, bem como a especialização e a complexidade do trabalho a ser realizado, arbitro os honorários periciais no valor de R$ 600,00, de acordo com da Resolução 305/2014 do Conselho da Justiça Federal Quesitos do autor a fls. 14/15 e do INSS a fls.242/243. Intime-se o perito para conhecimento da nomeação, bem como para que se manifeste acerca da aceitação do encargo, no prazo de 05(cinco) dias e, em caso de aceitação, para que informe, no prazo de até 30(trinta) dias, o agendamento da data para realização da perícia nas empresas indicadas pelo autor. Prazo para entrega do laudo em até 30 dias da data da realização da perícia. Intime-se. - ADV: DARIO ZANI DA SILVA (OAB 236769/SP), JOSE DARIO DA SILVA (OAB 142170/SP)
Trecho da publicação mais recente (17/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor ROSILEI RODRIGUES DOS SANTOS
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar17/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
JOSE DARIO DA SILVA
OAB: 142170/SP
DARIO ZANI DA SILVA
OAB: 236769/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
17/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1002218-49.2019.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) - Rosilei Rodrigues dos Santos - Fl.337: Ante o decurso do prazo sem que houvesse manifestação do perito nomeado ou apresentação do laudo pericial, declaro cancelada a sua designação. Comunique-se. Em substituição, para realização da perícia técnica nas empresas indicadas pelo autor, no quadro apresentado a fls.214, item "5", nomeio o Sr.Wagner Felisberto da Costa, que poderá ser contatado através do endereço eletrônico wagnerfbto@hotmail.com . Considerando que o perito nomeado reside em outro município, havendo a necessidade de seu deslocamento até esta Comarca, bem como a especialização e a complexidade do trabalho a ser realizado, arbitro os honorários periciais no valor de R$ 600,00, de acordo com da Resolução 305/2014 do Conselho da Justiça Federal Quesitos do autor a fls. 14/15 e do INSS a fls.242/243. Intime-se o perito para conhecimento da nomeação, bem como para que se manifeste acerca da aceitação do encargo, no prazo de 05(cinco) dias e, em caso de aceitação, para que informe, no prazo de até 30(trinta) dias, o agendamento da data para realização da perícia nas empresas indicadas pelo autor. Prazo para entrega do laudo em até 30 dias da data da realização da perícia. Intime-se. - ADV: DARIO ZANI DA SILVA (OAB 236769/SP), JOSE DARIO DA SILVA (OAB 142170/SP)