1002218-38.2025.5.02.0321
Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 11ª Vara do Trabalho de Guarulhos
- Classe
- AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATOrd 1002218-38.2025.5.02.0321 RECLAMANTE: EDIVAN FRANCISCO XAVIER RECLAMADO: CUMMINS BRASIL LIMITADA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8259779 proferido nos autos. Processo nº 1002218-38.2025-5-02-0321 Vistos etc. Vieram conclusos os autos para julgamento. Contudo, apesar da apresentação da apresentação do laudo pericial (fls.), houve insistência do autor para a realização de vistoria ambiental. Ante o exposto, converto o feito em diligência, e determino a remessa dos autos ao Médico Dr. Marco Antônio Alvares de Carvalho (CRM: 58.348) a fim de que ele realize vistoria no ambiente de trabalho do autor, e complemente o laudo pericial já apresentado. Após a apresentação do laudo complementar, as partes deverão ser intimadas para que se manifestarem. Observe a Secretaria. Determino o cancelamento da audiência de julgamento antes designada, e a redesigno para a data de 22 / 09 / 2026. GUARULHOS/SP, 24 de agosto de 2026. CAROLINE CRUZ WALSH MONTEIRO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - EDIVAN FRANCISCO XAVIER
Trecho da publicação mais recente (25/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu CUMMINS BRASIL LIMITADA
Autor EDIVAN FRANCISCO XAVIER
Autor MARCO ANTONIO ALVARES DE CARVALHO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar25/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
LUIZ ROGERIO SANTOS DE MELO
OAB: 206820/SP
MARCOS ANTONIO DE PAULA MARQUES
OAB: 238165/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
25/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATOrd 1002218-38.2025.5.02.0321 RECLAMANTE: EDIVAN FRANCISCO XAVIER RECLAMADO: CUMMINS BRASIL LIMITADA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8259779 proferido nos autos. Processo nº 1002218-38.2025-5-02-0321 Vistos etc. Vieram conclusos os autos para julgamento. Contudo, apesar da apresentação da apresentação do laudo pericial (fls.), houve insistência do autor para a realização de vistoria ambiental. Ante o exposto, converto o feito em diligência, e determino a remessa dos autos ao Médico Dr. Marco Antônio Alvares de Carvalho (CRM: 58.348) a fim de que ele realize vistoria no ambiente de trabalho do autor, e complemente o laudo pericial já apresentado. Após a apresentação do laudo complementar, as partes deverão ser intimadas para que se manifestarem. Observe a Secretaria. Determino o cancelamento da audiência de julgamento antes designada, e a redesigno para a data de 22 / 09 / 2026. GUARULHOS/SP, 24 de agosto de 2026. CAROLINE CRUZ WALSH MONTEIRO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - EDIVAN FRANCISCO XAVIER
25/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATOrd 1002218-38.2025.5.02.0321 RECLAMANTE: EDIVAN FRANCISCO XAVIER RECLAMADO: CUMMINS BRASIL LIMITADA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8259779 proferido nos autos. Processo nº 1002218-38.2025-5-02-0321 Vistos etc. Vieram conclusos os autos para julgamento. Contudo, apesar da apresentação da apresentação do laudo pericial (fls.), houve insistência do autor para a realização de vistoria ambiental. Ante o exposto, converto o feito em diligência, e determino a remessa dos autos ao Médico Dr. Marco Antônio Alvares de Carvalho (CRM: 58.348) a fim de que ele realize vistoria no ambiente de trabalho do autor, e complemente o laudo pericial já apresentado. Após a apresentação do laudo complementar, as partes deverão ser intimadas para que se manifestarem. Observe a Secretaria. Determino o cancelamento da audiência de julgamento antes designada, e a redesigno para a data de 22 / 09 / 2026. GUARULHOS/SP, 24 de agosto de 2026. CAROLINE CRUZ WALSH MONTEIRO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CUMMINS BRASIL LIMITADA